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Aviso 11619/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, com a carreira/categoria de técnico superior - comunicação e imagem

Texto do documento

Aviso 11619/2014

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara n.º 17/PRE/2014, de 30 de abril de 2014, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e do artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, torna-se público que, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião do Executivo Camarário realizada em 17 de abril de 2013 e posterior emissão de parecer favorável ao recrutamento excecional em sessão de Assembleia Municipal de 29 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, com a carreira/categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal de 2014 do Município de Óbidos.

Nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 48.º da Lei 83-C/2013, de 31-12, foi dado cumprimento ao dever de informação.

1 - Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, destinado a desempenhar funções no Serviço de Comunicação e Imagem;

2 - Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: as características gerais da carreira/categoria, conforme anexo da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 e, as que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal de 2014 do Município aprovado em sessão de Assembleia Municipal realizada em 23 de dezembro de 2013, alterado em sessão realizada em 30 de abril de 2014:

Criação, execução e conferência de trabalhos gráficos institucionais de carácter informativo e promocional, com adaptações específicas para aplicação em suportes de divulgação diversos, particularmente animações gráficas com destino a vídeos institucionais; edição de vídeo, pós-produção gráfica das peças e exportação para os diferentes canais de divulgação do Município - múltiplos formatos para a internet,

cooperative tv, criação gráfica de menus e interatividade para DVD (dvd authoring).

Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, a caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

4 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06; Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Portaria 83-A/2009, de 22-01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07; Decreto-Lei 29/2001, de 03-02 e Decreto-Lei 442/91, de 15-11, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31-01 (C.P.A.).

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28-11, Portaria 48/2014, de 26-02 e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03-09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), foi declarado: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

Informa-se ainda que, do despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, deve constar a referência à consulta ora efetuada" (NIPG 8069/14, pendente 27456).

Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação.

7 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06 e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, 31-12.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, que reúnam os requisitos referidos no n.º 12 deste Aviso e conforme deliberação da Assembleia Municipal datada de 29 de abril de 2013.

9 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01 na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório de referência: atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31-12, conjugado com o disposto no artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07, e na Portaria 1553-C/2008, de 31-12, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o empregador público, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição e o nível 15.º da tabela remuneratória única.

11 - Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, Licenciatura em Design, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais: os constantes do artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais: possuir licenciatura em Design.

13 - Formalização da candidatura: a candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 09h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de maio, disponível em www.cm-obidos.pt. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae, datado e assinado (com indicação do número de contribuinte fiscal);

c) Fotocópia simples dos comprovativos dos certificados de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Portfólio.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Métodos de Seleção: em razão do universo dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

a) A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Para o efeito, deverá o candidato apresentar o respetivo currículo, atualizado, datado e assinado.

Para aplicação do método de avaliação curricular, será exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

Elementos a considerar e ponderar: I - Habilitação Académica; II - Formação Profissional; III - Experiência Profissional; IV - Avaliação do Desempenho.

I - Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma: habilitação académica legalmente exigida - 10 valores; habilitação superior à legalmente exigida - 14 valores.

II - Formação Profissional (FP) - serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nomeadamente na área de Design (vídeo): sem ações de formação - 10 valores; por cada ação de formação de duração até 7 horas - mais 1 valor; por cada ação de formação de duração superior a 7 horas - mais 2 valores. Em caso algum este fator de avaliação poderá exceder 20 valores.

III - Experiência Profissional (EP) - será pontuado o tempo de experiência profissional dedicado às atividades correspondentes ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, nomeadamente na área de Design (vídeo): até 1 ano de experiência - 10 valores; de 1 a 4 anos de experiência - 14 valores; de 5 a 10 anos de experiência - 18 valores; mais de 10 anos de experiência - 20 valores. Em caso algum este fator de avaliação poderá exceder 20 valores.

IV - Avaliação do Desempenho (AD) - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004, de 22-03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14-05: desempenho Insuficiente - 8 valores; desempenho que Necessita de Desenvolvimento - 10 valores; desempenho Bom - 15 valores; desempenho Muito Bom - 18 valores; desempenho Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28-12: desempenho Inadequado - 9 valores; desempenho Adequado - 15 valores; desempenho Relevante - 19 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples - do período de atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar - de acordo com uma das seguintes fórmulas:

CAD = (Av1 + Av2 + Av3)/3; CAD = (Av1 + Av2)/2; CAD = Av1

sendo:

CAD - Classificação da Avaliação do Desempenho;

Av1 - Avaliação do último ano;

Av2 - Avaliação do penúltimo ano;

Av3 - Avaliação do antepenúltimo ano.

A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A EAC será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização deste método.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências abaixo definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados de acordo com os níveis classificativos seguintes: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Perfil de Competências: Orientação para os Resultados (OR); Planeamento e Organização (PO); Iniciativa e Autonomia (IA); Inovação e Qualidade (IQ); Tolerância à Pressão e Contrariedades (TPC); Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC).

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

CFEAC = (OR + PO + IA + IQ +TPC + TEC)/6

sendo:

CFEAC - Classificação Final da Entrevista de Avaliação de Competências;

OR - Orientação para os Resultados;

PO - Planeamento e Organização;

IA - Iniciativa e Autonomia;

IQ - Inovação e Qualidade;

TPC - Tolerância à Pressão e Contrariedades;

TEC - Trabalho de Equipa e Cooperação.

c) A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) - visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato na área técnica específica do Design (vídeo) designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas, diretamente relacionadas com as funções do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação de Competências por Portfólio será realizada em sessão pública, com a presença obrigatória do candidato, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho, bem como disponibilizados na respetiva página eletrónica.

O portfólio terá de ser apresentado em CD, DVD ou pen drive, através do software Keynote, da Apple, único programa de apresentações disponível no equipamento informático da autarquia, que irá ser utilizado obrigatoriamente para visualizar os trabalhos.

O portfólio deve corresponder à razão do concurso devendo ser exaustivo quanto às áreas que possibilitem a cobertura de especificidades de que o candidato pretenda demonstrar possuir domínio acentuado.

No portfólio deve o candidato fazer prova do domínio das seguintes áreas:

1 - Criação Gráfica em Movimento (Motion Graphics) para: spots institucionais obedecendo às regras de broadcasting, apresentações em conferências, promoção e divulgação (internet, canais de TV, Corporate TV, DVD).

2 - Utilização de Diferentes Técnicas Gráficas Aplicados ao Vídeo como: a rotoscopia; animação de layers; stop-motion; 3D; time-lapse; slow-motion; time-collapse.

3 - Registo de Imagem em Cenários Diversos como: eventos Públicos, Festivais e Mercados, Festas Populares, Inaugurações e outras cerimónias institucionais; entrevistas; paisagem Urbana e Rural; património Edificado; práticas Desportivas; cerimónias religiosas; multicâmara; diretos.

4 - Edição de Vídeo, utilizando: diferentes tipos de mídia (ficheiros SD, HD e 2K); diferentes formatos e extensões; imagem fotográfica.

5 - Pós-Produção e Animação Gráfica para: correção de cor; criação de efeitos gráficos; inserção de imagens vetoriais, 3D, texto.

6 - Exportação de Vídeo: em diferentes formatos e extensões para suportes diversos.

7 - Edição de Áudio para Vídeo: criação e tratamento de ficheiros de som; utilização de diferentes formatos e extensões.

8 - Expressão Pessoal (vídeo apresentado pelo candidato, num máximo de 6 minutos, com temática à sua escolha e que reflita a sua estética e técnica).

Parâmetros de Avaliação a aplicar nos pontos 1 a 5, 7 e 8: Noção de Comunicação - 0 a 20 valores; Criatividade - 0 a 20 valores; Inovação - 0 a 20 valores; Enquadramento - 0 a 20 valores e Técnicas Utilizadas - 0 a 20 valores.

Parâmetros de Avaliação a aplicar no ponto 6: Enquadramento - 0 a 20 valores e Técnicas Utilizadas - 0 a 20 valores.

A classificação final da Avaliação de Competências por Portfólio será a resultante da média aritmética da classificação atribuída, numa escala de 0 a 20 valores.

CFACP = (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8)/8

sendo:

CFACP - Classificação Final da Avaliação de Competências por Portfólio;

1 - Criação Gráfica em Movimento;

2 - Utilização de Diferentes Técnicas Gráficas Aplicados ao Vídeo;

3 - Registo de Imagem em Cenários Diversos;

4 - Edição de Vídeo;

5 - Pós-Produção e Animação Gráfica;

6 - Exportação de Vídeo;

7 - Edição de Áudio para Vídeo;

8 - Expressão Pessoal.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15.1 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + ACP x 30 %

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

ACP - Avaliação de Competências por Portfolio.

O candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores em um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação de Competências por Portfólio), considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15.2 - Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação que, por último, exerçam funções diferentes das publicitadas e ainda candidatos sem vínculo de emprego público:

a) A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 2 horas. Versará sobre conteúdos de natureza genérica e específica referentes ao posto de trabalho a ocupar e legislação (Código do Procedimento Administrativo na sua última versão), constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla.

Nas questões de desenvolvimento são valorados os seguintes critérios: expressão (ortografia, gramática e duplicação de expressões); lógica de raciocínio (forma articulada, coerente e sistemática de apresentação de ideias); redação (fluidez, precisão e clareza de linguagem).

Nas questões de escolha múltipla serão valoradas as respostas certas, descontadas as questões erradas e as questões não respondidas.

Será permitida a consulta apenas em suporte papel da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

A classificação final da Prova Escrita de Conhecimentos será a resultante da soma da classificação atribuída a cada questão, numa escala de 0 a 20 valores.

b) A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências a seguir indicadas.

Perfil de Competências: Orientação para os Resultados (OR); Planeamento e Organização (PO); Iniciativa e Autonomia (IA); Inovação e Qualidade (IQ); Tolerância à Pressão e Contrariedades (TPC); Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC).

O processo de preparação e aplicação deste método de avaliação será efetuado por entidade especializada pública, ou, por último, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, que remeterá os resultados aos membros do júri.

A Avaliação Psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases.

Por cada candidato submetido a Avaliação Psicológica será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método: menções classificativas Apto e Não apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

O resultado final da Avaliação Psicológica será remetido ao júri pela entidade especializada pública ou privada e terá uma validade de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora.

c) A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) - ver ponto 15.1, alínea c).

A Valoração Final dos candidatos que completem o procedimento definido no 15.2 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com classificação até às centésimas, dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + ACP x 30 %

sendo:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

ACP - Avaliação de Competências por Portfólio.

O candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de seleção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica ou Avaliação de Competências por Portfólio), considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-obidos.pt.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois dos restantes candidatos.

22 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - David Cláudio Maurício Vieira, Técnico Superior;

Vogais Efetivos - Susana Maria Soares Laranjeira Nobre, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Macedo Ribeiro, Docente da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha.

Vogais suplentes - Ana Paula Ferreira Ribeiro, técnica superior e Ana Sofia Vaz Nunes Godinho, Técnica Superior.

23 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

26 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

308145014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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