1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, e 20/2014, de 10 de fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500.000,00 EUR e praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, nos termos da lei;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 1.250.000,00 EUR, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, consoante os casos, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou com o despacho 13037/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012;
c) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 205.º, no n.º 1 do artigo 211.º, e no n.º 2 do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e, no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.
2 - O delegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, as competências ora delegadas.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 3 de outubro de 2014.
9 de outubro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208156071