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Aviso (extrato) 12386/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12386/2014

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2, da carreira de informática do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Serpa, por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 20 de agosto de 2014, e em conformidade com o Despacho proferido a 25 de setembro de 2014 do Presidente da Câmara, encontra-se aberto concurso externo de ingresso na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município para executar funções na Divisão de Desenvolvimento Estratégico, na área do Município de Serpa.

1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

Responsável pelo bom funcionamento e acompanhamento de todos os processos evolutivos do ERP AIRC, nomeadamente interligações com aplicações fora do ERP e implementação de novas aplicações inseridas no mesmo, como é o caso do SGF - Sistema de Gestão de Faturação, bem como a gestão de utilizadores e as respetivas permissões; Membro da equipa responsável pela manutenção e desenvolvimento de formulários da aplicação de base ao Balcão Único e Serviços Online; Gestão de conteúdos para o Mynet - Balcão Único e Serviços Online, Front-end do ERP AIRC; Acompanhamento da implementação dos Webservices, tecnologia para a interligação do sistema integrado de aplicações, com as restantes aplicações do Município, para uma centralização da informação; Acompanhamento da implementação e manutenção dos vários módulos da aplicação ngGeoMunicipium (SIG) e a interligação com o ERP; Acompanhamento da implementação, manutenção e interligação do ePaper (repositório digital de documentação) com o Balcão Único e Sistema de Processos de Obras (SPO) e Sistema de Arquivo Municipal (KAPTURE e X-Arq); Apoio a gabinetes de arquitetura e engenharia na entrega de projeto de obras e formato digital; Interligação do ERP AIRC com o sistema de gestão de qualidade para o cálculo automático de indicadores; Apoio às Juntas de Freguesia no Sistema de Gestão de Águas; Gestão e manutenção da infraestrutura de base do Município.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

2.3 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2.4 - Conforme a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de agosto de 2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Serpa na sua reunião de 20 de agosto de 2014, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.º 1 e 2 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014 (LOE/2014).

2.5 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2.6 - Nível habilitacional exigido:

Titularidade de licenciatura na área da informática, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o concurso é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2.7 - Para ingresso na categoria de especialista de informática Grau 1, Nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Atendimento ao Público desta Autarquia e na Página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e endereço de correio eletrónico.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os fatos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

4.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

4.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

5 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes:

a) Obrigatório: Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Complementar: Entrevista Profissional de Seleção;

5.1 - A prova de conhecimentos (PC) será uma prova teórica, escrita, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre a seguinte legislação:

Legislação geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

Legislação específica:

Constituição da República Portuguesa (artigo 35.º - Utilização da Informática); Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática); Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável); Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei de proteção de dados pessoais); Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho (Proteção jurídica das bases de dados); Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro (Proteção jurídica dos programas de computador); Lei 41/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei 46/2012, de 29 de agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas); Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime); Lei 36/2011, de 21 de junho (Adoção de Normas Abertas nos Sistemas Informáticos do Estado); Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital); Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico dos Documentos Eletrónicos e da Assinatura Digital); Lei 2/94, de 19 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen); Lei 68/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/98, de 18 de novembro (Determina a entidade que exerce funções de instância nacional de controlo e forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL)); Lei 36/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 20/2014, de 15 de abril (Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respetivo membro nacional); Lei 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados); Lei 7/2007, de 5 de fevereiro (Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização).

5.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será composta por uma única fase, de realização individual. Será valorada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6. - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.1. - a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes (HA),

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP),

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, (EP)

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). O Júri do concurso, neste item, atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Cada elemento será valorado na escala de 0 a 20 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

8 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o concurso é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 6 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

Sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa consta de ata do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ana Margarida Raposo, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Estratégico.

Vogais Efetivos - Teresa de Jesus Varela Bettencourt, Técnica Superior, Norine da Cruz Brito, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Vasco José Margalho Capitão, Técnico Superior e Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria Jurídica;

9.1 - O primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.

10 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página Eletrónica da Câmara Municipal de Serpa, www.cm-serpa.pt, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma legal.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Remuneração e condições de trabalho.

13.1 - Remuneração: Índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1, nível 2 e índice 480, após conclusão do estágio com aproveitamento nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, com a respetiva correspondência com a tabela remuneratória única conforme previsto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

13.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

17 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

23 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3760738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-19 - Lei 2/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL TEM POR OBJECTIVO PRESERVAR A ORDEM E A SEGURANÇA PÚBLICAS, INCLUINDO A SEGURANÇA DO ESTADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENCAO SOBRE A CIRCULACAO DAS PESSOAS NOS TERRITÓRIOS DAS PARTES CONTRATANTES. DETERMINA QUE A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS SEJA A AUTORIDADE NACIONAL DE CONTROLO DO SISTEMA, PASSANDO DOIS DOS SEUS REPRESENTANTES A INTEGRAR A AUTORIDADE DE CONTROL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 68/98 - Assembleia da República

    Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado Português na instância comum de controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

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