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Aviso 10744/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 10744/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Borba, tomada em reunião realizada no dia 3 de abril de 2019, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Borba para o ano de 2019, nos seguintes termos:

Referência A - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, na Subunidade de Contabilidade, da Unidade de Contratação Pública e Contabilidade;

Referência B - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico, na Subunidade de Equipamentos e Infraestruturas, da Unidade de Obras e Serviços Urbanos;

1 - Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme Despacho 2556/2014 - SEAP, declara-se, que não existe entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais, constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), e que o Município de Borba, enquanto entidade gestora subsidiária, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em sistema de valorização profissional;

2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Borba, pessoa coletiva n.º 503956546, com sede na Praça da República, em Borba, email: geral@cm-borba.pt;

3 - Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Borba;

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Coordenar, orientar, supervisionar e desenvolver as atividades a cargo da subunidade de forma a garantir o seu correto funcionamento e a correta articulação com os restantes serviços;

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

5.3 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico/nível remuneratório 14 da tabela única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1149,99.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na categoria de Coordenador Técnico e carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

7 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Borba idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-borba.pt ou no Setor de Recursos Humanos do Município de Borba, sito na Praça da República, em Borba;

8.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

8.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

9 - Local de apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos do Município de Borba, sito na Praça da República, em Borba, das 08:30h às 16h:30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Município de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

9.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Nos termos do no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Avaliação Psicológica (AP);

10.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

10.3 - Nos termos do no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente ao procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

10.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos a que sejam aplicados os métodos de seleção referidos no ponto anterior e que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

10.5 - Os candidatos abrangidos pelo ponto 10.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes das alíneas a) e b) do ponto 10.1. (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

10.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.7 - A prova de conhecimentos visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar;

10.8 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências: Coordenar, orientar, supervisionar e desenvolver as atividades a cargo da subunidade de forma a garantir o seu correto funcionamento e a correta articulação com os restantes serviços;

10.9 - A AP será aplicada por entidade especializada exterior ao Município de Borba;

10.10 - As competências a avaliar na AP são as seguintes: Compromisso com o serviço; Inovação e qualidade; Iniciativa e autonomia; Organização e método de trabalho; Orientação para resultados; Comunicação e Trabalho de equipa e cooperação;

10.11 - A valoração final da avaliação psicológica será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.12 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

10.13 - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida resultará da média aritmética simples das classificações atribuídas aos seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica (HA), ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.14 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

10.15 - A preparação e aplicação da EAC serão efetuadas pelos técnicos de gestão de recursos humanos, com a formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que devidamente formados para a utilização deste método;

10.16 - A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 60 minutos;

10.17 - As competências a avaliar na EAC são as seguintes: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Inovação e qualidade; Iniciativa e autonomia; Organização e método de trabalho; Orientação para resultados; Comunicação e Trabalho de equipa e cooperação. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências a avaliar, associadas a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Tipo, forma, duração e temáticas das provas de conhecimentos:

11.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização coletiva e efetuada em suporte de papel, sendo constituída por vinte questões, cada uma a pontuar no máximo de 1 valor, de acordo com a seguinte grelha de classificativa:

Resposta errada - 0 valores;

Resposta correta - 1 valor.

11.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de uma hora;

11.3 - Nas provas de conhecimentos de natureza teórica a realizar nos procedimentos com a Referência A será permitida a consulta de legislação em suporte papel e serão versados os seguintes temas: Procedimento administrativo; Competências e funcionamento dos órgãos do Município; Vínculo de emprego público; Contratação Pública; Regime financeiro das autarquias locais; Princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas nas autarquias locais; assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas.

11.4 - A legislação necessária à preparação dos temas a abordar na prova de conhecimentos de natureza teórica referida no ponto anterior será a seguinte: Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualmente na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atualmente na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualmente na redação dada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio; Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, atualmente na redação dada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Plano oficial de contabilidade das autarquias locais - POCAL, aprovado Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, atualmente na redação dada pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Sistema de Administração Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, atualmente na redação dada pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro; Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades pública, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, atualmente na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março;

11.5 - Nas provas de conhecimentos de natureza teórica a realizar nos procedimentos com a Referência B será permitida a consulta de legislação em suporte papel e serão versados os seguintes temas: Procedimento administrativo; Competências e funcionamento dos órgãos do Município; Vínculo de emprego público; Contratação pública; Qualificação inicial e formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros; Serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas; Gestão de resíduos urbanos, limpeza e higiene pública.

11.6 - A legislação necessária à preparação dos temas a abordar na prova de conhecimentos de natureza teórica referida no ponto anterior será a seguinte: Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualmente na redação dada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atualmente na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualmente na redação dada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio; Lei 126/2009, de 27 de maio; Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Borba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2017; Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e Saneamento de Águas Residuais Urbanas ao Concelho de Borba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2017.

12 - Composição e identificação do júri:

12.1 - Referência A:

Presidente: José Alberto Viegas Oliveira - Técnico Superior de Economia;

Vogais Efetivos: Nuno Miguel Pinto Panasco - Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dionísio Paulo Lemos de Oliveira - Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria;

Vogais suplentes: Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica e Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Chefe de Divisão.

12.2 - Referência B:

Presidente: António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Técnico Superior Engenheiro Civil;

Vogais Efetivos: Maria do Céu da Silva Rebelo Nobre Franco - Técnica Superior Engenheira Biofísica, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; Nuno Miguel Pinto Panasco - Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria;

Vogais suplentes: Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica e Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro - Chefe de Divisão.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos para efeitos da admissão ou avaliação dos candidatos:

14.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a carreira, categoria e posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Borba não é exigida a apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, que se encontrem disponíveis no seu processo individual, sendo os mesmos solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente;

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Câmara Municipal de Borba, sita na morada referida no ponto 8.1 e disponibilizada na página www.cm-borba.pt.

16 - Quotas de Emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Borba, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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