Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau para dirigir a Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e do artigo 9.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2014 e 2.ª série do Jornal Oficial, n.º 19, de 28 do mesmo mês, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal da Calheta do dia 18 de agosto de 2014, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal da Calheta.
2 - O procedimento concursal tem como fundamento o preenchimento do cargo de dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, criado, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro por deliberação da Câmara Municipal da Calheta em reunião de 06 de dezembro de 2012, e da Assembleia Municipal em sessão de 20 do mês referido do Regulamento da Organização de Serviços Municipais, e alteração dos seus artigos 6.º e 7.º, aprovada em sessões realizadas, respetivamente, nos dias 30 de junho e 28 de fevereiro de 2014.
3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.
4 - O local de trabalho será na área do Município da Calheta.
5 - Descrição das funções - As constantes da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Calheta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013 e 2.ª série do Jornal Oficial, n.º 19, de 28 do mesmo mês.
6 - Requisitos legalmente exigidos para provimento - Os constantes do artigo 7.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013 e 2.ª série do Jornal Oficial, n.º 19, de 28 do mesmo mês, cuja alteração foi publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 09 de maio de 2014 e do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada ou pelo menos três anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.
7 - Perfil pretendido - Comprovados conhecimentos teóricos ou experiência profissional na área de atuação de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica e articulação com os demais serviços.
8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante minuta de requerimento, disponível na Unidade Orgânica de Recursos Humanos que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua 25 de Abril, nos dias úteis das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30.
As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção para a Câmara Municipal da Calheta, Rua 25 de Abril, 9850-032 Calheta, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal eletrónico, caso exista.
8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do curriculum vitae atualizado de acordo com o modelo Europeu, fotocópia do boletim de vacinas.
8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal da Calheta, deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão, ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Métodos de seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar serão:
Prova de conhecimentos;
Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;
9.2 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias a que se associa a seguinte legislação:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril);
Regime financeiro das autarquias locais e das entidades Intermunicipais Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);
Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2012 de 12 de setembro).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).
Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos e Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de agosto);
Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, de 17 de abril).
9.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril através da seguinte fórmula:
OF = 70 % PC + 30 % EPS
sendo:
OF = ordenação final
PC = prova de conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - João Henrique Bagina Chéu - Consultor Especialista na Área da Legislação Laboral e da Contratação Pública;
Vogais efetivos - 1.º Vogal efetivo - Vera Lúcia Simões Guedes - Consultora Especialista na Área da Contabilidade e Administração Pública; 2.º Vogal efetivo - Maria Lúcia Caeiro Batarda Canudo Sena - Consultora Especialista na Área dos Recursos Humanos;
Vogais suplentes - 1.º Vogal suplente - Jorge Humberto Mendonça Duarte Simões Henriques - Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos da Câmara Municipal das Velas; 2.º Vogal suplente - Maria Isabel Góis Teixeira - Inspetora-adjunta Especialista da Segurança Social.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - As atas do júri, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Estatuto Remuneratório: A remuneração do cargo de direção de 3.º grau será, de acordo com o estabelecido no do artigo 8.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 29 de janeiro de 2014 e 2.ª série do Jornal Oficial, n.º 19, de 28 do mesmo mês, de 1.613,42 (euro) a qual corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município da Calheta www.cm-calheta.pt bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou oficio registado.
17 - Legislação aplicável: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008 e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de julho.
18 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de outubro de 2014. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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