Contratação por tempo indeterminado
Abertura excecional de procedimento concursal comum
1 - Nos termos do artigo 64.º, n.º 2 da Lei 83-C/2013 de 31/12, e por proposta da Câmara Municipal da Sertã de 17 de setembro de 2014 foi deliberado pela Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2014, autorizar a abertura de procedimento concursal de recrutamento excecional para o provimento de 13 postos de trabalho (PT) previstos no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado com sujeição ao período experimental:
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2 - De acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 1 da Lei 83-C/2013, os procedimentos destinam-se a candidatos que já possuam uma RJEP por tempo indeterminado, sem prejuízo do alargamento a outros conforme deliberado pela Assembleia Municipal, com observância das prioridades na ocupação dos postos de trabalho estipuladas pelo artigo 49.º da citada lei.
Em consequência, nas Ref.as A e B, apenas serão aceites candidaturas com RJEP (vinculados por CTI ou a termo). Nas restantes, serão também aceites candidaturas externas de candidatos não vinculados.
3 - Para efeitos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 será o procedimento publicitado na BEP (www.bep.gov.pt), visando inscrição de eventuais candidatos em requalificação.
4 - Não existem reservas de recrutamento neste órgão e não são conhecidas reservas centralizadas na ECCRR.
5 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Sertã
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
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7 - Vencimento:
Nos termos da tabela salarial única com as condicionantes do artigo 42.º da Lei 83-C/2013:
Técnico Superior: (euro)1.201,48; Assistente Técnico: (euro) 683,33; restantes: (euro) 505 (RMMG), sem prejuízo de manutenção do já auferido pelos detentores de RJEP por CTI.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LGTFP (lei 35/2014)
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste serviço idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
10 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 08H30 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.1 - Documentação exigida:
Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.
11 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, para além da documentação acima referida, devem entregar:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável e a respetiva remuneração auferida.
b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
12 - Os candidatos que exerçam funções neste serviço estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea a) do ponto anterior.
13 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Métodos de Seleção obrigatórios (artigo 36.º da LGTFP)
14.1 - Candidatos não vinculados ou vinculados por contrato a termo:
a) Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
14.2 - No recrutamento de candidatos com RJEP por CTI, que estejam a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC), visando observar as competências dos candidatos com as exigíveis ao exercício da função.
14.3 - Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos próprios candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos em 14.1.
14.4 - O resultado de cada método será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores e deste modo afastados do método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
14.6 - Classificação final:
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14.7 - Aplicação da prova de conhecimentos (PC): deverá sempre considerar-se a versão atualizada da legislação indicada:
Referência A: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação atual, aprovado pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; lei de organização e processo do tribunal de contas, na redação atual, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto; Lei-quadro da dívida pública, na redação atual, aprovada pela Lei 7/98, de 3 de fevereiro.
Referência B: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Portaria 257/2012 de 27 de agosto; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na redação atual, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro.
Referência C: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro; Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - RNID (AMA - Agência de Modernização Administrativa), aprovado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 91/2012; INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC, de 14 de março; Cartografia de Suporte aos PMOT - Planos Municipais de Ordenamento do Território (DGT - Direção Geral do Território), Decreto Regulamentar 10/2009; Norma 01/2011 - Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal; Instrumentos de Gestão Territorial, na redação atual, aprovados pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.
Referência D: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza oral e versará sobre a seguinte matéria: Constituição da República Portuguesa, na redação atual, aprovada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, na redação atual, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro; Regime jurídico das Autarquias Locais, na redação atual, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na redação atual, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro.
Referência E: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.
A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª Tarefa - Manobra de uma pavimentadora de asfalto, ou, condução de uma viatura pesada, ou, manobra de um trator agrícola na operação com roçadora hidráulica de limpeza de bermas.
2.ª Tarefa - Proceder à limpeza e recolha de resíduos numa determinada área/espaço ajardinado.
3.ª Tarefa - Proceder à limpeza e regularização de uma valeta sem utilização de maquinaria, ou, execução de um muro simples com recurso a blocos de cimento.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:
e) Perceção e compreensão da tarefa;
f) Qualidade da realização;
g) Celeridade na execução;
h) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Referência F: Prova de Conhecimentos (PC), de natureza prática, numa única fase e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.
A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:
1.ª Tarefa - Manobra de um trator ou motocultivador em trabalhos de jardinagem.
2.ª Tarefa - Proceder à limpeza e recolha de resíduos numa determinada área/espaço ajardinado.
3.ª Tarefa - Poda de árvores.
Na prova prática de conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação de cada uma das tarefas:
a) Perceção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade da realização;
c) Celeridade na execução;
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
14.8 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica.
14.10 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível ao público e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda objeto de aviso na 2.ª seria do Diário da República.
15 - Nos termos gerais, serão equiparados a contratados a termo, os candidatos ao abrigo de regime incentivos ao serviço militar.
16 - Composição do júri e responsáveis pelo período experimental:
Referência A:
Presidente: Gabriela Alexandra Tavares Pires, Técnica Superior.
1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
2.º Vogal: Paula Manuela Nunes Farinha Matias, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente: Maria Manuela Farinha Nogueira, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente: Margarida Maria Domingues da Silva, Técnica Superior..
Referência B:
Presidente: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
1.º Vogal: Ana Sofia Lourenço de Sousa Marçal, Técnica Superior.
2.º Vogal: Arminda Alexandra Miranda Magalhães, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente: Paula Cristina Mendes Afonso Martins, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente: Paula Cristina dos Santos Leitão, Técnica Superior.
Referência C:
Presidente: Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves, Chefe de Divisão.
1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
2.º Vogal: Anabela Farinha Leitão Ruivo Brízio, Técnica Superior.
1.º Vogal Suplente: Cristina Alexandra dos Reis Nunes, Técnica Superior.
2.º Vogal Suplente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão.
Referência D:
Presidente: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
1.º Vogal: Sandra Marisa Mendes Ribeiro, Técnica Superior.
2.º Vogal: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico.
1.º Vogal Suplente: Edite Dias David Fernandes Lourenço, Assistente Técnico.
2.º Vogal Suplente: Ana Paula Nunes Lopes Rodrigues, Assistente Técnico.
Referência E:
Presidente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão.
1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
2.º Vogal: Victor Manuel Vinagre Dias, Encarregado Operacional.
1.º Vogal Suplente: Álvaro Ferreira Ribeiro, Encarregado Operacional.
2.º Vogal Suplente: Ezequiel Martins Fernandes de Oliveira, Encarregado Operacional.
Referência F:
Presidente: César Luís de Miranda Carvalho, Chefe de Divisão.
1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, Técnica Superior.
2.º Vogal: Ezequiel Martins Fernandes de Oliveira, Encarregado Operacional.
1.º Vogal Suplente: Victor Manuel Vinagre Dias, Encarregado Operacional.
2.º Vogal Suplente: Álvaro Ferreira Ribeiro, Encarregado Operacional.
Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.
17 - Haverá lugar à audiência dos interessados em dois momentos: 1) dos excluídos na admissão; 2) na projeto de lista final classificativa unitária.
1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farina Nunes.
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