Portaria 152/89
de 2 de Março
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, face à especificidade de funções que lhe estão cometidas teve de recorrer à requisição e destacamento de diverso pessoal para exercer tarefas de apoio administrativo, que se vieram a revelar, com o decorrer do tempo e também em virtude de alterações estruturais entretanto ocorridas na Presidência do Conselho de Ministros, não serem de mero exercício transitório, mas antes assumirem carácter de permanência.
De entre aqueles funcionários alguns pertencem a organismos extintos, outros a organismos em vias de extinção e outros ainda a quadros de efectivos interdepartamentais.
Considerando o interesse para aquele serviço em continuar a garantir a colaboração permanente e efectiva daquele pessoal;
Considerando as orientações estabelecidas na legislação aplicável aos excedentes e aos organismos extintos ou em extinção, designadamente o disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 42/84 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, ambos de 3 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado com os lugares constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.
2.º Os lugares referentes ao grupo de pessoal administrativo são extintos à medida que vagarem.
3.º Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, serão objecto de transferência para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as verbas orçamentadas para satisfação dos encargos com o pessoal integrado em quadros de efectivos interdepartamentais que vier a ser provido nos lugares criados pela presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Quadro anexo à Portaria 152/89
(ver documento original)