Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12317/2014, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 12317/2014

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sequência da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia em 30 de junho de 2014, sob proposta da Junta de Freguesia de 24 de junho de 2014, e tendo em conta o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, determino:

Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

A modalidade jurídica de Emprego Público é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Determinado, Pelo prazo de 12 meses, renovável.

Legislação aplicável ao procedimento concursal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010.

Caracterização do posto de trabalho:

Descrição sumária das funções:

Executar todas as tarefas inerentes à atividade da junta:

Limpeza de ruas, estradas e caminhos, podas de árvores, pequenas obras/reparações dos espaços verdes, utilização de roçadoras para a limpeza de bermas e valetas, aplicação de herbicidas, utilização de motosserras, pequenas pinturas de edifícios, utilização de todas as ferramentas necessárias à realização dos trabalhos habitualmente realizados dentro da competência da junta de freguesia.

Executar funções de coveiro. Executar tarefas diversas de apoio administrativo, nomeadamente a gestão de cemitérios numa plataforma informática;

Proceder à limpeza e conservação do cemitério.

Sempre que necessário e solicitado superiormente, executar funções administrativas:

Prestar informações aos visitantes, encaminhá-los para as secções ou pessoas pretendidas e anunciá-los;

Entregar e receber correspondência e outros documentos em locais diversos, nomeadamente, correios e repartições públicas;

Receber e transmitir informações diversas e executar recados que lhe sejam solicitados.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Otimização de recursos

Trabalho de equipa e cooperação

Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e mapa anexo, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Recrutamento: para efeitos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta o n.º 4 do artigo 30.º e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Remuneração: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

Métodos de Seleção:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dos n.os 2 e 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação do presente procedimento, os métodos de seleção a utilizar é o previsto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.

Em conformidade como o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local e considerando que excecionalmente o presente procedimento concursal reveste carácter de urgência face à necessidade célere de preencher o posto de trabalho a recrutar, de forma a assegurar as atribuições e responsabilidades que estão cometidas à unidade orgânica a que está afeto, repondo assim capacidade de resposta com a dotação do serviço de recursos humanos qualificados, ao procedimento concursal será aplicada a utilização faseada dos métodos de seleção, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do método de seleção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do método de seleção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

Prazo de candidatura: Em conformidade com o artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Cabimentação: A despesa resultante do presente recrutamento encontra-se prevista no orçamento do ano corrente, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Designação do Júri:

Presidente: António Jorge Lopes Ruivo, 1.º Secretário da Assembleia da União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.

Vogais Efetivos: Filipe André Domingos Sebastião, Secretário da União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo e Helena Isabel de Matos Martinho, técnica superior da Câmara Municipal de Abrantes.

Vogais suplentes: Manuel Duarte dos Santos, membro da Assembleia da União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo e Luís Teixeira Alves Presidente da União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ao Júri ora designado estão cometidas as competências constantes no artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e o seu funcionamento obedecerá aos artigos 23.º e 24.º do mesmo diploma legal.

Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

25 de setembro de 2014. - O Presidente, Luís Teixeira Alves.

308116202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda