A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste contexto e com vista à aquisição de pneus homologados e serviços conexos para a frota de veículos da frota da PSP, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para 3 anos económicos para o fornecimento dos mesmos, implicando essa aquisição a assunção de compromissos plurianuais.
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela PSP para os anos económicos de 2020 a 2022, têm um valor global estimado de 825.000,00 (euro) (oitocentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando ainda, que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos financeiros decorrentes da aquisição de pneus homologados e serviços conexos para a frota de veículos da frota da PSP, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 825.000,00 (euro) (oitocentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2020 - 275.000,00 (euro);
b) 2021 - 275.000,00 (euro);
c) 2022 - 275.000,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico, poderão transitar para o ano económico seguinte para liquidação de despesa vencidas no ano transato.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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