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Aviso 9291/2019, de 27 de Maio

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Sumário

Concursos externos de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário) e um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário) - Carreiras não revistas

Texto do documento

Aviso 9291/2019

1 - Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se, público que e por despacho do Presidente da Câmara, de 13/05/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 12/04/2019, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso destinados ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista, para a Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes; e,

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1 (Estagiário), da carreira de Técnico de Informática, carreira não revista, para a Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

2.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou, por correio eletrónico datado de 16 de abril de 2019, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento «declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

2.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional».

2.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, tendo-se inferido da respetiva resposta que aqueles Serviços não têm qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas.

2.5 - Nos termos do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Pombal, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

3 - Estes concursos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 71/2018, de 29 de dezembro.

4 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais destinam-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos).

5 - Requisitos de Admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão, para ambas as Ref.as: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª A: posse de licenciatura no domínio da Informática;

Ref.ª B: Os candidatos deverão estar habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou outro curso que confira certificado de qualificação de nível 3 ou superior em áreas de informática.

6 - Caraterização dos Postos de Trabalho e Júri dos concursos, para ambas as Ref.as:

Ref.ª A: Desenvolvimento de software; Formação de utilizadores; Apoio aos utilizadores das aplicações por si desenvolvidas; Participação na melhoria de aplicações informáticas já existentes no Município; Identificação de projetos de Cidades Inteligentes; Dinamização do Living LAB do Município de Pombal; Identificação de oportunidade de financiamento de projetos relacionados com Cidades Inteligentes; Avaliação da possibilidade do Município de Pombal desenvolver a sua própria plataforma de gestão de Cidade Inteligente; Apoia a administração de Sistemas; Efetua outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha formação.

Ref.ª B: Efetua o Helpdesk Informática (presencial, e-mail e telefone); Dá apoio informático na autarquia e nas escolas; Efetua a configuração e gestão avarias de software e hardware; Dá apoio na instalação e configuração de redes; Dá apoios na gestão do parque de impressão do Município; Dá apoio às aplicações Medidata; Apoia a administração de Sistemas; Efetua outras tarefas na área de abrangência da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes para as quais tenha formação.

6.1 - Composição e identificação dos Júris:

Ref.ª A - Presidente: Nuno Filipe Pereira Salvador, Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Soares Nunes, Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2;

Vogais suplentes: Vítor José Sousa Monteiro, Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2 e João Pedro Cordeiro Rato, Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2.

Ref.ª B - Presidente: Nuno Filipe Pereira Salvador, Chefe da Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes;

Vogais efetivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Miguel Silva Fernandes, Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2;

Vogais suplentes: Vítor José Sousa Monteiro, Especialista de Informática, do Grau 1, Nível 2 e Paulo Jorge Rodrigues Silva, Técnico de Informática, do Grau 1, Nível 1.

7 - Regime de estágio, para ambas as Ref.as:

Ref.ª A: Conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de dezembro, os estágios terão a duração de 6 meses.

7.1 - As classificações dos estágios traduzir-se-ão numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) Da avaliação dos relatórios de estágio a apresentar pelos estagiários;

b) Avaliação do desempenho obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

7.2 - Para ambas as Ref.as: Os candidatos admitidos a estágio serão providos no lugar, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

7.3 - Para ambas Ref.as: Os júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, serão os mesmos para avaliação dos estágios;

8 - Remuneração de referência, para ambas Ref.as:

Ref.ª A - Durante o estágio 1.373,12 (euro); Após concluído o estágio com sucesso: 1.647,74 (euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

Ref.ª B - Durante o estágio 995,51(euro); Após concluído o estágio com sucesso: 1.139,69 (euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Local de Trabalho - área do Município de Pombal.

10 - Formalização das candidaturas, para ambas Ref.as: As candidaturas deverão ser unicamente apresentadas no portal deste Município - Balcão Digital, no separador Recursos Humanos, em https://www.cm-pombal.pt/balcaodigital/ mediante requerimento em formato eletrónico eletrónico acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte (por upload/submissão eletrónica) até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e serviço que o emitiu, Número de Identificação Fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

d) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato eletronicamente (com a aplicação do Cartão de Cidadão), mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações.

10.3 - O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

11 - Assiste aos júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de Seleção, para ambas as Ref.as:

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo cada um dos métodos utilizados eliminatório pela ordem enunciada.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos teóricos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função. Tem a duração de 120 minutos, com incidência na matéria e legislação seguintes:

a) Legislação de âmbito geral, para ambas as Ref.as: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 15 de outubro (Despacho 9661/2018).

b) Bibliografia recomendada:

Ref.ª A: Introdução ao Desenvolvimento Moderno Para a Web - Do Front-End ao Back-End: Uma Visão Global! - Filipe Portela | Ricardo Queirós - FCA (2018); Desenvolvimento de aplicações em PHP - Frederico Tavares - FCA (2012); Gestão Projetos de Software, António Miguel - FCA (2015); Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia - FCA (2014); Smart Cities, Inclusão, Sustentabilidade, Resiliência - Sara Fernandes - Glaciar, (2017); Redes De Sensores Sem Fios -Jorge Sá Silva, Ricardo Mendão Silva, Fernando Boavida, FCA (2016); Internet das Coisas - Introdução Prática - Pedro Coelho - FCA (2017); https://www.smartplanet.pt/; http://smart-cities.pt/

Ref.ª B - Sistemas Operativos, José Alves Marques, Paulo Ferreira, Carlos Ribeiro, Luís Veiga, Rodrigo Rodrigues, FCA (2012); Windows Server 2016 - Curso Completo, António Rosa, FCA (2018); Segurança em Redes Informáticas, André Zuquete, FCA (2018); Redes de Computadores - Curso Completo, 10.ª Edição atualizada e aumentada, José Gouveia, Alberto Magalhães, Edição: 2013; TCP/IP - Teoria e Prática, Fernando Boavida, Mário Bernardes - FCA (2012); Manual de Instalação e Reparação de Computadores, 3.ª ed. At. António Branco, FCA (2015).

13.2.1 - A indicação da legislação mencionada na alínea a) do ponto anterior deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação.

13.3 - Para ambas as Ref.as: A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

AC = (HAB + FP + EP)/3

13.4 - Para ambas as Ref.as: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A+B+C+D)/4

13.5 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:

CF = (PECT + AC + EPS)/3

14 - Sistema de classificação, para ambas as Ref.as: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Os candidatos admitidos, para ambas as Ref.as são convocados para a realização das provas escritas de conhecimentos:

a) Por ofício registado, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos e de decisão do júri;

16 - Para ambas as Ref.as: Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.

16.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efetuada através de uma das formas previstas no número anterior.

17 - As atas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação das listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como da classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2019/.

19 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Decisão final e participação dos interessados, para ambas as Ref.as: Terminada a aplicação dos métodos de seleção, os júris elaboram, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos candidatos procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência, para ambas as Ref.as: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, qualquer candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os presentes concursos são publicitados no Diário da República; na página eletrónica do Município de Pombal em (https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2019/); na bolsa de emprego público em (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

25 - O Município de Pombal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Dr. Diogo Alves Mateus.

312297067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3720309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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