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Aviso 8416/2019, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico do Município

Texto do documento

Aviso 8416/2019

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real, na sua Reunião Ordinária de 11 de março de 2019 e por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2019, aprovou, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as seguintes alterações:

1 - A criação das seguintes unidades orgânicas, integradas na Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ), lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau:

a) Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos

b) Serviços de Gestão das piscinas Municipais

2 - A extinção dos Serviços de Gestão de Redes e Infraestruturas Informáticas, liderado por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, e em sua substituição, com o mesmo nível de cargo a criação dos Serviços de Informática e de Modernização Administrativa, a integrar no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

O Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais alterado e correspondente organograma são anexos ao presente aviso

As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor com a publicação do presente aviso no Diário da República.

18/04/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1) Unidade e eficácia da ação;

2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3) Desburocratização;

4) Racionalização de meios;

5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7) Garantia da participação dos cidadãos;

8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

Secção II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Unidades e subunidades orgânicas

Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de carácter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

I. Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

II. Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Serviços Municipais ou por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Coordenador de Serviços;

III. Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Serviços;

g) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete da Presidência Apoio ao Presidente - nos termos do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) O Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta - nos termos da Lei 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

c) O Gabinete do Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.

Secção III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização anexas.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º e 4 grau

Artigo 8.º

Recrutamento Cargos de direção intermédia 3.º e 4 grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, designados como Chefe de Serviços e Coordenador de Serviços, respetivamente, são recrutados de entre os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado efetivos dos serviços do município de Vila Real, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;

b) No mínimo 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Artigo 9.º

Remuneração

1 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2 - A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

Despesas de Representação

A fixação das despesas de representação abonadas aos titulares de cargos de Direção Intermédia de 1.º e 2.º grau no montante igual ao fixado para o pessoal da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

Artigo 11.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Vila Real.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor a partir da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Caracterização das Competências/Atribuições/Domínios de Atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis

I. Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

1) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos serviços municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal:

a) Elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);

b) Manter organizada a contabilidade orçamental;

c) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;

d) Assegurar a Gestão Financeira e da Tesouraria;

e) Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;

f) Gerir o economato e implementar uma gestão integrada dos artigos armazenáveis;

g) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

h) Fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;

i) Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;

j) Assegurar os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;

k) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, recorrendo sempre que necessário a outras unidades orgânicas de forma a garantir uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;

l) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;

m) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento, designadamente no Portal Base bem como assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação adotada pelo município (Vortal);

n) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Tesouraria;

b) Núcleo de Aprovisionamento e Economato;

c) Núcleo de Património;

2) Divisão de Gestão de Fundos Comunitários e Auditoria

Missão - Articular os projetos municipais com as fontes de financiamento disponíveis, garantindo a prospeção e gestão das candidaturas. Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados:

a) Identificar e promover oportunidades de financiamento de projetos municipais;

b) Elaborar e gerir as Candidaturas a Programas Comunitários e Contratos-Programa;

c) Controlar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento dos contratos de financiamento, desenvolvidas por outros serviços municipais em projetos financiados;

d) Organizar os dossiers e elaborar os Relatórios de Execução dos projetos e atividades com financiamento;

e) Realizar a assistência técnica a outras entidades apoiadas pelo município, na realização de candidaturas de financiamento;

f) Identificar e promover estudos sobre o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para o município e assegurar a respetiva estruturação;

g) Proceder às auditorias internas, inquéritos ou processos de meras averiguações;

h) Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais;

i) Coordenar a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Crimes Conexos, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;

j) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;

k) Acompanhar, em articulação com os serviços, as concessões municipais;

l) Gerir o sistema de relacionamento com o munícipe, averiguando os fundamentos de queixas ou reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes ou ilegais;

m) Assegurar o funcionamento eficaz do Gabinete de Atendimento ao Cidadão, garantindo o cumprimento dos procedimentos acordados com os serviços com responsabilidade nas diversas áreas de atividade municipal;

n) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços, implementando em articulação com os serviços a certificação de qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

Núcleo de Atendimento ao Cidadão.

3) Serviços de Informática e de Modernização Administrativa

Missão - Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal garantindo a modernização e a inovação organizacionais.

a) Implementar e acompanhar as medidas de Simplificação e Modernização Administrativa.

b) Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa.

c) Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

d) Gerir os equipamentos informáticos (redes, equipamentos, etc.) e respetiva manutenção e renovação;

e) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

f) Gestão da Internet e Intranet;

g) Gestão das telecomunicações;

h) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico.

i) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

j) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;

k) Apoiar os utilizadores da CMVR e gerir a distribuição dos recursos informáticos de acordo com as necessidades.

l) Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade dos serviços e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.

4) Serviços de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos

Missão: Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:

a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);

b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;

c) Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;

d) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;

e) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;

g) Controlar os processos de acumulação de funções;

h) Assegurar a avaliação de desempenho.

i) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;

j) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;

k) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente Direção-Geral das Autarquias Locais;

l) Gestão do Contencioso Judicial;

m) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

n) Superintender no Arquivo Intermédio do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;

o) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município;

p) Organizar os processos de expropriação por parte do Município;

5) Serviços Jurídicos e de Fiscalização

Missão: promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito:

a) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;

b) Assegura a atualização do Código Regulamentar do município;

c) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município;

d) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções Fiscais;

e) Gerir os processos das apólices de seguros do município;

f) Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;

g) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município.

h) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

i) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

j) Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;

k) Apoio técnico ao Julgado Paz;

l) Assegurar a gestão do Mercado Municipal, da Feira de Levante, Feiras de Gado e outras feiras;

m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Julgados de Paz

b) CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;

c) Núcleo de Contraordenações e Execuções Fiscais;

d) Núcleo de Fiscalização Municipal.

e) Núcleo de Mercados e Feiras

Na dependência direta do Diretor de Departamento ficam:

a) Núcleo de Atas e Expediente, que assegura o apoio às Atas da Câmara Municipal e o Expediente Geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência. Regista e arquiva avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratos-programa;

b) Núcleo de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal.

II. Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território:

1) Divisão de Gestão Urbanística

Missão - Gestão dos processos e procedimentos no âmbito das operações urbanísticas, incluindo a condução da respetiva fiscalização administrativa:

a) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

b) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;

c) Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sujeitos a controlo prévio, preparando toda a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a recomendação de decisão;

d) Realizar a gestão dos procedimentos de consulta no âmbito do licenciamento, autorização, ou comunicação prévia, incluindo a articulação com os restantes serviços municipais e às entidades externas que se devam pronunciar;

e) Promover a realização de vistorias, notificações e embargos no âmbito do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como na restante legislação nacional conexa;

f) Promover e/ou colaborar nos procedimentos administrativos de classificação de bens imóveis e definição/ revisão de zonas especiais de proteção;

g) Promover os restantes licenciamentos municipais.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

2) Divisão de Equipamentos e Infraestruturas

Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:

a) Contribuir para a qualidade de vida, através da promoção, gestão e manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;

b) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;

c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;

d) Garantir a gestão e manutenção das Fontes Ornamentais;

e) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;

f) Assegurar a gestão da limpeza no perímetro urbano da cidade;

g) Assegurar a limpeza das vias municipais não urbanas;

h) Gerir o mobiliário urbano;

i) Assegurar as condições de segurança e conforto dos Equipamentos e Edifícios Municipais e dos Centros Escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;

j) Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, planeando e gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação;

k) Planear e realizar obras por Administração Direta;

l) Controlar e gerir o estaleiro municipal e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;

m) Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;

n) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos.

o) Manutenção da rede viária municipal;

p) Assegurar o apoio logístico aos serviços de Proteção Civil;

q) Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho

r) Assegurar a gestão da execução física e financeira das empreitadas, através do acompanhamento, fiscalização e controlo das respetivas ações e atividades.

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Parque de Máquinas e Viaturas;

c) Oficinas e Armazéns;

d) Topografia, Desenho e Medições;

e) Fiscalização de Obras.

3) Serviços de Planeamento e Mobilidade

Missão: Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território considerados necessários ao desenvolvimento sustentável do Concelho. Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da gestão de tráfego, do estacionamento e dos transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação de pessoas e veículos e para a segurança rodoviária promovendo a melhoria da funcionalidade do espaço urbano.

a) Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal no sentido de fornecer um apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional;

b) Coordenar os trabalhos de elaboração e/ou revisão de planos municipais estratégicos ou sectoriais;

c) Promover e assegurar a condução dos procedimentos de elaboração/revisão/alteração/retificação/suspensão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

d) Acompanhar e colaborar na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) previstos no sistema de gestão territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional;

e) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património municipal paisagístico e edificado;

f) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

g) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;

h) Desenvolver estudos de ocupação urbana conjunta para as áreas integradas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) previstas no PDM, bem como das unidades de execução, sistemas de execução e dos respetivos mecanismos de perequação compensatória a aplicar;

i) Assegurar a criação de Unidades de Execução, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e promover a sua operacionalização, incluindo a coordenação do processo negocial com os proprietários, sempre que este se revele necessário;

j) Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mantendo atualizado o respetivo sistema de recolha e tratamento de informação;

k) Assegurar o planeamento e a realização de estudos e pareceres na área da sinalização Horizontal, Vertical, de Orientação e placas toponímicas;

l) Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, estacionamento, trânsito e transportes;

m) Fiscalizar a concessão dos Transportes Urbanos, do estacionamento e do Terminal de Transportes;

m) Participar em ações ligadas à mobilidade para Todos, em particular das pessoas de mobilidade reduzida, e à educação rodoviária Infantil;

n) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica Municipal: atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal;

o) Assegurar a gestão dos processos de veículos em fim de vida;

p) Gestão da base de dados da toponímia municipal e atribuição de números de polícia.

4) Serviços de Ambiente

Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.

a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;

b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;

c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;

d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;

e) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;

f) Ações de educação e informação ambiental.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo.

b) Agência de Ecologia Urbana

c) Centro de Ciência.

d) Observatório da Biodiversidade.

III. Unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares:

1) Divisão de Ação Social e Saúde

Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis de acesso ao desenvolvimento social, com recurso a serviços e atividades de ação social e saúde, e apoiar a comunidade em colaboração e articulação com as instituições do setor:

a) Elaborar diagnósticos e propor medidas de apoio à modernização e aperfeiçoamento da rede de proteção e apoio social, saúde, e juventude existente no município, avaliando as condições das valências de atuação e a qualidade dos equipamentos, e na definição de soluções para a resolução de situações a descoberto;

b) Promover o desenvolvimento e integração social das famílias e dos cidadãos na comunidade, através do apoio e implementação de estudos, planos, projetos, medidas e ações que visem solucionar os problemas detetados, em especial nas situações de populações vulneráveis tais como terceira idade, desempregados, portadores de deficiências, crianças e jovens, entre outros;

c) Apoiar a intervenção e representação do Município, nas organizações e estruturas de ação social, saúde e juventude com intervenção no concelho, designadamente Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Eixo Atlântico, e nas demais parcerias neste âmbito;

d) Assegurar a articulação com outras instituições do setor e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da ação social, saúde e juventude;

e) Programar e organizar ações destinadas aos jovens do Concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspetiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;

f) Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;

g) Assegurar a gestão do Banco de Voluntariado, da Unidade Móvel de Saúde, da Oficina Domiciliária, do Cartão Municipal de Famílias Numerosas e do Cartão do Idoso;

h) Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.

2) Divisão de Educação, Desporto e Juventude

Missão - Qualificar o sistema de educação e ensino no município, dotando a rede educativa de melhores condições tanto no aspeto pedagógico como no aspeto físico e promovendo o rompimento de situações de isolamento. Apoiar o desenvolvimento da comunidade e desportiva e recreativa, promovendo um aumento da qualidade de vida dos cidadãos.

a) Monitorização da carta educativa e promover a sua revisão;

b) Assegurar a ação social escolar;

c) Gerir os transportes escolares;

d) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;

e) Gestão dos Edifícios escolares do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

f) Assegurar os serviços de apoio à família e ação social escolar (transportes escolares, refeições escolares e outros que se considerem relevantes)

g) Gestão Pessoal não Docente pertencente aos quadros do município;

h) Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e apoio ao Associativismo Desportivo;

i) Organização das Férias Desportivas;

j) Proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos, desde a aprendizagem até à alta competição;

k) Celebrar com associações e instituições públicas ou privadas, protocolos que permitam o a utilização das instalações desportivas pelos agentes desportivos;

l) Aumentar os índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho em particular e da restante população em geral;

m) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável;

n) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.

2.1 - Serviços de Gestão do Pavilhão dos Desportos

Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva no Pavilhão dos Desportos, fomentando o estabelecimento de parcerias com associações desportivas, estabelecimentos de ensino, IPSS's, empresas e outros organismos públicos e privados

a) Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;

b) Submeter à apreciação do Vereador, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções nos Pavilhões e Polivalentes Desportivos;

c) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto;

d) Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;

e) Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;

f) Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos, bem como proceder à sua fiscalização.

2.2 - Serviços de Gestão das Piscinas Municipais

Missão - Desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva nas Piscinas Municipais, fomentando o estabelecimento de parcerias com as associações desportivas, estabelecimentos de ensino, IPSS's, empresas e outros organismos públicos e privados

Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nas Piscinas Municipais.

a) Coordenar e promover o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades nas Piscinas Municipais;

b) Submeter à apreciação do Vereador, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções as Piscinas Municipais;

c) Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas na área do Desporto;

d) Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;

e) Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições do regulamento municipal e, após Despacho vinculativo do Vereador do Pelouro;

f) Receber as comunicações prévias de espetáculos desportivos, bem como proceder a sua fiscalização.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Núcleo de Apoio Administrativo.

b) Escola Fixa de Trânsito;

c) Espaço Internet.

3) Serviços de Cultura

Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

d) Promover o intercâmbio cultural;

e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

h) Receber as comunicações prévias de espetáculos culturais e proceder a sua fiscalização.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo.

b) Teatro Municipal;

c) Biblioteca Municipal;

d) Arquivo Municipal;

e) Museu de Arqueologia e Numismática;

f) Museu da Vila Velha;

g) Museu do Som e da Imagem;

h) Grémio Literário.

4) Serviços de Animação e Turismo

Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas e de animação:

a) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local.

Na dependência direta do Chefe de Serviços fica:

a) Loja Interativa de Turismo de Vila Real.

Na direta dependência do Presidente da Câmara ficam ainda os serviços:

A. Gabinete de Protocolo e Informação

Missão - Aproximar o Município dos cidadãos e promover a imagem e as relações do Concelho a nível nacional e internacional:

a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município;

b) Apoiar as Relações Institucionais;

c) Relações Internacionais e Gestão das Geminações;

d) Coordenar a edição de quaisquer publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

e) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;

f) Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à atividade camarária;

g) Coordenar a pagina oficial da autarquia na Internet, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;

h) Divulgar as atividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;

i) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;

B. Aeródromo Municipal

Missão - Contribuir para o aumento de mobilidade da população, assegurando um serviço seguro e de qualidade:

a) Colaborar no planeamento e avaliação da atividade do Aeródromo Municipal

b) Promover a segurança, regularidade e eficiência da operação de aeronaves no aeródromo.

c) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais.

d) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação.

e) Registo das aterragens nos documentos da aeronave quando solicitado.

f) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade.

g) Apoiar os serviços de proteção Civil.

E. Outros serviços

a) Gabinete da Presidência e da Vereação - Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores em regime de permanência nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta:

Funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil;

Assegura o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promove a sua execução;

Apoia e promove o desenvolvimento rural sustentável através de intervenções ao nível da gestão e valorização de produtos florestais, agrícolas e pecuários.

c) Gabinete do Médico Veterinário Municipal - Funções constantes do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio e Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro.

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3709285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 20/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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