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Aviso 7920/2019, de 8 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo

Texto do documento

Aviso 7920/2019

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo

Considerando que:

Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, conforme previsto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, na sua redação atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017; Despacho 3358/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019);

Previamente à abertura do procedimento concursal para o Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo, foi solicitado o necessário cabimento orçamental;

Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 219, de 14 de novembro de 2017, sob a forma de aviso (extrato) n.º 13566/2017, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201711/0131 e no Jornal Diário de Notícias de 15 de novembro de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 27 de março de 2019, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que o candidato João Carlos Francisco dos Santos reúne as condições e requisitos legalmente previstos e corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo;

O candidato João Carlos Francisco dos Santos, detentor da carreira de Técnico Superior, licenciado em Educação Física evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente experiência profissional comprovada ao longo de cerca de 13 anos e adequada ao cargo a prover, e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo, tendo em conta a complexidade das funções que tem vindo a exercer;

O candidato João Carlos Francisco dos Santos revelou um conhecimento muito bom do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, nas áreas de Gestão de Instalações e de Eventos Desportivos, mostrando-se conhecedor dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas. Demonstrou também sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

O candidato João Carlos Francisco dos Santos apresentou-se motivado para o exercício do cargo, e com uma boa atitude, associada a uma boa capacidade de expressão verbal e de argumentação.

Em face do exposto e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos n.º 8/2017 e n.º 11/2017, ambos de 23 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei o Técnico Superior João Carlos Francisco dos Santos, para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau - Setor de Desenvolvimento Desportivo, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A nomeação produz efeitos à data de 1 de abril de 2019.

Nota curricular do nomeado

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Curso de Professores do Ensino Básico, Variante de Educação Física pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2001.

Experiência Profissional:

Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Desenvolvimento Desportivo, na Câmara Municipal de Grândola, em regime de substituição, desde abril de 2017;

Técnico Superior, na área de Desporto, em regime de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Grândola, de junho de 2014 a março de 2017;

Dirigente Intermédio de 5.º Grau do Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos, na Câmara Municipal de Grândola, de janeiro de 2011 a maio de 2014;

Técnico Superior, na área de Desporto, em regime de contrato de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Grândola, de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.

1 de abril de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

312215483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3701714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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