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Aviso 8611/2016, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola

Texto do documento

Aviso 8611/2016

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços

Municipais da Câmara Municipal de Grândola Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a As-sembleia Municipal de Grândola, na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2016, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 16 de junho de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola - publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho 6604/2014, com a retificação efetuada através da Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30/05/2014, e com a alteração do Organograma e Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16/12/2015, sob o Despacho 14959/2015 - ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 4, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pelo artigo 165.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Mais se torna público que foram aprovadas as alterações em anexo, designadamente, as seguintes:

A alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, fixando o seu máximo em seis (6) unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermedia de 2.º grau;

A alteração do Artigo 11.º do regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola;

A extinção da unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente (DSOA), sendo eliminado o Artigo 3.º do documento “Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais”

;

A criação de duas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:

Divisão de Ambiente e Saneamento (DAS) e Divisão de Obras (DO), através de adenda dos Artigos 11.º e 12.º ao documento “Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais”

;

A alteração do Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as alterações acima indicadas.

A alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Vereador do Pelouro de Administração e

Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola […]

Artigo 11.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Grândola é fixado em seis (6).

ANEXO II

Atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais [Eliminado] […] […]

Artigo 3.º

Adenda

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente e Saneamento

1 - São competências da Divisão de Saneamento e Ambiente (DAS) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência. 2 - A organização interna da DAS compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:

a) Abastecimento de Água;

b) Saneamento;

c) Resíduos Sólidos Urbanos;

d) Ambiente e Espaços Públicos;

e) Trânsito e Acessibilidades;

f) Cemitérios;

g) Secção Administrativa das Águas e Saneamento;

h) Secção Administrativa de Ambiente.

3 - São competências da DAS, na área do Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativo ao sistema de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

d) Avaliar o estado de conservação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos;

e) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

f) Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

g) Executar a construção de ramais de abastecimento de águas e de águas residuais e, excecionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas e de águas residuais;

h) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

i) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

j) Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;

k) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;

l) Garantir a distribuição de contentores e respetiva manutenção e conservação;

m) Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina, de pragas e outras espécies nocivas.

4 - Compete à DAS, nas áreas do Ambiente e Espaços Públicos, do Trânsito e Acessibilidades e dos Cemitérios, nomeadamente:

a) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;

b) Participar na Comissão de Gestão do Ar;

c) Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

d) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial

e) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização interesse ecológico; ambiental;

f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

g) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação e na definição de medidas de proteção de especial interesse ecológico;

h) Emitir pareceres sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes e assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;

i) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;

j) Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas pro-k) Promover medidas de controlo da poluição;

l) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;

m) Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

n) Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

o) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de artegidas; borização; servação;

p) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

q) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos e a limpeza de sarjetas e sumidouros;

r) Promover a captura de animais vadios e promover a gestão do Canil/Gatil Municipal;

s) Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

t) Gerir as instalações sanitárias públicas;

u) Garantir a distribuição de papeleiras respetiva manutenção e con-v) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

w) Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;

x) Gerir as zonas florestais e matas municipais;

y) Assegurar a limpeza das praias;

z) Promover e acompanhar candidaturas e outros programas relacionadas com a orla costeira e praias;

aa) Assegurar a limpeza e manutenção dos logradouros das escolas;

bb) No âmbito do Trânsito e Acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipais;

cc) Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;

dd) Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;

ee) Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respetivos fluxos;

ff) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

gg) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

hh) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

ii) Emitir parecer sobre construções funerárias;

jj) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.

Artigo 12.º

Divisão de Obras

1 - São competências da Divisão de Obras (DO) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.

2 - A organização interna da DO compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Obras Municipais;

b) Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações;

c) Rede Viária;

d) Construção Civil, Serralharia e Pintura;

e) Oficinas Gerais;

f) Transportes e Parque de Máquinas e Viaturas;

g) Secção Administrativa de Obras.

3 - Compete à DO, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações, Rede Viária, Construção Civil, Serralharia e Pintura, Transportes e Oficinas Gerais, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras por administração direta, e assegurar a realização das obras municipais e públicas por administração direta ou por recurso a empreitada, fazendo o acompanhamento dos processos de obras públicas, desde a sua elaboração até à receção definitiva das obras, articulando com outras unidades orgânicas também o acompanhamento físico das obras objeto de candidaturas ou projetos financiados;

b) Coordenar a gestão e as atividades relacionadas com a construção civil, serralharia e pintura nas áreas da conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, parque habitacional municipal, em estreita articulação com a área da Habitação;

c) Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;

d) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;

e) Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal;

f) Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético e telecomunicações;

g) Dar parecer sobre os planos e projetos de urbanização, ao nível das redes elétricas, iluminação pública, telecomunicações e abastecimento de gás;

h) Assegurar e desenvolver todo o processo referente à instalação de táxis e outras viaturas de aluguer;

i) Pugnar pela qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviços públicos na área do município, no âmbito do protocolo estabelecido com estas empresas, no que se refere a fornecimento de energia, iluminação pública, distribuição de gás, transportes e comunicações;

j) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do município;

k) Executar os trabalhos de eletricidade que integram as obras, segundo os projetos aprovados ou elaborados pelo setor, bem como assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;

l) Coordenação e gestão de todas as atividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infraestruturas elétricas, iluminação pública e de telecomunicações;

m) Coordenar a gestão das atividades das Oficinas Gerais nas áreas da carpintaria, serralharia e pintura;

n) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;

o) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

p) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

q) Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto;

r) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e via-[…] 209695404 MUNICÍPIO DE LOULÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2658749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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