Para os devidos efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal aprovaram nas suas reuniões de 15 de novembro de 2015 e de 20 de novembro de 2015, respetivamente, a alteração do Organograma e Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho 6604/2014, com as retificações efetuadas no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2014, sob a Declaração de Retificação n.º 556/2014.
Mais se torna público que foram aprovadas designadamente as alterações seguintes:
A área do Movimento Associativo, que se encontrava integrada no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, passou a integrar a Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social;
A necessária alteração do Organograma dos Serviços Municipais, conforme documento anexo (Anexo I);
A alteração dos artigos 4.º e 6.º do documento «Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais» conforme documento anexo (Anexo II).
27 de novembro de 2015. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
Alteração do organograma e atribuições e competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais
ANEXO I
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
ANEXO II
Artigo 4.º
Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Movimento Associativo;
j) Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social.
3 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
4 - ...
4.1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
4.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
4.3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
4.4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
5 - Na área do Movimento Associativo, nomeadamente:
a) Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município com o movimento associativo nas áreas da cultura, recreio e desporto bem como com outros agentes culturais e desportivos;
b) Fomentar a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações em articulação com as atividades culturais e desportivas promovidas pelo Município;
c) Coordenar o apoio técnico e logístico do Município ao movimento associativo cultural e desportivo;
d) Colaborar com associações e outros agentes culturais e desportivos na dinamização de projetos culturais, recreativos e desportivos;
e) Assegurar o processo de elaboração, acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos de colaboração entre o Município e as Associações de Cultura, de Recreio e Desportivas;
f) Assegurar e coordenar a utilização pública dos equipamentos culturais e desportivos do Município por parte das coletividades, associações e outros agentes culturais e desportivos do concelho;
6 - (Anterior n.º 5.)
6.1 - (Anterior n.º 5.1.)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
6.1.1 - (Anterior n.º 5.1.1):
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
6.1.2 - (Anterior n.º 5.1.2):
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
6.1.3 - (Anterior n.º 5.1.3)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
6.1.4 - (Anterior n.º 5.1.4)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
6.1.5 - (Anterior n.º 5.1.5)
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 6.º
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação
1 - O Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação (GCRPC) é uma unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa e que compreende as seguintes áreas:
a) Comunicação;
b) Relações Públicas e Protocolo;
c) Cooperação;
d) Produção Gráfica e Audiovisual;
e) (Eliminado.)
f) Apoio Administrativo.
2 - Compete ao GCRPC, na área da Comunicação, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
3 - Compete ao GCRPC, na área das Relações Públicas e Protocolo, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
4 - Compete ao GCRPC, na área da Cooperação, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 - Compete ao GCRPC, na área da Produção Gráfica e Audiovisual, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
6 - (Eliminado.)
209168637