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Despacho 14959/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração do organograma e atribuições e competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 14959/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal aprovaram nas suas reuniões de 15 de novembro de 2015 e de 20 de novembro de 2015, respetivamente, a alteração do Organograma e Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho 6604/2014, com as retificações efetuadas no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 30 de maio de 2014, sob a Declaração de Retificação n.º 556/2014.

Mais se torna público que foram aprovadas designadamente as alterações seguintes:

A área do Movimento Associativo, que se encontrava integrada no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, passou a integrar a Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social;

A necessária alteração do Organograma dos Serviços Municipais, conforme documento anexo (Anexo I);

A alteração dos artigos 4.º e 6.º do documento «Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais» conforme documento anexo (Anexo II).

27 de novembro de 2015. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

Alteração do organograma e atribuições e competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais

ANEXO I

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Artigo 4.º

Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Movimento Associativo;

j) Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social.

3 - ...:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

4 - ...

4.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

4.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

4.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

4.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

5 - Na área do Movimento Associativo, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município com o movimento associativo nas áreas da cultura, recreio e desporto bem como com outros agentes culturais e desportivos;

b) Fomentar a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações em articulação com as atividades culturais e desportivas promovidas pelo Município;

c) Coordenar o apoio técnico e logístico do Município ao movimento associativo cultural e desportivo;

d) Colaborar com associações e outros agentes culturais e desportivos na dinamização de projetos culturais, recreativos e desportivos;

e) Assegurar o processo de elaboração, acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos de colaboração entre o Município e as Associações de Cultura, de Recreio e Desportivas;

f) Assegurar e coordenar a utilização pública dos equipamentos culturais e desportivos do Município por parte das coletividades, associações e outros agentes culturais e desportivos do concelho;

6 - (Anterior n.º 5.)

6.1 - (Anterior n.º 5.1.)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

6.1.1 - (Anterior n.º 5.1.1):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

6.1.2 - (Anterior n.º 5.1.2):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

6.1.3 - (Anterior n.º 5.1.3)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

6.1.4 - (Anterior n.º 5.1.4)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

6.1.5 - (Anterior n.º 5.1.5)

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 6.º

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação

1 - O Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação (GCRPC) é uma unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa e que compreende as seguintes áreas:

a) Comunicação;

b) Relações Públicas e Protocolo;

c) Cooperação;

d) Produção Gráfica e Audiovisual;

e) (Eliminado.)

f) Apoio Administrativo.

2 - Compete ao GCRPC, na área da Comunicação, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

3 - Compete ao GCRPC, na área das Relações Públicas e Protocolo, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

4 - Compete ao GCRPC, na área da Cooperação, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

5 - Compete ao GCRPC, na área da Produção Gráfica e Audiovisual, nomeadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

6 - (Eliminado.)

209168637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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