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Despacho 6604/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola

Texto do documento

Despacho 6604/2014

Torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal aprovaram nas suas reuniões de 30 de janeiro e de 28 de fevereiro de 2014, respetivamente, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, nos termos previstos no artigo 6.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro, o qual se publica em texto integral e que substitui o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, através do Despacho 739/2013.

Mais se torna público que, na sequência da aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, a Câmara Municipal de Grândola aprovou na sua reunião de 17 de abril de 2014, os seguintes documentos:

Organograma dos Serviços Municipais - Anexo 1;

Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais - Anexo 2;

Por último, torna-se ainda público que por meu despacho de 8 de maio de 2014 foi aprovado o seguinte documento:

Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais - Anexo 3;

Os supra mencionados documentos entram em vigor no dia 1 de junho de 2014 ou, se a publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

9 de maio de 2014. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, aproximando-a dos cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.

O Município de Grândola tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a organização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos.

Neste contexto, o objetivo principal do presente Regulamento é promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que sirva os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, determinando, no seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal, designadamente, aprovar o modelo de estrutura orgânica e definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como o número máximo total de subunidades orgânicas.

Entretanto, a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado) à Administração Local, veio estabelecer novas regras de admissibilidade legal para o provimento de cargos dirigentes, ficando o mesmo dependente dos seguintes fatores:

O total da população do Município (residente e em movimento pendular);

A participação do Município no montante total dos fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;

O número total de dormidas turísticas;

De acordo com os dados do recenseamento geral da população de 2011 e informação prestada pela DGAL, a população residente em Grândola é de 14.854 e a população em movimento pendular é de 1.573, o que significa que, para efeitos da supra mencionada lei, o Município conta com uma população total de 16.427.

A participação do Município no montante total dos fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais é superior a 2 %;

O número de dormidas turísticas é de 110.857.

Da aplicação destes critérios à realidade municipal, resulta que o número máximo de dirigentes que a Câmara Municipal de Grândola poderá ter é de: 5 Chefes de Divisão e 1 cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Assim e tendo em atenção tudo o exposto, é elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de:

Afirmar o Concelho de Grândola, potenciando as suas qualidades e a atratividade económica, contribuindo, simultaneamente, para a afirmação do Alentejo Litoral;

Colocar o desenvolvimento concelhio e as oportunidades geradas, ao serviço da crescente qualidade de vida dos cidadãos;

Promover o desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso, eliminando as assimetrias e as desigualdades;

Artigo 2.º

Missão

O Município de Grândola e a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições e competências, têm por missão:

Prestar aos cidadãos um Serviço Público Autárquico cada vez mais eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão;

Assegurar uma maior qualidade na prestação dos serviços essenciais e promover a aplicação sustentável dos recursos disponíveis, contribuindo para o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, bem como a gestão integrada e sustentável do seu território;

Artigo 3.º

Valores e objetivos

Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos, o Município guiar-se-á pelos princípios que o regem e caracterizam: igualdade de tratamento dos cidadãos, isenção, independência, exigência, rigor e transparência.

Os serviços municipais pautam, ainda, a sua atividade pelos seguintes objetivos:

1 - Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

2 - Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

3 - Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão equilibrada, racional e moderna;

4 - Promoção da participação das entidades locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

5 - Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais;

6 - Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;

7 - Contribuição para a crescente qualidade e relevância do Serviço Público Autárquico.

Artigo 4.º

Princípios de funcionamento

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

1 - Planeamento e organização;

2 - Coordenação e cooperação;

3 - Evolução;

4 - Delegação de competências;

Artigo 5.º

Princípio de planeamento e organização

1 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento e organização setorial e global, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos Serviços.

Artigo 6.º

Princípio da Coordenação e Cooperação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação nos diferentes níveis.

2 - A cooperação intersectorial deverá ser preocupação permanente e será assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação intersectorial, podendo também ser decidida a criação de grupos de trabalho para a melhor concretização de projetos e atividades que envolvam a ação conjugada de diferentes setores.

Artigo 7.º

Princípio da evolução

1 - A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, antes requerem a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de se incrementar em quantidade e em qualidade os serviços prestados às populações.

2 - Os responsáveis pelos serviços, ou através destes, qualquer trabalhador municipal, deverão colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria do desempenho das diferentes tarefas.

Artigo 8.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências deverá ser exercida em todos os níveis de direção, sendo utilizada como instrumento privilegiado de desburocratização e de modernização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objetividade nas decisões;

2 - O exercício de funções, em regime de substituição, abrange os poderes delegados e subdelegados no substituto, salvo se o despacho de delegação ou subdelegação ou o que determina a substituição, dispuser expressamente em contrário;

3 - As delegações e subdelegações de competências são revogáveis a todo o tempo e, salvo nos casos de falta ou impedimento temporário, caducam com a mudança do delegante ou subdelegante e do delegado ou subdelegado;

4 - As delegações e subdelegações de competências não prejudicam, em caso algum, o direito de avocação ou de direção e o poder de revogar os atos praticados;

5 - A entidade delegada ou subdelegada deverá sempre mencionar essa qualidade nos atos que pratique por delegação ou subdelegação.

Artigo 9.º

Substituição casuística dos níveis de direção e de chefia

Sem prejuízo do regime de substituição legalmente previsto, os cargos de direção e de chefia ou equiparados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, o exercício das respetivas funções poderá ser assegurado pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que, para o efeito, forem superiormente designados.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Artigo 10.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

Subunidades orgânicas dirigidas coordenadores técnicos;

Gabinetes;

Sectores.

Artigo 11.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Grândola é fixado em 5.

Artigo 12.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Grândola é fixado em 15.

Artigo 13.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau, os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - A remuneração a auferir pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a que corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira técnica superior;

4 - Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;

b) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;

c) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;

d) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento de organização dos serviços municipais, bem como a respetiva estrutura, entram em vigor no dia 1 de abril de 2014 e após publicação, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 15.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogados todos os demais diplomas, respeitantes à Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, desconformes com o presente.

Artigo 16.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Anexo 1

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

ANEXO 2

Atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais

Artigo 1.º

Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças

1 - São competências da Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças (DRHAF) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DRHAF compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:

a) Administração Geral e Licenciamentos Diversos;

b) Recrutamento, Formação Profissional, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

c) Informática;

d) Candidaturas e Fundos Comunitários;

e) Gestão Financeira;

f) Secção de Aprovisionamento;

g) Secção de Contabilidade;

h) Secção de Património e Seguros;

i) Tesouraria;

j) Secção de Recursos Humanos;

k) Secção de Expediente e Administração Geral.

3 - Compete à DRHAF, na área da Administração Geral e Licenciamentos Diversos, nomeadamente:

a) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à publicidade, ocupação do domínio público municipal e atividades diversas;

b) Assegurar os processos de licenciamento não atribuídos a outros serviços;

c) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;

d) Emitir, sempre que for solicitado, parecer ou informação em todos os assuntos que devam ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos eleitos;

e) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

f) Assegurar a limpeza das instalações municipais;

g) Hastear as bandeiras aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;

h) Assegurar a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal.

4 - Compete à DRHAF, na área do Recrutamento, Formação Profissional, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;

b) Assegurar o processo de recrutamento e seleção de pessoal, independentemente do tipo de vínculo, e de acordo com as propostas dos serviços despachadas superiormente, bem como procedimentos de mobilidade interna e concursos de promoção;

c) Elaborar a proposta do mapa de pessoal;

d) Elaborar o Balanço Social;

e) Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores;

f) Assegurar os instrumentos regulares de informação aos trabalhadores, nomeadamente o boletim interno e a atualização dos placards informativos;

g) Colaborar na execução de procedimentos relacionados com os trabalhadores inseridos em programas ocupacionais ou de inserção profissional;

h) Colaborar na realização dos estágios profissionais;

i) Assegurar a elaboração da proposta de Plano de Formação e assegurar a sua implementação;

j) Assegurar a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;

k) Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em ações de formação externas, Congressos, Seminários, Encontros e outros eventos de natureza similar;

l) Assegurar uma informação adequada e atualizada sobre ações de formação a todos os trabalhadores;

m) Assegurar uma informação atualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores procurando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à formação;

n) Assegurar a ligação à CIMAL, ao CEFA, ao INA e à CCDRA, bem como a outras entidades no domínio da formação;

o) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre as condições de trabalho;

p) Assegurar a elaboração de propostas de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;

q) Assegurar a identificação e a avaliação dos riscos profissionais e as propostas de medidas para a sua eliminação ou minimização;

r) Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho;

s) Assegurar o desenvolvimento interno de ações de educação para a saúde e para a segurança;

t) Assegurar a realização dos exames médicos no âmbito da saúde ocupacional;

u) Assegurar o apoio técnico à Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

v) Assegurar a elaboração de pareceres sobre os equipamentos de proteção individual e os meios de proteção coletiva a implementar;

w) Assegurar a elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais;

x) Estruturar e elaborar o Perfil Funcional das competências técnicas, pessoais e dos conhecimentos específicos/experiencia inerentes ao posto de trabalho a preencher por intermédio de procedimento concursal;

y) Em sequência do Perfil Funcional definir as competências e aptidões a avaliar por intermédio do Método de Avaliação Psicológica, bem como estruturar a Entrevista de Avaliação de Competências;

z) Executar o Método de Seleção, Entrevista de Avaliação de Competências de forma a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em consonância com perfil definido.

5 - Compete à DRHAF, na área da Informática, nomeadamente:

a) Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;

b) Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade;

c) Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;

d) Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;

e) Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades da Câmara Municipal de Grândola;

f) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;

g) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

h) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;

i) Assegurar a instalação de equipamentos informáticos e dar a conhecer aos utilizadores as normas para a sua correta utilização;

j) Manter uma aplicação de registo e controlo de ocorrências devidamente atualizada;

k) Acompanhamento da prestação de serviços de comunicações;

l) Assegurar o correto funcionamento do parque de equipamentos multifuncionais.

6 - Compete à DRHAF, na área das Candidaturas e Fundos Comunitários, nomeadamente:

a) Prover à gestão e coordenação das candidaturas a fundos comunitários;

b) Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira dos fundos comunitários;

c) Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em articulação com outras unidades orgânicas do município, no âmbito de candidaturas a fundos comunitários;

d) Manter informados os serviços sobre candidaturas a fundos comunitários;

e) Propor formas de financiamento de projetos municipais.

7 - Compete à DRHAF, na área da Gestão Financeira, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira;

b) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais (orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de atividades municipal), incluindo as respetivas alterações e revisões;

c) Acompanhamento e controlo da execução orçamental;

d) Coordenar a elaboração do relatório e contas;

e) Gerir os aprovisionamentos e o património municipal;

f) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;

g) Acompanhar a contabilização e entrega atempada das operações de tesouraria e das obrigações fiscais;

h) Garantir a cabimentação e compromisso de todos os processos superiormente autorizado, incluindo os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

i) Instrução de processos para obtenção de crédito junto das instituições financeiras.

j) Assegurar a elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;

k) Prestar informação sobre a situação financeira do município às diversas entidades competentes;

l) Promover a realização dos procedimentos conducentes à arrecadação de receitas municipais;

m) Monitorizar os pagamentos devidos ao Município;

n) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e entrega de operações de tesouraria;

o) Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza.

Artigo 2.º

Divisão de Planeamento e Urbanismo

1 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DPU compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:

a) Planeamento;

b) Urbanismo;

c) Projeto;

d) SIG e Topografia;

e) Toponímia;

f) Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.

3 - Compete à DPU, na área do Planeamento, nomeadamente:

a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas na sua dependência;

c) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;

d) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos;

e) Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

f) Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

g) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;

h) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

i) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.

4 - Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:

a) Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistorias, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões, averbamentos e pedidos de utilização;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;

c) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos relativos a obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;

e) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras de construção civil e loteamentos da iniciativa das autarquias locais;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão dispensadas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de demolição;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização;

i) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre os pedidos de instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;

k) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de atividades industriais;

l) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alterações a alvarás de loteamento;

m) Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a construções e loteamentos;

n) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de ocupação de espaços públicos;

o) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

p) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização e outros fins;

q) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;

r) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do Município;

s) Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;

t) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

u) Emitir parecer sobre obras de urbanização e restantes procedimentos;

v) Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculo de taxas;

w) Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento de taxas de urbanismo e obras no município de Grândola, no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, ocupações da via pública e outros.

5 - Compete à DPU, na área do Projeto, nomeadamente:

a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;

b) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;

c) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;

d) Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;

e) Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.

6 - Compete à DPU, nas áreas do Sistema de Informação Geográfica e Topografia, nomeadamente:

a) A obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

b) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;

c) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município;

d) Coordenar ou realizar a vectorização de informação raster, nomeadamente o cadastro rústico municipal;

e) Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPU e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;

f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

h) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM e aos demais PMOT.

7 - Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:

a) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;

b) Fazer cumprir o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Grândola;

c) Efetuar a análise dos pedidos, propostas e reclamações dos munícipes e entidades e dar resposta às suas solicitações ao nível da atribuição de topónimos e números de polícia nos novos arruamentos da vila e das freguesias do concelho;

d) Assegurar a operacionalização das deliberações da Câmara Municipal nesta matéria;

e) Efetuar o levantamento dos arruamentos do concelho e outros espaços públicos sem designação toponímica;

f) Efetuar a identificação de novos prédios e novas urbanizações, em matéria de numeração de polícia;

g) Assegurar a atualização de mapas e cartas toponímicas e sua georreferenciação;

h) Assegurar a conceção dos protótipos das placas toponímicas e supervisão da sua execução e colocação;

i) Informar os serviços competentes, nomeadamente os CTT, da atribuição de nome e ou número de polícia a arruamentos e edifícios.

Artigo 3.º

Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente

1 - São competências da Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente (DSOA) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DSOA compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:

a) Abastecimento de Água;

b) Saneamento;

c) Resíduos Sólidos Urbanos;

d) Obras Municipais;

e) Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações;

f) Rede Viária, Trânsito e Acessibilidades;

g) Construção Civil, Serralharia e Pintura;

h) Oficinas Gerais;

i) Transportes e Parque de Máquinas e Viaturas;

j) Ambiente e Espaços Públicos;

k) Cemitérios;

l) A Secção Administrativa das Águas e Saneamento;

m) A Secção Administrativa das Obras;

n) A Secção Administrativo do Ambiente.

3 - Compete à DSOA, na área do Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativo ao sistema de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

d) Avaliar o estado de conservação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos;

e) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

f) Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

g) Executar a construção de ramais de abastecimento de águas e de águas residuais e, excecionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas e de águas residuais;

h) Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

i) Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

j) Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;

k) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;

l) Garantir a distribuição de contentores e respetiva manutenção e conservação;

m) Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina, de pragas e outras espécies nocivas.

4 - Compete à DSOA, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações, Rede Viária, Trânsito e Acessibilidades, Construção Civil, Serralharia e Pintura, Transportes e Oficinas Gerais, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras por administração direta, e assegurar a realização das obras municipais e públicas por administração direta ou por recurso a empreitada, fazendo o acompanhamento dos processos de obras públicas, desde a sua elaboração até à receção definitiva das obras, articulando com outras unidades orgânicas também o acompanhamento físico das obras objeto de candidaturas ou projetos financiados;

b) Coordenar a gestão e as atividades relacionadas com a construção civil, serralharia e pintura nas áreas da conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, parque habitacional municipal, em estreita articulação com o Sector de Habitação;

c) Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;

d) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;

e) Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal;

f) No âmbito do Trânsito e Acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipais;

g) Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;

h) Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;

i) Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respetivos fluxos;

j) Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético e telecomunicações;

k) Dar parecer sobre os planos e projetos de urbanização, ao nível das redes elétricas, iluminação pública, telecomunicações e abastecimento de gás;

l) Assegurar e desenvolver todo o processo referente à instalação de táxis e outras viaturas de aluguer;

m) Pugnar pela qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviços públicos na área do município, no âmbito do protocolo estabelecido com estas empresas, no que se refere a fornecimento de energia, iluminação pública, distribuição de gás, transportes e comunicações;

n) Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do município;

o) Executar os trabalhos de eletricidade que integram as obras, segundo os projetos aprovados ou elaborados pelo setor, bem como assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;

p) Coordenação e gestão de todas as atividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infraestruturas elétricas, iluminação pública e de telecomunicações;

q) Coordenar a gestão das atividades das Oficinas Gerais nas áreas da carpintaria, serralharia e pintura;

r) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;

s) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

t) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

u) Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto;

v) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas.

5 - Compete à DSOA, nas áreas do Ambiente e Espaços Públicos, nomeadamente:

a) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;

b) Participar na Comissão de Gestão do Ar;

c) Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

d) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;

e) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;

f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

g) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação e na definição de medidas de proteção de especial interesse ecológico;

h) Emitir pareceres sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes e assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;

i) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;

j) Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas protegidas;

k) Promover medidas de controlo da poluição;

l) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;

m) Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

n) Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

o) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;

p) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

q) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos e a limpeza de sargetas e sumidouros;

r) Promover a captura de animais vadios e promover a gestão do Canil/Gatil Municipal;

s) Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

t) Gerir as instalações sanitárias públicas;

u) Garantir a distribuição de papeleiras respetiva manutenção e conservação;

v) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

w) Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;

x) Gerir as zonas florestais e matas municipais;

y) Assegurar a limpeza das praias;

z) Promover e acompanhar candidaturas e outros programas relacionadas com a orla costeira e praias;

aa) Assegurar a limpeza e manutenção dos logradouros das escolas;

bb) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

cc) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

dd) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

ee) Emitir parecer sobre construções funerárias;

ff) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.

Artigo 4.º

Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social

1 - São competências da Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social (DCDS) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DCDS compreende o Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Rede social;

b) Ação Social e Saúde;

c) Habitação;

d) Envelhecimento Ativo;

e) Biblioteca Municipal;

f) Arquivo Municipal;

g) Património Histórico e Cultural;

h) Gestão de Equipamentos e Programação Cultural;

i) Secção Administrativa de Desenvolvimento Social e Cultura.

3 - Compete à DCDS, na área do Desenvolvimento Social, nomea-damente:

a) Coordenar no plano técnico as atividades municipais de promoção do desenvolvimento social, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, da habitação social, do envelhecimento ativo, da saúde e da cidadania;

b) Promover a coordenação e articulação com outras unidades orgânicas da Câmara, no sentido de contribuir para uma política municipal de desenvolvimento social integrado;

c) Promover ou colaborar em programas ou projetos de desenvolvimento social em parceria com entidades locais e da administração regional e central;

d) Assegurar o cumprimento das competências e responsabilidades municipais nas áreas de coordenação da Rede Social e de representatividade na Plataforma Supraconcelhia;

e) Proceder à atualização dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social;

f) Promover a coordenação e articulação das respostas sociais locais, através de projetos e parcerias, numa ótica de otimização e integração dos recursos, de criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e de inovação da intervenção social;

g) Apoiar a criação e o funcionamento de instituições de solidariedade social e outras sem fins lucrativos, com competências na área do desenvolvimento social;

h) Assegurar as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção;

i) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública, colaborando com as entidades competentes na realização de ações de educação para a saúde, campanhas de prevenção e profilaxia;

j) Assegurar apoio logístico, técnico e administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e de Jovens de Grândola;

k) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Psicologia do Município;

l) Proceder à realização de estudos de diagnóstico e avaliação de problemáticas e necessidades na área da infância e juventude;

m) Promover ações de prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades locais, regionais, nacionais e internacionais;

n) Analisar e diagnosticar as necessidades habitacionais e a adequação das diferentes vias de promoção à natureza e características da procura;

o) Proceder ao estudo e análise dos diferentes programas de promoção de habitação social, recuperação, conservação e reparação do parque habitacional, propondo as soluções mais adequadas;

p) Proceder ao estudo e análise das modalidades de financiamento à construção, aquisição e reabilitação de habitação;

q) Promover e estabelecer contactos com entidades públicas, cooperativas e privadas com intervenção na área da habitação;

r) Apoiar as ações de promoção de habitação em que o município intervenha direta ou indiretamente;

s) Assegurar a gestão e conservação do parque habitacional municipal;

t) Recolher e divulgar informação sobre habitação, designadamente sobre arrendamento urbano, propriedade horizontal, promoção e atribuição de habitações sociais e de custos controlados, conservação e reparação do parque habitacional;

u) Assegurar a aplicação dos regulamentos municipais para a atribuição de fogos em regime de arrendamento, de venda de habitações e de terrenos municipais para construção de habitação.

v) Propor, promover e dinamizar programas e atividades destinadas na área do envelhecimento ativo;

w) Assegurar a gestão do Programa Viver Solidário em articulação com as IPSS, Juntas de Freguesia e outros parceiros;

x) Assegurar a gestão e funcionamento da Universidade Sénior de Grândola;

y) Assegurar a gestão dos apoios sociais no âmbito do Cartão Municipal do Idoso;

z) Assegurar a dinamização das atividades do programa Grândola Solidária.

4 - Compete à DCDS, na área da Cultura, a coordenação técnica da Biblioteca Municipal, do Arquivo Municipal, do Museu e Património Histórico e Cultural, da Programação Cultural e das respetivas atividades municipais.

4.1 - Na área da Biblioteca Municipal, nomeadamente:

a) Promover a utilização dos equipamentos que integram a Rede Nacional de Leitura Pública;

b) Efetuar o tratamento técnico de toda a documentação e garantir a atualização e difusão das coleções;

c) Garantir o funcionamento de Serviços de Leitura para crianças, jovens e adultos - empréstimo domiciliário e consulta local;

d) Garantir o funcionamento de Serviços de Apoio e Orientação Bibliográfica;

e) Garantir o funcionamento dos serviços de audiovisuais e multimédia;

f) Garantir a existência de um Fundo Local com informação referente a diversos aspetos culturais, económicos, sociais da história e vida do concelho;

g) Realizar ações de promoção do livro e da leitura para diferentes públicos;

h) Colaborar com os agentes educativos e culturais na realização de ações de promoção do livro e da leitura;

i) Apoiar a criação e desenvolvimento da rede concelhia de bibliotecas públicas e escolares;

j) Integrar a Biblioteca Municipal em redes de regionais e nacionais de promoção do livro e da leitura através da participação no Plano Nacional de Leitura e em Programas de itinerância cultural.

4.2 - Na área do Arquivo Municipal, nomeadamente:

a) Propor e colaborar na implementação do sistema de gestão de documentos da Câmara Municipal de Grândola;

b) Coordenar tecnicamente a documentação desde a sua produção e receção pelos serviços;

c) Organizar, gerir e conservar a documentação, zelando pela sua originalidade, fiabilidade e integridade;

d) Colaborar com os restantes serviços municipais, na definição dos circuitos documentais;

e) Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação;

f) Avaliar e selecionar a documentação, de acordo com a lei e os prazos em vigor;

g) Superintender os processos de eliminação da documentação destituída de valor arquivístico, segundo a lei em vigor;

h) Elaborar instrumentos de descrição documental, tais como roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e índices, segundo as normas de descrição documental, nacionais e internacionais;

i) Assegurar o serviço de consulta pública de documentos, prestando apoio aos utilizadores e orientando-os na pesquisa documental;

j) Promover a investigação e divulgação do património histórico documental relativo ao Concelho;

k) Promover, em parceria com outras entidades, a incorporação, a obtenção de custódia ou o depósito, o tratamento arquivístico e a divulgação de documentação de interesse histórico e cultural, através de compra, dação, depósito, doação, incorporação, legado, permuta ou reintegração;

l) Elaborar e implementar planos de segurança e de conservação física e ambiental da documentação;

m) Identificar e providenciar o restauro das espécies deterioradas ou em vias de deterioração;

n) Garantir o serviço de reprodução da documentação, através das tecnologias mais adequadas, com vista à preservação e salvaguarda dos originais;

o) Disponibilizar orientações técnicas, no que respeita ao tratamento arquivístico da documentação produzida e recebida pelas Juntas de Freguesia do Concelho e por outras entidades públicas ou privadas e a individuais.

4.3 - Na área do Património Histórico e Cultural, nomeadamente:

a) Desenvolver ações de investigação e propor a incorporação de bens culturais;

b) Inventariar os bens culturais que constituem o acervo do museu e assegurar a conservação preventiva e curativa das peças museológicas;

c) Proceder ao levantamento e inventário sistemático do património cultural material e imaterial;

d) Elaborar programas museológicos e museográficos para os vários núcleos temáticos;

e) Propor e elaborar publicações relativos à atividade do município no âmbito do Museu e do Património Cultural;

f) Conceber e implementar programas de extensão cultural e atividades educativas nas áreas da salvaguarda, conservação e divulgação do património cultural;

g) Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da administração central e regional com competência nas áreas de defesa e conservação do património;

h) Emitir parecer em todos os aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do município;

i) Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;

j) Elaborar atualizar a carta arqueológica do concelho e a sua georreferenciação.

4.4 - Na área da Gestão de Equipamentos e Programação Cultural, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos culturais municipais;

b) Propor e organizar, em articulação com outros sectores, a programação cultural do Município;

c) Colaborar na organização de feiras, festas tradicionais e outros eventos;

d) Apoiar o movimento associativo e outros agentes culturais na dinamização de programas e projetos culturais e recreativos;

e) Propor e concretizar programas de intercâmbio na área da animação cultural, a nível intermunicipal, nacional ou internacional;

f) Promover contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades na área da cultura;

5 - São competências do Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo, (SDET) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.

5.1 - A organização interna do SDET compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Desenvolvimento Económico;

b) Turismo;

c) Feiras e Eventos;

d) Mercado Municipal;

e) Apoio Logístico;

f) A Secção Administrativa.

5.1.1 - Compete ao SDET, na área do Desenvolvimento Económico, nomeadamente:

a) Coordenar a emissão de pareceres sobre planos municipais, intermunicipais ou regionais no âmbito do desenvolvimento económico;

b) Propor o estabelecimento de protocolos de cooperação, tendo como objetivo o desenvolvimento económico do concelho;

c) Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do concelho;

d) Promover iniciativas no âmbito da defesa dos consumidores junto das escolas e outros agentes, em articulação com os serviços do município e a Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores;

e) Assegurar a recolha e tratamento de elementos de carácter económico e social do concelho, de forma a constituir bases de dados para disponibilização de informação aos agentes económicos, instituições e população em geral;

f) Gestão das Zonas de Indústria Ligeira de Grândola;

g) Prover à gestão do Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);

h) Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;

i) Prestar informações sobre as formalidades de constituição de empresas, apoios e incentivos, espaços de localização empresarial, contacto com entidades externas e sobre legislação específica;

j) Fomentar e estimular as relações entre o Município e os agentes económicos;

k) Atuar como agente facilitador e simplificador da atividade empresarial, facilitando contactos, agilizando processos e ultrapassando obstáculos burocráticos;

l) Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, nomeadamente a política municipal de incentivos;

m) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as mais diversas entidades públicas e privadas;

n) Promover ações de sensibilização e apoio aos agentes económicos para modernização/reconversão/expansão de atividades já instaladas;

o) Gerir a componente económica e de negócio do Mercado Municipal.

5.1.2 - Compete ao SDET, na área do Turismo, nomeadamente:

a) Prover à gestão dos postos de turismo;

b) Assegurar a articulação com as Entidades Regionais de Turismo;

c) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;

d) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;

e) Propor, executar ou apoiar eventos turísticos de iniciativa municipal;

f) Apoiar e ou participar em eventos de natureza turística organizados por outras entidades;

g) Promover as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente, o artesanato local, património natural e cultural, usos e costumes, gastronomia, alojamentos, atrações, serviços e outros recursos turísticos, visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística;

h) Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção turística do concelho na sequência dos eventos municipais organizados;

i) Promover o estreitamento de relações com as diversas entidades provadas que atua, no sector turístico.

5.1.3 - Compete ao SDET, na área das Feiras e Eventos, nomeadamente:

a) Promover a gestão e organização de feiras e mercados municipais no Parque de Feiras e Exposições;

b) Assegurar a gestão e das instalações do parque de feiras;

c) Assegurar a segurança das instalações do parque de feiras e propor medidas de manutenção geral;

d) Assegurar a gestão e manutenção de bens e equipamentos a cargo do parque de feiras;

e) Colaborar na utilização dos equipamentos do parque de feiras por parte de outros sectores da Câmara e externos.

5.1.4 - Compete ao SDET, na área do Mercado Municipal, nomeadamente:

a) Coordenar a organização interna dos serviços do Mercado, por forma a garantir o seu bom funcionamento, a progressiva melhoria dos métodos de trabalho, a promoção da qualidade e segurança alimentar;

b) Propor e executar, depois de aprovadas pelo Executivo Municipal, medidas de promoção e dinamização comercial do Mercado Municipal;

c) Colaborar com os serviços médico-veterinários;

d) Fazer cumprir os contratos de prestação de serviço existentes, designadamente, de manutenção de equipamentos;

e) Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Mercado Municipal e estabelecer as respetivas regras de funcionamento;

f) Analisar e debater os problemas do Mercado Municipal, propondo medidas para a melhoria do seu funcionamento;

g) Pronunciar-se sobre as atividades do Mercado Municipal.

5.1.5 - Compete ao SDET, na área do Apoio Logístico, nomeadamente:

a) Garantir o apoio logístico à realização de iniciativas municipais ou apoiadas pela Câmara Municipal;

b) Apoiar e colaborar na organização de feiras e mercados, na organização dos eventos a seu cargo e na gestão dos armazéns e instalações do parque de feiras e exposições;

c) Assegurar a montagem, carga e descarga e transporte de estruturas, palcos, stands, exposições, painéis e outros equipamentos;

d) Gerir e conservar os seus equipamentos, armazéns e frota de viaturas.

Artigo 5.º

Divisão de Educação, Desporto e Juventude

1 - São competências da Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DEDJ compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Educação;

b) Desporto;

c) Juventude;

d) Seção Administrativa de Educação, Desporto e Juventude.

3 - Compete à DEDJ na área da Educação, nomeadamente:

a) A coordenação técnica das atividades referentes às competências e atribuições municipais no domínio da educação;

b) Assegurar o acompanhamento da manutenção do parque escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico;

c) Assegurar a atribuição dos apoios anuais a alunos no âmbito da ação social escolar;

d) Organizar e garantir o funcionamento da rede de transportes escolares de todas as escolas do concelho;

e) Organizar e garantir o funcionamento dos refeitórios escolares da responsabilidade do Município de Grândola;

f) Assegurar, anualmente, o procedimento de concurso para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;

g) Atualizar regularmente os dados estatísticos referentes à atividade da Divisão na área da Educação e da comunidade educativa;

h) Efetuar a atualização e monitorização da Carta Educativa do Concelho de Grândola;

i) Apoiar o funcionamento e a atividade dos equipamentos educativos do concelho de Grândola;

j) Efetuar a gestão do pessoal não docente (PND) da Educação Pré-Escolar e dos três ciclos do Ensino Básico;

k) Organizar e assegurar o funcionamento do Programa de Apoio às Famílias da Educação Pré-Escolar;

l) Organizar e assegurar o funcionamento do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para os alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico;

m) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da comunidade educativa;

n) Colaborar com os demais sectores municipais na organização anual de atividades conjuntas com as escolas do concelho, designadamente, projetos de animação, de promoção do livro e da leitura e de desenvolvimento físico-motor;

o) Prestar apoio à realização de visitas de estudo de interesse relevante para os alunos do concelho.

4 - Compete à DEDJ, na área do Desporto, nomeadamente:

a) Proceder a estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

b) Elaborar estudos e pareceres sobre a rede de equipamentos e instalações para a prática de atividades físicas e desportivas do concelho;

c) Assegurar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;

d) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com coletividades, escolas, empresas e outros organismos, para a utilização dos equipamentos municipais;

e) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos de ensino básico e as coletividades nas áreas da educação física e do desporto;

f) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;

g) Programar e realizar atividades de animação desportiva na área do concelho;

h) Prestar apoio à organização de manifestações desportivas promovidas por juntas de freguesia, escolas, coletividades, federações e associações desportivas, com impacte municipal, regional, nacional ou internacional, realizadas no concelho;

i) Propor, promover e apoiar a realização de ações de formação encontros, seminários, no âmbito da Educação Física e Desporto;

j) Assegurar o apoio ao desporto federado, em particular aos escalões de formação, em articulação com os clubes locais, associações regionais e federações.

5 - Compete à DEDJ, na área da Juventude, nomeadamente:

a) Promover ações de prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades locais, regionais, nacionais e internacionais;

b) Promover e apoiar o associativismo juvenil no concelho;

c) Promover o contacto com outros contextos socioculturais através de projetos de intercâmbio juvenil regionais, nacionais ou internacionais;

d) Colaborar com associações, organizações e outros agentes ligados a atividades juvenis, na dinamização de projetos de intervenção comunitária, incentivando o envolvimento e participação dos jovens na comunidade;

e) Promover contactos e ações concertadas com os órgãos da administração central e regional com competência na área da juventude;

f) Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil na área do emprego e formação profissional;

g) Assegurar a gestão e funcionamento do Estúdio Jovem.

Artigo 6.º

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação

1 - O Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação (GCRPC) é uma unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa e que compreende as seguintes áreas:

a) Comunicação;

b) Relações Públicas e Protocolo;

c) Cooperação;

d) Produção Gráfica e Audiovisual;

e) Movimento Associativo;

f) Apoio Administrativo.

2 - Compete ao GCRPC, na área da Comunicação, nomeadamente:

a) Coordenar a organização e centralização de informação sobre o Município ou outras matérias de interesse municipal;

b) Assegurar as ações de informação, promoção e divulgação do Município;

c) Estabelecer contactos regulares com órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a atividade municipal;

d) Assegurar a atualização da informação disponibilizada pelo município na Internet;

e) Proceder à leitura e análise da imprensa nacional e regional e providenciar pela rápida informação ao executivo de notícias merecedoras de esclarecimento público ao abrigo da legislação em vigor;

f) Coordenar a publicidade municipal;

g) Assegurar a divulgação dos eventos municipais;

h) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a público, nos locais e suportes a esse fim destinados.

i) Assegurar o atendimento de primeira linha aos munícipes no Edifício dos Paços do Concelho.

3 - Compete ao GCRPC, na área das Relações Públicas e Protocolo, nomeadamente:

a) Assegurar as relações públicas e o protocolo do município, organizando e acompanhando as receções e eventos promovidos pela autarquia;

b) Organizar e acompanhar as solenidades, cerimónias e receções de acolhimento a entidades em missões de trabalho ou visita ao concelho;

c) Assegurar o acolhimento e acompanhamento de pessoas, entidades ou delegações em visita social ao concelho, quando se justifique e para tal seja solicitado;

d) Organizar e assegurar as deslocações oficiais dos membros do executivo, dirigentes e acompanhantes, em articulação com o sector de cooperação, no âmbito das relações institucionais da câmara municipal;

e) Supervisionar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões de visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar.

4 - Compete ao GCRPC, na área da Cooperação, nomeadamente:

a) Difundir, pelos serviços da câmara municipal, informação oriunda das entidades de que a edilidade seja associada e ou membro e que sejam de utilidade para a sua atividade, quando para tal seja solicitado;

b) Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e/ ou específicos, nacionais ou estrangeiros;

c) Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;

d) Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.

5 - Compete ao GCRPC, na área da Produção Gráfica e Audiovisual, nomeadamente:

a) Assegurar a conceção e execução de material gráfico, audiovisual e multimédia;

b) Assegurar a gestão da reprografia;

c) Assegurar a realização de reportagens fotográficas, gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia;

d) Assegurar a conceção, execução, produção e distribuição da informação municipal;

e) Propor a linha gráfica do município;

f) Efetuar a gestão do equipamento audiovisual e de produção gráfica;

g) Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação;

h) Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas do município;

i) Efetuar a gestão dos arquivos de fotografia em articulação com o Arquivo Municipal;

j) Assegurar a gestão do equipamento de som bem como as atividades desta área.

6 - Compete ao GCRPC, na área do Movimento Associativo, nomeadamente:

a) Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município com o movimento associativo nas áreas da cultura, recreio e desporto bem como com outros agentes culturais e desportivos;

b) Fomentar a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações em articulação com as atividades culturais e desportivas promovidas pelo Município;

c) Coordenar o apoio técnico e logístico do Município ao movimento associativo cultural e desportivo;

d) Colaborar com associações e outros agentes culturais e desportivos na dinamização de projetos culturais, recreativos e desportivos;

e) Assegurar o processo de elaboração, acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos de colaboração entre o Município e as Associações de Cultura, de Recreio e Desportivas;

f) Assegurar e coordenar a utilização pública dos equipamentos culturais e desportivos do Município por parte das coletividades, associações e outros agentes culturais e desportivos do concelho.

Artigo 7.º

Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária

1 - A organização interna do Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária (SMPCDFV) compreende as seguintes áreas:

a) Proteção Civil;

b) Gabinete Florestal;

c) Gabinete de Veterinária;

d) Apoio Administrativo.

2 - Compete ao SMPCDFV, no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

b) Acompanhar a elaboração e atualização o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

c) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município com interesse para o SMPC;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas ocorrências;

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;

h) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

i) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

k) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

l) Elaborar projetos de regulamentos de prevenção e segurança;

m) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos, cenários previsíveis e medidas de autoproteção;

n) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

o) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

p) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

q) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

r) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil;

s) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

t) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.

3 - Compete ao SMPCDFV, no âmbito do Gabinete Florestal, nomeadamente:

a) Elaborar e monitorizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Elaborar e monitorizar o Plano Operacional Municipal (POM);

c) Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;

d) Propor projetos de investimento na área da defesa da floresta e combate a incêndios;

e) Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;

f) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;

g) Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;

h) Sinalizar as infraestruturas florestais;

i) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;

j) Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;

k) Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Serviço Municipal de Proteção Civil;

l) Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG) florestal para o Concelho;

m) Promover a atualização do Inventário dos Meios de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

n) Promover o aconselhamento técnico em ações de arborização, exploração e outras (silvicultura);

o) Divulgar e prestar esclarecimentos relacionados com a legislação de defesa da floresta contra incêndios, em vigor.

4 - Compete ao SMPCDFV, no âmbito do Gabinete de Veterinária, nomeadamente:

a) Assegurar a inspeção, o controle e a fiscalização higio-sanitária em geral, a higiene pública veterinária na cadeia alimentar, podendo proporcionar diariamente informação e serviços qualificados aos munícipes;

b) Zelar pela qualidade dos produtos alimentares e pelas condições higio-sanitárias necessárias à sua exposição ao público, em articulação com as Autoridades de Saúde competentes;

c) Divulgar informação técnica sobre as condições higio-sanitárias necessárias para equipar um estabelecimento comercial, nomeadamente talhos, charcutarias, peixarias, minimercados, supermercados;

d) Divulgar informação técnica sobre o modo de organização de depósito de produtos alimentares;

e) Divulgar informação técnica sobre a instalação de atividades de criação de animais, nomeadamente bovinos, suínos, equídeos, ovinos, aves e canídeos;

f) Inspecionar, em articulação com os serviços competentes, as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de produtos alimentares nos Mercados Municipais do Concelho.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.

2 - São competências do GAP, nomeadamente:

a) Recolher e organizar a documentação necessária às ações ou contactos do Presidente da Câmara com o exterior, bem como à preparação das reuniões com o executivo;

b) Assegurar a articulação e apoiar na superintendência dos serviços municipais;

c) Assessorar o Presidente da Câmara nos domínicos da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito das suas competências próprias ou delegadas;

d) Organizar a agenda das audiências e apoiar na realização do atendimento público destinado ao Presidente, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos demais serviços municipais, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas;

e) Elaborar a informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal;

f) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;

g) Supervisionar, em articulação com os demais serviços municipais, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;

h) Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e a prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Vereação

1 - Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.

2 - São competências do GAV, nomeadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo aos Vereadores;

b) Recolher e organizar a documentação necessária às ações ou contactos dos Vereadores;

c) Assessorar os Vereadores nos domínios da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito das suas competências;

d) Organizar a agenda dos Vereadores e apoiar na realização do atendimento público, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos demais serviços municipais, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas.

Artigo 10.º

Gabinete Jurídico, de Fiscalização e Contraordenações

1 - O Gabinete Jurídico, de Fiscalização e Contraordenações (GJFC) é uma unidade de apoio aos órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa e compreende nas seguintes áreas:

Apoio Jurídico;

Fiscalização;

Contraordenações;

Apoio Administrativo.

2 - Compete ao GJFC, no âmbito do Apoio Jurídico, nomeadamente:

a) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

b) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

c) Elaborar pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

d) Apoiar os membros de órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;

e) Assegurar o acompanhamento da representação forense do Município;

f) Preparar dossiers que, pela sua natureza, possam a vir a ser objeto de processos judiciais;

g) Instruir e acompanhar processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

h) Proceder à instrução de processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias;

i) Instruir e acompanhar os processos de recurso hierárquico, recurso contencioso, reclamação e ações administrativas interpostas contra o Município ou seus órgãos ou respetivos titulares;

j) Apoiar o município nas suas relações com outras entidades;

k) Coordenar os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;

l) Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante, exceto no âmbito dos recursos humanos;

m) Centralizar os processos relativos à celebração de protocolos, contratos programa, acordos de colaboração e outros;

n) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;

o) Coordenar e promover a fiscalização municipal;

p) Remeter aos tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos;

q) Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do município;

r) Proceder a análise e emitir informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução;

s) Promover as diligências necessárias quando haja desrespeito a atos administrativos que constitua crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal;

t) Prestar toda a colaboração, quando solicitado na regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município;

u) Promover e acompanhar o processo de modernização administrativa;

v) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município em processo de execução fiscal.

3 - Compete ao GJFC, no âmbito da Fiscalização:

a) Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e das obras de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

b) Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a execução de obras de construção civil em desacordo com os projetos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

c) Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a utilização de edificações sem licença de utilização;

d) Elaborar autos de notícia sempre que seja detetada a execução de obras de urbanização não conforme com os projetos aprovados e condições fixadas no licenciamento;

e) Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização e outros;

f) Integrar as comissões de vistorias e elaborar os respetivos autos destinados a verificar das condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio das edificações;

g) Informar pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras, e outras;

h) Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção;

i) Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas ou de atividades que careçam de licenciamento nos termos da lei;

j) Propor o embargo de obras e processos de contraordenação sempre que as obras em execução violem normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento;

k) Lavrar autos de embargo e participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo;

l) Colaborar com outros serviços policiais e de fiscalização;

m) Proceder à fiscalização das atividades incluídas no regime jurídico introduzido pelo denominado "Licenciamento Zero" e outras atividades isentas de controlo prévio cuja competência para a fiscalização seja atribuída ao Município;

n) Promover a fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares compreendidas no âmbito das competências do Município, designadamente no domínio do ambiente, higiene urbana e salubridade públicas, ocupação de espaço público, publicidade, trânsito, feiras, mercados e venda ambulante;

o) Informar sobre atribuição e confirmação de toponímia e números de polícia;

p) Proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente.

4 - Compete ao GJFC, no âmbito das Contraordenações, nomeadamente:

a) Promover as diligências necessárias à instrução, tramitação e execução dos processos de contraordenação;

b) Assegurar a audição dos arguidos em processos de contraordenação tramitados por outras autarquias;

c) Efetuar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenações;

d) Preparar os processos de contraordenação a remeter a tribunal e cumprir as suas decisões;

e) Organizar o arquivo e documentação referente aos processos de contraordenação e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.

ANEXO 3

Atribuições e competências das subunidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais

Artigo 1.º

Secção de Recursos Humanos

Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH), nomeadamente:

a) Assegurar as ações administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos, prestações complementares, horas extraordinárias, aposentação, etc.;

b) Assegurar o atendimento aos trabalhadores;

c) Assegurar a elaboração de listas referentes a alterações de posicionamento remuneratório;

d) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores;

e) Gerir o sistema de controlo de assiduidade;

f) Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente relativo a juntas médicas;

g) Realizar os cálculos referentes a despesas com pessoal em exercício de funções;

h) Elaborar o Balanço Social;

i) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 2.º

Secção de Expediente e Administração Geral

Compete à Secção de Expediente e Administração Geral (SEAG), nomeadamente:

a) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;

b) Assegurar a receção, registo e classificação da correspondência da e para a Câmara Municipal;

c) Assegurar a distribuição do expediente e outros documentos pelos serviços municipais, garantindo o serviço de estafeta;

d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que não sejam assegurados por outros serviços;

e) Assegurar o expediente necessário ao exercício das competências conferidas à delegação concelhia de Inspeção Geral das Atividades Culturais, de harmonia com a legislação aplicável;

f) Assegurar a gestão do arquivo corrente necessário às atividades municipais;

g) Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica e com o arquivo municipal;

h) Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas municipais não atribuídas por lei ou pelo presente regulamento a outro serviço;

i) Assegurar os procedimentos relativos ao recenseamento militar;

j) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos ligados à Divisão, legados pios e outros;

k) Assegurar o controlo e a liquidação das rendas devidas à Câmara no âmbito da habitação;

l) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais ações administrativas relacionadas com o cemitério;

m) Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não estejam atribuídas a outros serviços;

n) Organizar o registo e identificação dos vendedores ambulantes que operem na área do município;

o) Assegurar o funcionamento dos serviços de apoio;

p) Hastear as bandeiras;

q) Assegurar a vigilância dos equipamentos municipais

r) Assegurar o funcionamento da central telefónica e respetivas comunicações;

s) Assegurar a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;

t) Dar apoio à realização de iniciativas municipais;

u) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 3.º

Secção de Aprovisionamento

Compete à Secção de Aprovisionamento (SA), nomeadamente:

a) Assegurar os aprovisionamentos garantindo os stocks necessários em armazéns;

b) Gerir o fundo de maneio das compras;

c) Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição de bens ou serviços não expressamente atribuídos a outros serviços;

d) Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas compras;

e) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diversos serviços municipais;

f) Enviar à Secção de Contabilidade as facturas devidamente visadas e proceder à conferência das mesmas, em conformidade com as entradas em armazém;

g) Rececionar as facturas referentes às aquisições diretas ao mercado, submetê-las a conferência, em termos de qualidade e quantidade, por parte do serviço requisitante;

h) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

i) Satisfazer imediatamente e sempre que possível as requisições internas através do material existente em armazém;

j) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 4.º

Secção de Contabilidade

Compete à Secção de Contabilidade (SC), nomeadamente:

a) Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respetivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito.

b) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;

c) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos;

d) Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria e proceder à correspondente escrituração;

e) Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;

f) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente FGM e FCM, derrama, impostos locais, contribuição autárquica ou outros;

g) Colaborar nos balanços ao cofre municipal;

h) Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;

i) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;

j) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;

k) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

l) Proceder à escrituração e controlo do IVA;

m) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 5.º

Tesouraria

Compete à Tesouraria, nomeadamente:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

b) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

c) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a necessária ordem de pagamento;

d) Elaborar e remeter à Seção de Contabilidade balancetes diários da caixa, bem como os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros, escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;

e) Fazer o controlo das contas bancárias;

f) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;

g) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 6.º

Secção de Património e Seguros

Compete à Secção de Património e Seguros (SPS), nomeadamente:

a) Promover a gestão e fiscalização do património municipal;

b) Assegurar a gestão de carteira de seguros do município;

c) Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;

d) Garantir os procedimentos necessários à alienação de imóveis, solo e outros, através de hasta pública ou qualquer outra forma prevista na lei;

e) Efetuar registos que sejam da responsabilidade do município e assegurar o respetivo expediente;

f) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;

g) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 7.º

Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo

Compete à Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo (SAPU), nomeadamente:

a) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de elaboração de PMOT;

b) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de elaboração e licenciamento de projetos de obras municipais e de obras públicas;

c) Recolher, registar e organizar todos os elementos no âmbito de diplomas legais e suas atualizações, ligados às áreas de atuação da Divisão;

d) Proceder ao atendimento público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a atividade da divisão ou encaminhando para atendimento técnico especializado;

e) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários;

f) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da Divisão (ofícios, pareceres, notificações, vistorias, certidões e outros);

g) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da Divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

h) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

i) Emitir alvarás, respeitantes às matérias da competência da Divisão;

j) Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreiras, indústria, pedidos de informação prévia, vistorias, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras e outros, certidões, averbamentos e pedidos de utilização;

k) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de obras de construção civil, loteamentos municipais ou particulares, obras de urbanização particulares, viabilidades, vistorias, pedidos de alvarás de licença e outros;

l) Preparar todos os processos para decisão superior;

m) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;

n) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas e reprodução de desenhos;

o) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços da Câmara Municipal, quando autorizados;

p) Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades públicas, quando autorizado;

q) Receber e manter organizado o arquivo das fichas técnicas de habitação;

r) Emitir nos termos da lei licenças especiais de ruído, quando devidamente autorizadas;

s) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da Divisão;

t) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela divisão;

u) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

v) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 8.º

Secção Administrativa de Águas e Saneamento

Compete à Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS), nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos aos serviços urbanos;

b) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas e esgotos;

c) Organizar os processos e proceder à emissão de contractos de consumo de água e ou aguas residuais e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;

d) Assegurar o atendimento ao público, bem como, a receção e análise das reclamações escritas ou orais;

e) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, Multibanco ou outros agentes e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;

f) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

g) Assegurar a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e ou aguas residuais;

h) Assegurar as ações técnico-administrativas referentes a pedidos de ramais, limpeza de fossas e desentupimentos de esgotos;

i) Assegurar a realização das leituras de consumo;

j) Elaborar relatórios periódicos sobre faturação, cobrança, níveis de consumo, cortes e abastecimento e facturas em dívida;

k) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

l) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 9.º

Secção Administrativa de Obras Municipais

Compete à Secção Administrativa de Obras (SAOM), nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Obras;

b) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a empreitadas e obras públicas, bem como os respetivos concursos;

c) Proceder ao acompanhamento e controlo da faturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;

d) Assegurar com a devida antecedência o envio à DF de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros.

e) Assegurar com a devida antecedência o envio ao sector de candidaturas de elementos administrativos e técnicos que possibilitem à DF a gestão de fundos comunitários;

f) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

g) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 10.º

Secção Administrativa de Ambiente

Compete à Secção Administrativa de Ambiente (SAA), nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Ambiente;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 11.º

Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social

Compete à Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social (SACDS), nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 12.º

Secção Administrativa de Educação, Desporto e Juventude

Compete à Secção Administrativa de Educação, Desporto e Juventude (SAEDJ), nomeadamente:

a) Assegurar a gestão corrente do serviço e todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respetiva unidade orgânica;

c) Recolher, registar e organizar todos os elementos no âmbito de diplomas legais, e suas atualizações, nas áreas de atuação da divisão;

d) Proceder ao atendimento público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a atividade da divisão ou encaminhando para atendimento técnico especializado;

e) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários;

f) Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da divisão (ofícios, pareceres, notificações, certidões e outros);

g) Assegurar o apoio administrativo nos concelhos municipais de educação e elaboração das respetivas atas;

h) Proceder à organização e venda das senhas de almoço do programa de fornecimento de refeições no 1.º ciclo do ensino básico;

i) Verificar periodicamente os processos de pagamento e dívidas do Programa de Apoio às Famílias da Educação Pré-Escolar;

j) Verificar periodicamente os processos de pagamento e dívidas das comparticipações dos alunos ao nível dos transportes escolares;

k) Verificar periodicamente os processos de pagamento e dívidas do programa de fornecimento de refeições no 1.º ciclo do ensino básico;

l) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

m) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

Artigo 13.º

Secção Administrativa do Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo

Compete à Secção Administrativa do Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo (SASDET), nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao Setor;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação do Setor;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

207819955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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