Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 9 de fevereiro e de 24 de fevereiro de 2017, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 23 de março de 2017, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
"Setor de Desenvolvimento Desportivo" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
"Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Ambiente e Saneamento.
Na sequência da criação das unidades orgânicas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:
Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016);
Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.
As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2017 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
23 de março de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
ANEXO I
O texto do Anexo II do regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 5.º e 11.º - passa a ter a redação seguinte:
Artigo 5.º
Divisão de Educação, Desporto e Juventude
1 - [...]
2 - A organização interna da DEDJ compreende o Setor de Desenvolvimento Desportivo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
4 - Compete à DEDJ, na área do Desporto, nomeadamente:
a) Proceder a estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
b) Elaborar estudos e pareceres sobre a rede de equipamentos e instalações para a prática de atividades físicas e desportivas do concelho;
c) [Eliminado];
d) [Eliminado];
e) [Eliminado];
f) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;
g) Programar e realizar atividades de animação desportiva na área do concelho;
h) [Eliminado];
i) Propor, promover e apoiar a realização de ações de formação encontros, seminários, no âmbito da Educação Física e Desporto;
j) [Eliminado].
5 - Compete à DEDJ, na área da Juventude, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
6 - São competências do Setor de Desenvolvimento Desportivo (SDD) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
6.1 - A organização interna do SDD compreende as seguintes áreas:
a) Gestão das Instalações Desportivas;
b) Eventos Desportivos.
6.1.1 - Compete ao SDD, na área da Gestão das Instalações Desportivas, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;
b) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com coletividades, escolas, empresas e outros organismos, para a utilização dos equipamentos municipais;
c) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos de ensino básico e as coletividades nas áreas da educação física e do desporto.
6.1.2 - Compete ao SDD, na área dos Eventos Desportivos, nomeadamente:
a) Prestar apoio à organização de manifestações desportivas promovidas por juntas de freguesia, escolas, coletividades, federações e associações desportivas, com impacte municipal, regional, nacional ou internacional, realizadas no concelho;
b) Assegurar o apoio ao desporto federado, em particular aos escalões de formação, em articulação com os clubes locais, associações regionais e federações.
[...]
Artigo 11.º
Divisão de Ambiente e Saneamento
1 - [...]
2 - A organização interna da DAS compreende o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) Abastecimento de Água;
b) Saneamento;
c) Resíduos Sólidos Urbanos;
d) [Eliminado];
e) [Eliminado];
f) [Eliminado];
g) Secção Administrativa das Águas e Saneamento;
h) [Eliminado].
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
4 - [Eliminado]
5 - São competências do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente (SEPTA) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.
5.1 - A organização interna do SEPTA compreende as seguintes áreas:
a) Espaços verdes;
b) Limpeza Urbana;
c) Cemitério;
d) Trânsito e Acessibilidades;
e) Ambiente;
f) A Secção Administrativa de Ambiente.
5.1.1 - Compete ao SEPTA, na área dos Espaços Verdes, nomeadamente:
a) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;
b) Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;
c) Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;
d) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;
e) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;
f) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;
g) Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;
h) Gerir as zonas florestais e matas municipais.
5.1.2 - Compete ao SEPTA, na área da Limpeza Urbana, nomeadamente:
a) Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
b) Gerir as instalações sanitárias públicas;
c) Garantir a distribuição de papeleiras respetiva manutenção e conservação;
d) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos e a limpeza de sarjetas e sumidouros;
e) Assegurar a limpeza e manutenção dos logradouros das escolas;
f) Promover a captura de animais vadios e promover a gestão do Canil/Gatil Municipal.
5.1.3 - Compete ao SEPTA, na área do Cemitério, nomeadamente:
a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;
b) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;
d) Emitir parecer sobre construções funerárias;
e) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.
5.1.4 - Compete ao SEPTA, na área do Trânsito e Acessibilidades, nomeadamente:
a) No âmbito do Trânsito e Acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipais;
b) Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;
c) Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;
d) Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respetivos fluxos.
5.1.5 - Compete ao SEPTA, na área do Ambiente, nomeadamente:
a) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;
b) Participar na Comissão de Gestão do Ar;
c) Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
d) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;
e) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;
f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;
g) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação e na definição de medidas de proteção de especial interesse ecológico;
h) Emitir pareceres sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes e assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;
i) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
j) Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas protegidas;
k) Promover medidas de controlo da poluição;
l) Assegurar a limpeza das praias;
m) Promover e acompanhar candidaturas e outros programas relacionadas com a orla costeira e praias.
[...]
O texto do Anexo III do regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das subunidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigo 10.º - passa a ter a redação seguinte:
Artigo 10.º
Secção Administrativa de Ambiente
[...]
a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente;
b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação do Setor;
c) [...]
ANEXO II
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
310387427