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Despacho 2738/2017, de 31 de Março

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Sumário

Designação e competências de unidades orgânicas de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 2738/2017

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 9 de fevereiro e de 24 de fevereiro de 2017, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 23 de março de 2017, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:

"Setor de Desenvolvimento Desportivo" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Educação, Desporto e Juventude;

"Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente" integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Ambiente e Saneamento.

Na sequência da criação das unidades orgânicas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:

Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016);

Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.

As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2017 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

23 de março de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

ANEXO I

O texto do Anexo II do regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 5.º e 11.º - passa a ter a redação seguinte:

Artigo 5.º

Divisão de Educação, Desporto e Juventude

1 - [...]

2 - A organização interna da DEDJ compreende o Setor de Desenvolvimento Desportivo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

4 - Compete à DEDJ, na área do Desporto, nomeadamente:

a) Proceder a estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

b) Elaborar estudos e pareceres sobre a rede de equipamentos e instalações para a prática de atividades físicas e desportivas do concelho;

c) [Eliminado];

d) [Eliminado];

e) [Eliminado];

f) Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;

g) Programar e realizar atividades de animação desportiva na área do concelho;

h) [Eliminado];

i) Propor, promover e apoiar a realização de ações de formação encontros, seminários, no âmbito da Educação Física e Desporto;

j) [Eliminado].

5 - Compete à DEDJ, na área da Juventude, nomeadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

6 - São competências do Setor de Desenvolvimento Desportivo (SDD) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.

6.1 - A organização interna do SDD compreende as seguintes áreas:

a) Gestão das Instalações Desportivas;

b) Eventos Desportivos.

6.1.1 - Compete ao SDD, na área da Gestão das Instalações Desportivas, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;

b) Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com coletividades, escolas, empresas e outros organismos, para a utilização dos equipamentos municipais;

c) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos de ensino básico e as coletividades nas áreas da educação física e do desporto.

6.1.2 - Compete ao SDD, na área dos Eventos Desportivos, nomeadamente:

a) Prestar apoio à organização de manifestações desportivas promovidas por juntas de freguesia, escolas, coletividades, federações e associações desportivas, com impacte municipal, regional, nacional ou internacional, realizadas no concelho;

b) Assegurar o apoio ao desporto federado, em particular aos escalões de formação, em articulação com os clubes locais, associações regionais e federações.

[...]

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente e Saneamento

1 - [...]

2 - A organização interna da DAS compreende o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Abastecimento de Água;

b) Saneamento;

c) Resíduos Sólidos Urbanos;

d) [Eliminado];

e) [Eliminado];

f) [Eliminado];

g) Secção Administrativa das Águas e Saneamento;

h) [Eliminado].

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

4 - [Eliminado]

5 - São competências do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente (SEPTA) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.

5.1 - A organização interna do SEPTA compreende as seguintes áreas:

a) Espaços verdes;

b) Limpeza Urbana;

c) Cemitério;

d) Trânsito e Acessibilidades;

e) Ambiente;

f) A Secção Administrativa de Ambiente.

5.1.1 - Compete ao SEPTA, na área dos Espaços Verdes, nomeadamente:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;

b) Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

c) Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;

d) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;

e) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;

f) Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;

g) Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;

h) Gerir as zonas florestais e matas municipais.

5.1.2 - Compete ao SEPTA, na área da Limpeza Urbana, nomeadamente:

a) Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;

b) Gerir as instalações sanitárias públicas;

c) Garantir a distribuição de papeleiras respetiva manutenção e conservação;

d) Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos e a limpeza de sarjetas e sumidouros;

e) Assegurar a limpeza e manutenção dos logradouros das escolas;

f) Promover a captura de animais vadios e promover a gestão do Canil/Gatil Municipal.

5.1.3 - Compete ao SEPTA, na área do Cemitério, nomeadamente:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;

b) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

c) Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;

d) Emitir parecer sobre construções funerárias;

e) Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.

5.1.4 - Compete ao SEPTA, na área do Trânsito e Acessibilidades, nomeadamente:

a) No âmbito do Trânsito e Acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipais;

b) Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;

c) Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;

d) Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respetivos fluxos.

5.1.5 - Compete ao SEPTA, na área do Ambiente, nomeadamente:

a) Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;

b) Participar na Comissão de Gestão do Ar;

c) Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

d) Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;

e) Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;

f) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

g) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação e na definição de medidas de proteção de especial interesse ecológico;

h) Emitir pareceres sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes e assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;

i) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;

j) Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas protegidas;

k) Promover medidas de controlo da poluição;

l) Assegurar a limpeza das praias;

m) Promover e acompanhar candidaturas e outros programas relacionadas com a orla costeira e praias.

[...]

O texto do Anexo III do regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das subunidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigo 10.º - passa a ter a redação seguinte:

Artigo 10.º

Secção Administrativa de Ambiente

[...]

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação do Setor;

c) [...]

ANEXO II

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

310387427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2929766.dre.pdf .

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