Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 14 de fevereiro e de 26 de fevereiro de 2019, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 14 de março de 2019, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
"Setor de Projeto e Planeamento" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º Grau Divisão de Planeamento e Urbanismo;
"Setor de Mobilidade e Transportes" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Obras.
A Câmara Municipal aprovou ainda, na sua reunião realizada em 14 de março de 2019, a transferência da área de intervenção "Resíduos Sólidos Urbanos" e respetivas competências, da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Ambiente e Saneamento, para a respetiva unidade orgânica de 3.º grau - Setor Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Na sequência das alterações supra indicadas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:
Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017).
Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.
As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2019 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
14 de março de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
ANEXO I
O texto do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 2.º, 11.º e 12.º - passa a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
Divisão de Planeamento e Urbanismo
1 - [...]
2 - A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) [Eliminado]
b) Urbanismo;
c) [Eliminado]
d) [Eliminado]
e) Toponímia;
f) Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.
3 - [Eliminado]
4 - Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
5 - [Eliminado]
6 - [Eliminado]
7 - Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
8 - São competências do Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
8.1 - A organização interna do SPP compreende as seguintes áreas:
a) Projeto;
b) Planeamento;
c) SIG e Topografia.
8.1.1 - Compete ao SPP, na área de Projeto, nomeadamente:
a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;
b) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;
c) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;
d) Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
e) Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
8.1.2 - Compete ao SPP, na área de Planeamento, nomeadamente:
a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;
b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas na sua dependência;
c) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;
d) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos;
e) Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
f) Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
g) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
h) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;
i) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.
8.1.3 - Compete ao SPP, na área do Sistema de Informação Geográfica e Topografia, nomeadamente:
a) A obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
b) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;
c) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município;
d) Coordenar ou realizar a vetorização de informação raster, nomeadamente o cadastro rústico municipal;
e) Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPU e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
h) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM e aos demais PMOT.
[...]
Artigo 11.º
Divisão de Ambiente e Saneamento
1 - [...]
2 - A organização interna da DAS compreende o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) Abastecimento de Água;
b) Saneamento;
c) [Eliminado];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Secção Administrativa de Águas e Saneamento;
h) [...].
3 - São competências da DAS, na área do Abastecimento de Água e Saneamento, nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [Eliminado]
l) [Eliminado]
m) [...]
4 - [...]
5 - São competências do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente (SEPTA), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.
5.1 - A organização interna do SEPTA compreende as seguintes áreas:
a) Espaços verdes;
b) Limpeza Urbana;
c) Cemitério;
d) Trânsito e Acessibilidades;
e) Ambiente;
f) Resíduos Sólidos Urbanos;
g) A Secção Administrativa de Ambiente.
5.1.1 - Compete ao SEPTA, na área dos Espaços Verdes, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
5.1.2 - Compete ao SEPTA, na área da Limpeza Urbana, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
5.1.3 - Compete ao SEPTA, na área do Cemitério, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
5.1.4 - Compete ao SEPTA, na área do Trânsito e Acessibilidades, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
5.1.5 - Compete ao SEPTA, na área do Ambiente, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
5.1.6 - Compete ao SEPTA, na área de Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:
a) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;
b) Garantir a distribuição de contentores e respetiva manutenção e conservação.
[...]
Artigo 12.º
Divisão de Obras
1 - [...]
2 - A organização interna da DO compreende o Setor de Mobilidade e Transportes, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
a) Obras Municipais;
b) Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações;
c) [Eliminado];
d) Construção Civil, Serralharia e Pintura;
e) Oficina de Carpintaria;
f) [Eliminado];
g) Secção Administrativa de Obras Municipais.
3 - Compete à DO, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, Construção Civil, Serralharia e Pintura e Oficina de Carpintaria, nomeadamente:
a) [...];
b) [...];
c) [Eliminado];
d) [Eliminado];
e) [Eliminado];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [Eliminado];
o) [Eliminado];
p) [Eliminado];
q) [Eliminado];
r) [Eliminado].
4 - São competências do Setor de Mobilidade e Transportes (SMT), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
4.1 - A organização interna do Setor Mobilidade e Transportes (SMT) compreende as seguintes áreas:
a) Rede Viária;
b) Oficina de Mecânica e Estação de Serviço;
c) Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas.
4.1.1 - Compete ao SMT, na área de Rede Viária, nomeadamente:
a) Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;
b) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;
c) Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal.
4.1.2 - Compete ao SMT, na área de Oficina de Mecânica e Estação de Serviço, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto.
4.1.3 - Compete ao SMT, na área de Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;
b) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
c) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
d) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas.
ANEXO II
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
312145175