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Despacho 3358/2019, de 26 de Março

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Sumário

Criação de duas Unidades Orgânicas de 3.º Grau e alteração de atribuições e competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3358/2019

Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola e a Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 14 de fevereiro e de 26 de fevereiro de 2019, respetivamente, aprovaram o aumento do número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, pelo que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 14 de março de 2019, aprovou a criação de duas unidades orgânicas de 3.º grau, bem como a definição das respetivas competências, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Mais se torna público que foi aprovada a criação das seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:

"Setor de Projeto e Planeamento" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º Grau Divisão de Planeamento e Urbanismo;

"Setor de Mobilidade e Transportes" - integrado na unidade orgânica flexível de 2.º grau Divisão de Obras.

A Câmara Municipal aprovou ainda, na sua reunião realizada em 14 de março de 2019, a transferência da área de intervenção "Resíduos Sólidos Urbanos" e respetivas competências, da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Ambiente e Saneamento, para a respetiva unidade orgânica de 3.º grau - Setor Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Na sequência das alterações supra indicadas publicam-se em anexo as necessárias adequações do regulamento dos serviços:

Anexo I - Texto do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho 6604/2014, na sua versão atualizada (com as alterações/publicações seguintes: Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017).

Anexo II - Organograma dos Serviços Municipais.

As alterações supra mencionadas entram em vigor no dia 1 de abril de 2019 ou, se a presente publicação for posterior a esse dia, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

14 de março de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

ANEXO I

O texto do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Grândola - atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais - artigos 2.º, 11.º e 12.º - passa a ter a redação seguinte:

Artigo 2.º

Divisão de Planeamento e Urbanismo

1 - [...]

2 - A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) [Eliminado]

b) Urbanismo;

c) [Eliminado]

d) [Eliminado]

e) Toponímia;

f) Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.

3 - [Eliminado]

4 - Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

5 - [Eliminado]

6 - [Eliminado]

7 - Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

8 - São competências do Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.

8.1 - A organização interna do SPP compreende as seguintes áreas:

a) Projeto;

b) Planeamento;

c) SIG e Topografia.

8.1.1 - Compete ao SPP, na área de Projeto, nomeadamente:

a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;

b) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;

c) Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;

d) Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;

e) Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.

8.1.2 - Compete ao SPP, na área de Planeamento, nomeadamente:

a) Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;

b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas na sua dependência;

c) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;

d) Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos;

e) Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;

f) Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;

g) Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;

h) Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;

i) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.

8.1.3 - Compete ao SPP, na área do Sistema de Informação Geográfica e Topografia, nomeadamente:

a) A obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

b) Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;

c) Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município;

d) Coordenar ou realizar a vetorização de informação raster, nomeadamente o cadastro rústico municipal;

e) Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPU e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;

f) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

g) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

h) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM e aos demais PMOT.

[...]

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente e Saneamento

1 - [...]

2 - A organização interna da DAS compreende o Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Abastecimento de Água;

b) Saneamento;

c) [Eliminado];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Secção Administrativa de Águas e Saneamento;

h) [...].

3 - São competências da DAS, na área do Abastecimento de Água e Saneamento, nomeadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [Eliminado]

l) [Eliminado]

m) [...]

4 - [...]

5 - São competências do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente (SEPTA), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e subunidade orgânica na sua dependência.

5.1 - A organização interna do SEPTA compreende as seguintes áreas:

a) Espaços verdes;

b) Limpeza Urbana;

c) Cemitério;

d) Trânsito e Acessibilidades;

e) Ambiente;

f) Resíduos Sólidos Urbanos;

g) A Secção Administrativa de Ambiente.

5.1.1 - Compete ao SEPTA, na área dos Espaços Verdes, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...].

5.1.2 - Compete ao SEPTA, na área da Limpeza Urbana, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

5.1.3 - Compete ao SEPTA, na área do Cemitério, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

5.1.4 - Compete ao SEPTA, na área do Trânsito e Acessibilidades, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

5.1.5 - Compete ao SEPTA, na área do Ambiente, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

5.1.6 - Compete ao SEPTA, na área de Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:

a) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;

b) Garantir a distribuição de contentores e respetiva manutenção e conservação.

[...]

Artigo 12.º

Divisão de Obras

1 - [...]

2 - A organização interna da DO compreende o Setor de Mobilidade e Transportes, as seguintes áreas e subunidade orgânica:

a) Obras Municipais;

b) Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações;

c) [Eliminado];

d) Construção Civil, Serralharia e Pintura;

e) Oficina de Carpintaria;

f) [Eliminado];

g) Secção Administrativa de Obras Municipais.

3 - Compete à DO, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, Construção Civil, Serralharia e Pintura e Oficina de Carpintaria, nomeadamente:

a) [...];

b) [...];

c) [Eliminado];

d) [Eliminado];

e) [Eliminado];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [Eliminado];

o) [Eliminado];

p) [Eliminado];

q) [Eliminado];

r) [Eliminado].

4 - São competências do Setor de Mobilidade e Transportes (SMT), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.

4.1 - A organização interna do Setor Mobilidade e Transportes (SMT) compreende as seguintes áreas:

a) Rede Viária;

b) Oficina de Mecânica e Estação de Serviço;

c) Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas.

4.1.1 - Compete ao SMT, na área de Rede Viária, nomeadamente:

a) Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;

b) Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;

c) Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal.

4.1.2 - Compete ao SMT, na área de Oficina de Mecânica e Estação de Serviço, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto.

4.1.3 - Compete ao SMT, na área de Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;

b) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

c) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;

d) Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas.

ANEXO II

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

312145175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3658743.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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