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Portaria 38/89, de 20 de Janeiro

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Sumário

Dispensa o requisito de vinculação à função pública para provimento, em regime de comissão de serviço ou em regime de substituição, dos lugares de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 38/89
de 20 de Janeiro
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, fixou a orgânica e funcionamento dos centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem legalmente a natureza de serviços personalizados do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, aprovado pela Portaria 501/85, de 24 de Julho, e alterado pela Portaria 741/86, de 9 de Dezembro, o conselho directivo responsável pela administração do referido Centro é composto por um presidente e dois vogais, cujo provimento se rege pelas normas constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Tendo presente que o citado instituto público constitui, ao nível regional, o sector operacional do aparelho administrativo do sistema de segurança social, assume especial relevância o desempenho dos referidos cargos, de reconhecida responsabilidade, para uma eficiente gestão e um eficaz funcionamento das estruturas e do sistema.

É indispensável, assim, preencher os correspondentes lugares, designadamente os de vogal do mesmo órgão, com elementos possuidores do perfil que as exigências da função determinem, tanto mais que, para além da responsabilidade de gestão, os mesmos assumem, por vezes, os diferentes níveis funcionais, suprindo carências de pessoal técnico especializado.

Para o efeito, impõe-se alargar a respectiva área de recrutamento a indivíduos dotados dos conhecimentos, capacidade de decisão e sentido da responsabilidade que caracterizam o complexo perfil do cargo a prover.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dispensado o requisito de vinculação à função pública para provimento, em regime de comissão de serviço ou em regime de substituição, dos lugares de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Dezembro de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Portaria 501/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-09 - Portaria 741/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o Regulamento e o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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