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Aviso 6558/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal interno para reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe - (Referência 223/TSR/2019)

Texto do documento

Aviso 6558/2019

Concurso interno geral de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 18 de março de 2019, do subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (Referência 223/TSR/2019), com vista à constituição de reserva de recrutamento na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de reinserção social, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Equipas de Reinserção Social.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento constituída pelo presente concurso à válida pelo prazo de 1 (um ano), nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Locais de trabalho:

a) Referência «região Norte», que inclui as Equipas de Reinserção Social da Delegação Regional de Reinserção do Norte e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Alto-Trás-osMontes, do Ave, do Cávado, do Douro, do Minho Lima, do Porto Penal 1, do Porto Penal 2; do Porto Penal 3, do Porto Penal 4, do Porto Penal 5, do Porto Penal 6, do Porto Tutelar Educativa, do Tâmega 1 e do Tâmega 2;

b) Referência «região Centro», que inclui as Equipas de Reinserção Social da Delegação Regional de Reinserção do Centro e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Baixo Vouga, do Baixo Mondego 1, do Baixo Mondego 2, da Beira Norte, da Beira Sul, de Dão-Lafões, de entre Douro e Vouga, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste 1, do Oeste 2 e do Pinhal Litoral;

c) Referência «região Lisboa/Sul», que inclui as Equipas de Reinserção Social da região de Lisboa e Sul de Portugal continental da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas e respetivas extensões - Equipa de Reinserção Social do Alto Alentejo, do Baixo Alentejo, do Algarve 1, do Algarve 2, de Lisboa 1, de Lisboa 2, de Lisboa Trabalho Comunitário, Lisboa Penal 1, Lisboa Penal 2, de Lisboa Penal 3, Lisboa Penal 4, Lisboa Penal 5, Lisboa Penal 6, Lisboa Penal 7: Lisboa Penal 8, Lisboa Tutelar Educativa 1, Lisboa Tutelar Educativa 2, de Setúbal 1, de Setúbal 2 e de Setúbal 3;

d) Referência «região dos Açores», que inclui a Equipa de Reinserção Social dos Açores e suas extensões, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;

e) Referência «região da Madeira», que inclui a Equipa de Reinserção Social da Madeira, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas.

Os endereços das equipas e suas extensões estão disponíveis na página eletrónica da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt/.

5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, designadamente: acompanhar a execução de penas e medidas na comunidade; prestar apoio técnico aos tribunais através de informações, relatórios e planos de execução das penas e medidas; prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de reinserção social de infratores e prevenção criminal, assegurando tarefas de consultadoria e coordenação técnica; aplicar instrumentos técnicos e programas no âmbito das atribuições da DGRSP; articular com outros serviços da DGRSP, serviços e entidades da comunidade.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente em Investigação Social Aplicada, Política Social, Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Criminologia ou Direito.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 - Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento de requerimento modelo tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 09h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª 223/TSRS/2019), Avenida da Liberdade, 9, 2.º, Esq., 1250-139 Lisboa.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone, número de telemóvel se o tiver e endereço de correio eletrónico;

b) Identificação do concurso (referência 223/TSRS/2019);

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respetiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; f) data e assinatura.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Fotocópia(s) do(s) comprovativo(s) da formação profissional com indicação da respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso e que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posicionamento remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

e) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação Militar, declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim com a data em caduca o incentivo.

7.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de seleção.

8.1 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, reveste a forma escrita e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

8.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo ao presente aviso.

8.2.2 - A prova de conhecimentos consistirá num conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo permitida a consulta da legislação indicada em anexo ao presente aviso, desde que os candidatos sejam portadores da mesma.

8.3 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, serão convocados para a entrevista profissional de seleção, onde serão ponderados o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais, e a qualidade da experiência profissional de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = (SC + M+ EFV + QEP)/4

8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação das listas do concurso:

10.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar em local visível e público das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente disponibilizada na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt/) desta Direção-Geral.

11 - Constituição do júri do concurso:

a) Referência «região Norte»:

Presidente: Alberto Manuel Ferreira Pimentel, Diretor da Delegação Regional de Reinserção do Norte;

Vogal efetivo: José Manuel Martins Gomes, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico do Norte, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Isabel Leontina Figueiredo Antunes, técnica superior do Núcleo de Apoio Técnico do Norte;

Vogal suplente: Maria da Luz Azevedo Silva, Coordenadora da Equipa de Reinserção Social Porto Penal 5;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DGRH.

b) Referência «região Centro»:

Presidente: Maria Esmeralda de Brito Pereira Coelho, Diretora da Delegação Regional de Reinserção do Centro;

Vogal efetivo: Cristina Nunes Figueiredo, técnica superior no Núcleo de Apoio Técnico do Centro, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Maria da Graça Vicente Simões de Melo, técnica superior de reinserção social no Núcleo de Apoio Técnico do Centro;

Vogal suplente: Isabel Maria Ribeiro de Almeida Campos, técnica superior de reinserção social no Núcleo de Apoio Técnico do Centro;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DGRH.

c) Referência «região Lisboa/Sul»:

Presidente: Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho, Diretora da Delegação Regional de Reinserção de Sul e Ilhas;

Vogal efetivo: Ana Cristina Gonçalves Ilhéu, Diretora do Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Isa Maria Correia Serôdio Gomes, Diretora do Núcleo de Apoio Técnico do Sul; Vogal suplente: Ana Paula Gomes Marrão Carvalho, técnica superior do Núcleo de Apoio Técnico do Sul;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DGRH.

d) Referência «região dos Açores»:

Presidente: Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico dos Açores;

Vogal efetivo: Mónica Jesus Barbosa Correia Cabral, Coordenadora da Equipa de Reinserção Social dos Açores, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Emília Cepas Paços Veríssimo, técnica superior de reinserção social da Equipa de Reinserção Social dos Açores;

Vogal suplente: Jacqueline Fátima Mendes Fonseca Torres, técnica superior de reinserção social da Equipa de Reinserção Social dos Açores;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DGRH.

e) Referência «região da Madeira»:

Presidente: António Samuel Correia Freitas, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico da Madeira;

Vogal efetivo: Maria Teresa Santos Meneses, coordenadora da Equipa de Reinserção Social da Madeira, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal efetivo: Magda Maria Freitas Cunha Alves, técnica superior de reinserção social da Equipa de Reinserção Social da Madeira;

Vogal suplente: Ana Maria Mondim Ferreira da Luz, técnica superior de reinserção social da Equipa de Reinserção Social da Madeira;

Vogal suplente: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DGRH.

12 - Informações complementares podem ser obtidas na página eletrónica da DGRSP - https://dgrsp.justica.gov.pt/.

28 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Legislação (na sua versão atualizada)

Constituição da República Portuguesa.

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro.

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro.

Procedimentos e regras técnicas destinados a facilitar e promover a organização das condições práticas de aplicação e execução da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, estabelecidos pelo Decreto-Lei 375/97, de 24 de dezembro.

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro.

Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, estabelecido pela Lei 112/09, de 16 de setembro.

Regulamentação da utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), aprovada pela Lei 33/2010, de 2 de setembro.

Portaria 26/2001, de 15 de janeiro, estabelece as características técnicas gerais a que deve obedecer o equipamento a utilizar na vigilância eletrónica.

Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro.

Regime Aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, estabelecido pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março.

Organização do Sistema Judiciário, Lei 62/2013, de 26 de agosto.

Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, aprova a Orgânica da DGRSP, com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, de 28/09 - DR n.º 217, 1.ª série, de 09/11/2012.

Portaria 118/2013, de 25 de março, determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelece o número máximo de unidades flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - artigos 6.º a 10.º (Modalidades da relação jurídica de emprego público); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º (Infração disciplinar/deveres funcionais); artigo 76.º (Sujeição ao poder disciplinar); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 132.º (Férias); artigos 133.º a 143.º (Faltas); artigos 176.º a 239.º (Penas disciplinares); artigos 280.º a 283.º (Licenças sem remuneração); artigos 288.º a 313.º (Cessação do vínculo de emprego público).

312188973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-24 - Decreto-Lei 375/97 - Ministério da Justiça

    Estabelece os procedimentos e regras técnicas destinadas a facilitar e promover a organização das condições práticas de aplicação e execução da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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