Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público que, por meu despacho de 10/12/2014, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia Municipal de 28/11/2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 25/11/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste município, para a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social e Turismo:
1 - Número de postos de trabalho - Um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de atividade: Desporto/Educação Física.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, informou o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
4.1 - Funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, às quais acresce as referidas no mapa de pessoal: Exercer funções inseridas nas áreas de atividade das piscinas ou noutros equipamentos municipais, designadamente coordenação das atividades desportivas, recreativas, de lazer e outras promovidas pela Câmara Municipal quer se efetuem no interior ou no exterior do complexo das Piscinas Municipais quer noutros equipamentos municipais ou que estão sobre a sua gestão.
4.2 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4.3 - Perfil de Competências: Orientação para Resultados; Conhecimentos Especializados e Experiência; Inovação e Qualidade; Responsabilidade e Compromisso com o serviço público; Relacionamento Interpessoal; Trabalho de equipa e Cooperação.
5 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Marta de Penaguião.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro).
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento destina-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme deliberação da Câmara Municipal de 25/11/2014 e da Assembleia Municipal de 28/11/2014.
7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
7.3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área do Desporto ou Educação Física. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação e ou experiência profissional.
9 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente assinado e datado, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e em www.cm-smpenaguiao.pt, com indicação do código da Bolsa de Emprego Público, ou com o número do aviso de abertura publicado no Diário da República.
9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções que desempenha, ou que por último desempenhou, no caso de trabalhadores em requalificação, conforme mapa de pessoal aprovado, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou e grau de complexidade, bem como a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da Avaliação Curricular (AC), devem apresentar Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 11.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LTFP;
11.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria que não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e ainda encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, bem como para candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem relação jurídica de emprego público.
12 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:
12.1 - Para os candidatos referidos no ponto 11.1:
OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %
12.2 - Para os candidatos referidos no ponto 11.2:
OF = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %
sendo que: OF = Ordenação final; AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de seleção; PC = Prova de conhecimentos; e AP = Avaliação psicológica;
12.3 - Avaliação curricular (AC), será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;
12.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;
12.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;
12.6 - Prova de conhecimentos (PC) será valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
Lei Geral do Trabalho em Funções Pública - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião - Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico das Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de junho;
Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro;
Regime jurídico das federações desportivas e condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva - Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014 de 23 de junho.
Despacho do Senhor Ministro da Educação e Ciência n.º 9265-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013;
12.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência profissional relevante para a função, seguido de maior número de horas de formação profissional relevantes para a função.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no átrio do edifício dos Paços do Município.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Os candidatos são notificados do ato da homologação da lista de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, sendo a referida lista afixada no átrio do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, consta da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
22 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para o presente recrutamento e para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.
23 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/20013, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
24 - Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Ricardo Jorge dos Santos Liberato, Técnico Superior e Cármen Carvalho Pereira, Técnica Superior.
Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.
25 - Quotas de emprego: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
11 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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