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Aviso 5917/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - Divisão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisbo

Texto do documento

Aviso 5917/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - Divisão de Recursos Financeiros, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 12 de março de 2019, do Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (ULisboa), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Recursos Financeiros da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, em conformidade com o seguinte:

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Legislação aplicável: Lei 62/2007, de 10 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - LTFP; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Nas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa;

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o desempenho, entre outras, designadamente:

5.1 - Apoiar na preparação dos principais documentos de planeamento e gestão de recursos financeiros, incluindo o projeto de Orçamento (OE), de funcionamento e de investimento;

5.2 - Assegurar os procedimentos e os registos relativos à execução orçamental, de acordo com uma rigorosa de gestão de recursos disponíveis, incluindo os processos de liquidação e cobrança de receitas, bem como os de pagamento das despesas autorizadas;

5.3 - Acompanhamento do reporte orçamental para as entidades respetivas;

5.4 - Garantir os requisitos legais relacionados com a contratação pública ao abrigo do CCP;

5.5 - Assegurar a regularidade da documentação de suporte e o registo das despesas e receitas em SNC-AP;

5.6 - Preparar a documentação suporte ao reporte fiscal;

5.7 - Dar cumprimento aos procedimentos de registo e controlo do Ativos Fixos;

5.8 - Acompanhamento e gestão dos contratos em vigor;

5.9 - Apoio na elaboração da conta de gerência;

5.10 - Apoiar as diferentes áreas da Divisão de Recursos Financeiros;

5.11 - Utilização intensiva das ferramentas informáticas, nomeadamente em uso na ULisboa, incluindo o sistema de informação SAP, e outras plataformas eletrónicas;

6 - Âmbito do Recrutamento - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos do artigo 42.º da Lei de Orçamento do Estado para 2019, constante da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, tendo ainda em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Cessação do procedimento concursal- O procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Titularidade de licenciatura: os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Área de formação: Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade, Finanças, Economia;

b) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de três anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;

c) Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;

d) Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

e) Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

f) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

g) Metódico, analítico e criativo na resolução de problemas;

h) Bom relacionamento interpessoal.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Forma e local de apresentação da candidatura:

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página web da Faculdade, em www.fmv.ulisboa.pt (Institucional-Informação Oficial-Instrumentos de Gestão-Procedimentos Concursais), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h30 m até 12h30 e das 14h00 até 16h00), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, ao cuidado da Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, sita na Avenida da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, deverão, igualmente, apresentar:

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo (Anexo I). A realização da prova de conhecimentos de natureza teórica e individual, de escolha múltipla e com a duração máxima de 60 minutos, com consulta da bibliografia referida anteriormente (Anexo I). Revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo a mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia (caso exista), através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica valorada com «reduzido» e «insuficiente» é eliminatória do procedimento.

16 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento.

17 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A obtenção de valoração inferior a 9,5 valores determina a exclusão no procedimento.

18 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista profissional de seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

19 - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter de urgência pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Classificação final:

20.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 11.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles terem desistido.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos:

22.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

22.3 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22.4 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

22.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício A da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa e na página web da Faculdade.

22.6 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Faculdade e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor José Pedro Lemos, Vice-Presidente da FMV-ULisboa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - João Carlos Mingachos de Oliveira, Diretor Executivo da FMV-ULisboa;

2.º Vogal Efetivo - Nelson José Soares Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Financeiros da FMV-ULisboa;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da FMV-ULisboa;

2.º Vogal Suplente - Rosa Paula Oliveira Azevedo da Silveira, Coordenadora da Área de Recursos Humanos da FMV-ULisboa.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Administração Pública:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007;

Tramitação do Procedimento concursal, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 1-A/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016;

Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Despacho 14440-A/2013, de 7 de novembro;

d) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Decreto-Lei 18/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2008 - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (com as devidas alterações);

Decreto-Lei 155/92, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 28 de julho de 1992 - Estabelece o regime da administração financeira do Estado (com as devidas alterações);

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE;

Orçamento do Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Portaria 772/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2008 - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;

Portaria 103/2011, Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2011 - Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Decreto-Lei 131/2010, Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010 - Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de atos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, e transpõe a Diretiva n.º 2007/66/CE, que altera as Diretivas n.os 89/665/CEE, e 92/13/CEE, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos;

Lei 3/2010, Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010 - Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária;

Regulamento 330/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2009 - Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;

Decreto-Lei 37/2007, Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2007 - Criação do Sistema Nacional de Compras Públicas (com as devidas alterações);

Decreto-Lei 25/2017, Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017 - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017;

Despacho 2555/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016 - Autorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais por entidades que não tenham pagamentos em atraso;

Decreto-Lei 197/99, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de junho de 1999 - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública (com as devidas alterações);

Lei 8/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2012 - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (com as devidas alterações);

Decreto-Lei 127/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2012 - Aplicação Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (com as devidas alterações);

Lei 96/2015, de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;

Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016;

Regulamento (UE) 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2016 - Aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020;

Portaria 20/2015, Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2015 - Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria 53/2014, de 3 de março;

Despacho 10563/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2014 - Determina que as plataformas eletrónicas a operarem no mercado nacional de contratação pública e certificadas para o acesso e exercício da atividade sejam obrigadas a aceitar os certificados de validação cronológica que sejam emitidos por qualquer entidade de certificação eletrónica;

12 de março de 2019. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Professor Catedrático.

312158516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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