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Aviso 5510/2019, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 5510/2019

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugada com os n.os 2 a 4 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 12 de junho de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Referência PCCR 1/2018), a realizar pelos serviços daquela entidade empregadora pública, o qual segue as seguintes injunções:

1 - Postos de trabalho a ocupar:

a) Número - 3; b) Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; c) Local - Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, Leiria; d) Carreira/categoria - técnico superior; e) Área de atividade - arquitetura; f) Unidade orgânica - Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; g) Caracterização - exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente, ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; isto com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear da Câmara Municipal de Leiria para a unidade orgânica e em função da área de atividade; h) Posição remuneratória - não foi emitido despacho prévio favorável que, nos termos do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, permita que a utilização e a amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, vá para além da 2.ª posição remuneratória da carreira, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única e o montante pecuniário de (euro) 1.201,48.

2 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e cumprimento das leis de vacinação obrigatória; b) nível habilitacional e área de formação académica - licenciatura no domínio da arquitetura; c) Título profissional - membros efetivos da Ordem dos Arquitetos; d) Outros requisitos previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP - trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional; trabalhadores integrados em outras carreiras; e trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme autorização contida na deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 12 de junho de 2018.

O disposto na alínea d) não obsta a que o recrutamento opere pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre os quais, em primeiro lugar, os que se encontrem em situação de valorização profissional. Apenas esgotada aquela possibilidade, pode o recrutamento operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, sendo garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 % (quota de emprego).

Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos legalmente exigidos, e nem aqueles que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem idênticos postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Apresentação da candidatura e dos documentos exigidos:

a) Prazo - 10 dias úteis, contados da presente publicação; b) Local - pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, sito no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, Leiria, entre as 09:00 e as 16:30, de todos os dias úteis, ou através de correio registado, com aviso de receção para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414 - 006 Leiria; c) Forma - em papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no Balcão Único de Atendimento, ou na página eletrónica do Município de Leiria, em https://www.cm-leiria.pt/pages/804, na correspondente pasta, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos: declaração de reunião dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR), a efetuar no n.º 7 do formulário tipo; fotocópias dos certificados de habilitações académicas; declaração atualizada, emitida pela Ordem dos Arquitetos, confirmando a habilitação dos membros para o exercício da profissão; declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde os candidatos exercem funções, com indicação do vínculo de emprego público detido, da carreira em que se encontram integrados, da categoria de que são titulares, da posição remuneratória que ocupam e da atividade que executam, sendo o caso; declaração do tipo de deficiência e do grau de incapacidade possuídos, com indicação dos elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão, a efetuar no n.º 8.1. do formulário tipo, sendo o caso; e, na circunstância de haver lugar à utilização dos métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, currículo dos candidatos, incluindo as fotocópias dos certificados de formação profissional, e declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde os candidatos exercem funções, com indicação do número de anos de experiência profissional na carreira, categoria e na área de atividade, e especificação das menções quantitativas obtidas nos 3 últimos anos da avaliação do desempenho obtida no exercício daquelas funções.

Os documentos exigidos são solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria. Àqueles candidatos também não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, não entreguem os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. A entrega de documentos falsos na formalização da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

4 - Métodos de seleção:

4.1 - Aos candidatos que estejam a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa e aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, a tenham executado, são aplicados os métodos de seleção a seguir indicados, a menos que os afastem através de declaração escrita, a efetuar no n.º 6 do formulário tipo, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC) - a aplicação do método obedece ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º, no artigo 11.º e nos n.os 1, 4, 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, com as seguintes especificidades: a) Elementos a considerar - Habilitação académica (HA), considerando-se o grau académico certificado e comprovado, na área da arquitetura; formação profissional (FP), considerando-se o número de ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas e comprovadas, na área da arquitetura ou noutras áreas, desde que diretamente relacionadas com as atribuições cometidas à unidade orgânica ou com as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional (EP), considerando-se o número de anos comprovado de exercício de funções na carreira e na categoria de técnico superior, e na execução da atividade caracterizadora dos postos de trabalho; avaliação do desempenho (AD), considerando-se a média aritmética simples das menções quantitativas (MQT) obtidas na avaliação do desempenho e comprovadas, relativas aos três últimos anos de exercício de funções na carreira e na categoria de técnico superior, e na execução da atividade caracterizadora dos postos de trabalho, convertida para uma escala de 0 a 20: AD = [(MQT ano n + MQT ano n -1 + MQT ano n -2) /3] x 4; b) Aplicação: júri; c) Resultado final - AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) +

+ (EP x 40 %) + (AD x 20 %); d) Ponderação do método para a valoração final - 40 % se aplicados 2 métodos de seleção obrigatórios ou 70 % se aplicado apenas este, o que acontece na circunstância de todos os candidatos serem exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a aplicação do método obedece ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 4 do artigo 6.º, no artigo 12.º e nos n.os 1, 5, 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, com as seguintes especificidades: a) Elementos a considerar - comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, ao nível da orientação para o serviço público, conhecimentos especializados e experiência, inovação e qualidade, responsabilidade e compromisso com o serviço, relacionamento interpessoal e comunicação; b) Aplicação - técnicos com adequada formação de entidade especializada pública ou, revelando-se inviável, de entidade especializada privada; c) Guião - o que se encontrar em uso na entidade que proceder à aplicação; d) Ponderação do método para a valoração final - 30 % se aplicados 2 métodos de seleção obrigatórios.

4.2 - Aos restantes candidatos, neles se incluindo os referidos na parte final do n.º 4.1. que antecede, são aplicados os métodos de seleção a seguir indicados:

4.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a aplicação do método obedece ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º, no artigo 9.º e nos n.os 1, 2, 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, com as seguintes especificidades: a) Elementos a considerar - os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; b) natureza dos conteúdos - genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa; c) Legislação - para a preparação dos temas é necessária a seguinte legislação, a qual pode ser obtida em https://dre.pt, e cuja consulta é permitida, desde que efetuada em papel, e se trate de versão não anotada e não comentada: Constituição da República Portuguesa: Decreto de Aprovação da Constituição, de 10 de abril de 1976, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, e com as alterações da Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho e dos Decretos-Leis n.os 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e conjugada com o Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 949/2015, de 22 de outubro, pelas Leis n.os 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, 49/2018, de 14 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, e conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, da Lei 105/2009, de 14 de setembro, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 08 de novembro, da Lei 53/2011, de 14 de outubro, da Lei 23/2012, de 25 de junho, da Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, das Leis n.os 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro e 69/2013, de 30 de agosto, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro, das Leis n.os 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 01 de abril, 28/2016, de 23 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, da Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro e da Lei 14/2018, de 19 de março; Novo Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas: Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações do Decreto 38 888, de 29 de agosto de 1952, dos Decretos-Leis n.os 44 258, de 31 de março de 1962, 45 027, de 13 de maio de 1963, 650/75, de 18 de novembro, 43/82, de 8 de fevereiro, 463/85, de 4 de novembro, 172-H/86, de 30 de junho e 64/90, de 21 de fevereiro, do Acórdão 329/92, de 14 de novembro, dos Decretos-Leis n.os 61/93, de 3 de março, 409/98, de 23 de dezembro, 410/98, de 23 de dezembro, 414/98, de 31 de dezembro e 555/99, de 16 de dezembro, da Lei 13/2000, de 20 de julho, e dos Decretos-Leis n.os 177/2001, de 4 de junho, 290/2007, de 17 de agosto, 50/2008, de 19 de março e 220/2008, de 12 de novembro; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e com as alterações dos Decretos-Leis n.os 214-G/2015, de 02 de outubro e 97/2017, de 10 de agosto, da Lei 79/2017, de 18 de agosto e do Decreto-Lei 121/2018, de 28 de dezembro; Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais: Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 09 de setembro e 125/2017, de 04 de outubro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 02 de novembro, e com as alterações do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e 80/2015, de 14 de maio e da Lei 77/2017, de 17 de agosto; Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios: Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na redação do Decreto-Lei 224/2015, de 09 de outubro, com as alterações do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, de 10 de julho; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação do Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro; Regulamento de Operações Urbanísticas do Município de Leiria: Edital 955/2009, de 7 de setembro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 513/2010, de 15 de março e do Regulamento 229/2012, de 20 de junho; Sistema de Indústria Responsável: Decreto-Lei 169/2012, de 01 de agosto, na redação do Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio, e com as alterações do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho; Regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional: Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, com as alterações do Decreto-Lei 194/2015, de 14 de setembro; Regime de Jurídico de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e Estabelece o Regime Contraordenacional Respetivo: Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 102/2017, de 23 de agosto e da Lei 15/2018, de 27 de março; e Regulamento do Plano Diretor Municipal de Leiria: Aviso 9343/2015, de 21 de agosto, na redação do Aviso 8881/2018, de 29 de junho; d) Forma - escrita; e) natureza - teórica; f) Realização - coletiva, com garantia do anonimato para efeitos de correção; g) Suporte - papel; h) Fases - 1; i) duração - 2 horas, com 30 minutos de tolerância;

j) Constituição - questões (Q) de escolha múltipla, de pergunta direta e de desenvolvimento; k) Aplicação - júri; l) Resultado final - PC =

= (somatório) Q; m) Ponderação do método para a valoração final - 40 % se aplicados 2 métodos de seleção obrigatórios ou 70 % se aplicado apenas este, o que acontece na circunstância de todos os candidatos serem exclusivamente trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP) - a aplicação do método obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 4 do artigo 6.º, no artigo 10.º e nos n.os 1, 3, 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, com as seguintes especificidades: a) Elementos a considerar - tem como referência o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função previamente definido, e que integra a orientação para o serviço público, conhecimentos especializados e experiência, inovação e qualidade, responsabilidade e compromisso com o serviço, relacionamento interpessoal e comunicação; b) Aplicação - entidade especializada pública, ou, revelando-se inviável, por entidade especializada privada; c) Fases - serão fixadas após audiência da entidade que proceder à aplicação; d) Ficha individual - a que se encontrar em uso na entidade que proceder à aplicação; e) Ponderação do método para a valoração final: 30 % se aplicados 2 métodos de seleção obrigatórios.

4.3 - Aos candidatos referidos nos n.os 4.1. e ou 4.2. que antecedem é, complementarmente, aplicado o seguinte método de seleção:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a aplicação do método obedece ao disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 13.º e nos n.os 1 e 6, alínea do n.º 7 e n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cujo teor se dá aqui por reproduzido na íntegra, com as seguintes especificidades: a) Elementos a considerar: experiência profissional (EP), do ponto de vista da sua adequabilidade e desenvolvimento; capacidade de comunicação (CC), do ponto de vista da sua expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito; capacidade de relacionamento interpessoal (CRI), do ponto de vista do seu trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração; capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP), do ponto de vista da sua disposição, dedicação e envolvimento; b) duração - não deve exceder os 20 minutos; c) Aplicação - júri, na presença de todos os seus elementos; d) Publicitação - o local, data e hora da realização são afixados junto da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, sita no piso 4 do Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, Leiria, e disponibilizados na página eletrónica do Município de Leiria, em https://www.cm-leiria.pt/pages/804, na correspondente pasta; e) Resultado final - EPS = (EP + CC + CRI +

+ CMIP)/4; f) Ponderação do método para a valoração final - 30 %.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, sendo o caso, é eliminatório. São, por conseguinte, excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como aqueles que não compareçam à sua utilização, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.

4.4 - Ordenação final:

a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, sendo o caso, é efetuada pela ordem decrescente da classificação final (CF) obtida através da média aritmética ponderada dos resultados finais atribuídos a cada um dos métodos de seleção utilizados, nos termos da parte final dos n.os 4.1.1., 4.1.2., 4.2.1., 4.2.2. e 4.3.1. que antecedem; b) Subsistindo situações de igualdade de classificação final, após a aplicação do disposto no n.º 1 e na alínea a) e na primeira parte da alínea b), que se adota para o efeito, ambas do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, a ordenação dos candidatos é efetuada, de forma decrescente, em função dos resultados sucessivamente obtidos em cada um dos elementos a considerar na avaliação da entrevista profissional de seleção, dado tratar-se de método de seleção comum a todos os candidatos; c) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada em termos idênticos aos previstos na alínea d) do n.º 4.3.1. que antecede, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a mesma.

A ata de reunião do júri n.º 20/2019, de 18 de fevereiro, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Composição e identificação do júri:

a) Presidente - O Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição, Senhor Arq.º Bruno Miguel Rodrigues Neto de Almeida; b) Vogais efetivos - O Chefe da Divisão de Habitação e Loteamentos, Senhor Arq.º Paulo António Sousa Ramos e o Técnico Superior, Senhor Arq.º Marco Paulo Dinis Baptista; c) Vogais suplentes: O Chefe da Divisão de Industria, Comércio e Serviços, Senhor Eng.º Eurico Jorge Crespo Saraiva Matias e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida de Almeida Rodrigues Marques Ferreira.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

6 - Consultas prévias:

a) No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014); b) A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria confirmou, em 09 de fevereiro de 2018, que não procedeu à constituição da entidade gestora do sistema de valorização profissional para as autarquias locais que a integram; c) Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em sistema de valorização profissional; d) A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, confirmou, em 12 de fevereiro de 2018, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, em virtude de não terem decorrido, ainda, procedimentos concursais a tanto destinados.

7 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP e na Portaria 83-A/2009.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

312142786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-29 - Decreto 38888 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 123.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382

  • Tem documento Em vigor 1992-11-14 - Acórdão 329/92 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 162.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 194/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 79/2017 - Assembleia da República

    Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Decreto-Lei 102/2017 - Economia

    Implementa a medida do SIMPLEX+ 2016 «Informação ao consumidor + simples»

  • Tem documento Em vigor 2018-03-19 - Lei 14/2018 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-27 - Lei 15/2018 - Assembleia da República

    Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

  • Tem documento Em vigor 2018-12-28 - Decreto-Lei 121/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

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