1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.
1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes incluindo homologar atas, praticar todos os atos relativos à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios e designar os júris do período experimental e declará-lo concluído, com ou sem sucesso;
b) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da DGRSP, ouvidos os subdiretores gerais, que coordenam e superintendem as áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
d) Conceder licenças sem remuneração, por período até um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e autorizar o regresso à atividade;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;
h) Autorizar a frequência de ações de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado;
i) Assinar os certificados de frequência de formação profissional;
j) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores;
k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho;
l) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP;
m) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento prisional;
n) Autorizar aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
o) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;
q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República.
s) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, com exceção dos pedidos formulados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas por mim coordenadas.
t) Homologar as avaliações de desempenho e classificações de serviço dos trabalhadores da DGRSP, incluindo elementos do Corpo da Guarda Prisional, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 01 de junho.
3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros e patrimoniais e de sistemas e tecnologias de informação:
a) Gerir o orçamento afeto à Direção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;
d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99 759,58 (euro);
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de 99 759,58 (euro);
g) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de 99 759,58 (euro), e outorgar os respetivos contratos;
h) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
i) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
j) Gerir a frota automóvel, exceto quanto à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;
k) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afetos à DGRSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 31 de dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro;
l) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações.
4 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:
a) Nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 do presente despacho;
b) Na alínea c), e), f) e h) do n.º 3, do presente despacho, no que respeita à escolha prévia do tipo de procedimento e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 (euro).
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral João Paulo Rodrigues de Carvalho, no âmbito das competências agora delegadas, quanto às áreas que vem coordenando e superintendendo - recursos humanos, recursos financeiros e patrimoniais e tecnologias de informação e comunicação.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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