No âmbito das suas atribuições compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio às artes de caráter profissional, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos nas diversas áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.
Os Contratos de Apoio Financeiro às Artes, na modalidade de Apoio Direto de periodicidade Bienal atualmente em curso terminam a sua vigência no final de 2014, sendo imperioso que se assegure atempadamente a manutenção e regularidade dos programas de atividades e dos projetos que venham a ser apoiados pela DGARTES, naquela modalidade, por se inscreverem na sua atuação de serviço público.
As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre a DGARTES e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às artes, e na Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, com alterações introduzidas pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria 217/2012, de 19 de julho, que aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, implicando a abertura de procedimentos concursais no corrente ano que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGARTES autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio Direto, nas modalidades Bienal e Anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, constante do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, até ao montante global de (euro) 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2015 - (euro) 2 000 000,00;
b) 2016 - (euro) 1 500 000,00.
Artigo 3.º
Os encargos relativos aos anos de 2015 e 2016 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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