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Aviso 2817/2019, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2817/2019

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2018, proferido no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato para o ano de 2019, a seguir identificados:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área da Engenharia Civil, para desempenhar funções na Divisão de Serviços Técnicos - Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área da Assessoria de Administração, para desempenhar funções na Divisão Administrativa e Financeira - Setor de Recursos Humanos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal do Crato que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:

Ref.ª A) - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceção de projetos de estruturas e fundações, escavações e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, redes de incêndio e redes de gás; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativas a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; conceção e realização de plano de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente do programa de concurso e caderno de encargos; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

Ref.ª B) - Efetua estudos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social e encaminhamento para formação profissional; é responsável pelo processamento dos abonos relativos aos trabalhadores integrados em programas ocupacionais, bem como dos programas sociais, designadamente o Programa "Dinâmica Jovem", de entre outros; realiza estudos e trabalhos no âmbito do apoio à integração na vida ativa dos Munícipes em situação de desemprego ou à procura do primeiro emprego, assegurando o cumprimento das regras dos respetivos programas, designadamente o PEPAL; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

5 - Local de trabalho: Município do Crato.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1.201,48 (euro).

8 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos.

8.3 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A) - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Civil e inscrição ativa na respetiva associação profissional;

Ref.ª B) - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Assessoria de Administração.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

11 - De conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de 16/08/2018, tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-crato.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, respetiva duração e datas, anexando os respetivos documentos comprovativos, nomeadamente, da experiência profissional e formação profissional relacionada com a caracterização do posto de trabalho.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Para candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração devidamente atualizada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como o conteúdo funcional em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado e a avaliação de desempenho respeitante aos três últimos ciclos avaliativos.

d) Comprovativo da inscrição como membro efetivo na respetiva associação profissional, para as candidaturas ao procedimento concursal com a Ref.ª A).

12.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Acesso às atas: os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

14 - Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel, assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com os seguintes temas:

Temas comuns a ambas as referências:

a) Atribuições, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Temas específicos:

Ref.ª A)

a) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, na sua redação atual (última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 121/2018 de 28 de dezembro);

b) Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio);

c) Regime de Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas e de Obras Particulares e de Aquisição de Bens e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro;

d) Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro;

e) Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, aprovado pelo Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011 de 17 de junho;

f) Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto;

g) Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Crato, disponível em (www.cm-crato.pt).

Ref.ª B)

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, (última alteração efetuada pela Lei 14/2008, de 19 de março);

c) Tramitação do procedimento concursal, (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, (última alteração efetuada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da Administração Autárquica;

e) Medidas Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção +, Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, (última alteração efetuada pela Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro);

f) Regime Jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro e Portaria 254/2014, de 9 de dezembro, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;

g) Regulamento do Programa de Dinamização Social do Concelho do Crato "Dinâmica Jovem", disponível em (www.cm-crato.pt).

14.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo Município do Crato nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.5 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada nos termos do n.º 6 e 7, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.7 - Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, utilizar-se-á a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, de conformidade com o despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 18 de outubro de 2018.

14.8 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = 0,45 (PC) + 0,25 (AP) + 0,30 (EPS)

CF = 0,45 (AC) + 0,25 (EAC) + 0,30 (EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Composição do júri:

Ref.ª A):

Presidente: António Miguel Almeida Ministro, chefe da Divisão de Projetos e Obras Municipais do Município de Ponte de Sor.

Vogais efetivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, Técnica Superior do Município do Crato.

Vogais Suplentes: Sónia Isabel Mourato Heitor Mirrado, Técnica Superior do Município do Crato, e Maria da Conceição Farinha Relvas, Técnica Superior do Município do Crato.

Ref.ª B):

Presidente: Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, chefe da Divisão de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto do Município de Alter do Chão.

Vogais efetivos: Maria José Esteves Gomes da Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Alexandra Belo Ventura da Costa Carrilho, Técnica Superior do Município do Crato.

Vogais suplentes: Maria da Conceição Farinha Relvas, Técnica Superior do Município do Crato e Ana Rosa da Conceição Gonçalves Carita, Técnica Superior do Município do Crato.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

19 - Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Recursos Humanos do Município do Crato e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma supra referido, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Crato, no seguinte endereço: www.cm-crato.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

312023197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3623285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Lei 14/2008 - Assembleia da República

    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 166/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-12-28 - Decreto-Lei 121/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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