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Aviso 1840/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1840/2019

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2019, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 trabalhador para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), especificamente na Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 18 de janeiro de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da "Portaria"., o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) - (www.igac.pt), a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei do Orçamento de Estado para 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e pela "Portaria".

7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de: Apoiar atividades de comunicação e gestão da informação; Gerir o website da IGAC, no âmbito dos serviços online; Acompanhar a comunicação entre plataformas comunicacionais de suporte à atividade da IGAC; Apoiar a gestão documental; Colaborar em projetos de implementação de solução de BI;Gerir o RGPD; Apoiar a gestão de BD; Apoiar o apuramento de informação estatística e de gestão da IGAC; Colaborar nos novos projetos e implementação e na gestão dos SI-TIC da IGAC; Apoiar a candidatura, monitorização e reporte de projetos de modernização aprovados com financiamento comunitário.

8 - Local e horário de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), sitas no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, quando vai para além da primeira posição remuneratória depende de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública.

10 - A posição remuneratória de referência é a 6.ª a que corresponde o nível remuneratório 31 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2019, de 2.025,35 (euro) (dois mil e vinte e cinco euros e trinta e cinco cêntimos).

11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Serem detentores de licenciatura em Informática.

12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:

a) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 4 anos na gestão de tecnologias de informação e de comunicação, com enfoque na gestão de projetos, sistemas de gestão documental, análise e otimização de processos, sistemas de gestão de qualidade, transformação digital.

b) Formação profissional comprovada em gestão de projetos, auditorias de qualidade, criação de webservices, SQL, Linux,

c) Conhecimentos comprovados de língua inglesa e domínio de ferramentas do MS Office - MS Project;

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 "Portaria", não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da IGAC - Inspeção-Geral de Atividades Culturais, idênticos aos postos de trabalho a ocupar.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.

19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função:

22 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:

Bibliografia:

a) Tema «Gestão Moderna de Projetos»: Ed. Lisboa FCA, de António Miguel;

b) Tema «Património Cultural e Transformação Digital»: Fernando Ilharco, Peter Hanenberg e Marília dos Santos Lopes (coord.), Lisboa, Universidade Católica Editora;

c) Tema «Handbook on Business Process Management 1»: Ed. Vom Brocke, Jan, Rosemann, Michael;

d) Tema«Transformação Digital»: Oportunidades e ameaças para uma competitividade mais inteligente, de Fernando Moreira, Ed. Sílabas & Desafios;

e) Tema «Gestão da informação e conhecimento da organização»: A Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação, Varajão, João Eduardo Quintela; Ed. Lisboa FCA; Strategic Planing for Information Systems, John Ward and Joe Peppard;

f) Tema «Planeamento e gestão de projetos informáticos»: Gestão de Projetos, Victor Sequeira Roldão;

g) Tema «Telecomunicações e redes de comunicação de dados»: Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, FCA, 2001; NetWork Security Essencials, Applications and Standards, William Stallings, ISBN: 0 -13 - 016093 -8, Prentice Hall;

h) Tema «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações»: Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira;

i) Tema «Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação»: Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira e Sebastião Alves, sítio da Comissão Nacional de Proteção de Dados (http://www.cnpd.pt);

j) Tema «Auditoria e qualidade em sistemas de informação»: Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro.

Legislação:

Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio

Portaria 140/2013, de 3 de abril

Despacho 7732/2013, de 17 de junho

Resolução do Conselho de Ministros 2/2018

Resolução do Conselho de Ministros 108/2017

Lei 57/2011 de 28 de novembro;

Decreto-Lei 116/2011 de 5 de dezembro, Lei 64/2011 de 22 de dezembro - Administração Direta do Estado;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

23 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

26 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

27 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a IGAC, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, dirigido ao Inspetor-geral das Atividades Culturais, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto na página eletrónica da Inspeção Geral das Atividades Culturais.

28 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Inspeção Geral das Atividades Culturais e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da "Portaria".

30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

31 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente do Júri: Licenciada Margarida Faustino, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologia de Informação;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Licenciada Ana Narciso Henriques, especialista de informática.

2.º vogal efetivo: Licenciada Paula Rodrigues, técnica superior

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Licenciada Cristina Velozo, técnica superior.

2.º vogal suplente: Licenciado Bruno Lopes, técnico superior.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da "Portaria".

22 de janeiro de 2019. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

312002639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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