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Despacho 7732/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Determina a constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE).

Texto do documento

Despacho 7732/2013

O Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, aprovou a estrutura orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), e definiu a sua natureza, missão, atribuições e o tipo de organização interna. O n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços, bem como a definição das atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, são aprovadas por Portaria.

Considerando a publicação da Portaria 140/2013, de 3 de abril, que fixa a estrutura nuclear da IGAC e as respetivas competências, impõe-se, agora, proceder à constituição de equipa multidisciplinar por forma a assegurar as atribuições inerentes à inspeção e fiscalização externas na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e artigo 6.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, determino:

1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE), com base no modelo matricial definido na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio.

2 - A EMDARE funciona na dependência da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF).

3 - A EMDARE rege-se pelas atribuições contidas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, na parte referente à proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística.

4 - Neste âmbito, compete à EMDARE a) Assegurar a realização de ações de inspeção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

b) Assegurar as ações de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;

c) Contribuir para a proteção do direito de autor e dos direitos conexos através de ações de pedagogia, prevenção e de fiscalização;

d) Levantar autos de notícia e de apreensão, bem como promover todas as ações necessárias à melhor colaboração com as autoridades judiciárias na sua área de intervenção;

e) Efetuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;

f) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;

5 - No âmbito das funções de chefia, incumbe ao chefe de equipa:

a) Propor e planear, em conjunto com o Diretor da DSIF as ações da respetiva área operacional e a definição dos programas de trabalho das ações inspetivas e de prevenção, por iniciativa própria, em cumprimento de determinação superior ou em resultado de denúncias submetidas à IGAC;

b) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a execução de exames periciais;

c) Estudar e propor, ao Diretor da DSIF os critérios e meios para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, de forma a assegurar o bom desempenho das equipas de inspeção, na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e da fiscalização na área dos recintos de espetáculos;

d) Informar e ser informado em articulação com o Diretor da DSIF e o Diretor da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), sobre a necessidade de realização de ações de inspeção, verificação e acompanhamento na área do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos de espetáculos, visando o seu melhor planeamento;

e) Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a metodologia mais adequada, às diversas ações de inspeção e fiscalização, tendo em conta um controle eficaz e produtivo dos resultados;

f) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;

g) Participar e acompanhar ações de inspeção e fiscalização na área operacional da EMDARE, bem como na realização de exames periciais;

h) Assegurar a revisão dos relatórios das ações para efeitos de normalização e eventuais correções, antes de os submeter a decisão superior;

i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;

j) Exercer as competências que nele sejam superiormente subdelegadas.

6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

7 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, podendo haver lugar à opção pelo vencimento de origem.

27 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

207022654

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/17/plain-309840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-03 - Portaria 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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