Considerando a publicação da Portaria 140/2013, de 3 de abril, que fixa a estrutura nuclear da IGAC e as respetivas competências, impõe-se, agora, proceder à constituição de equipa multidisciplinar por forma a assegurar as atribuições inerentes à inspeção e fiscalização externas na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e artigo 6.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, determino:
1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE), com base no modelo matricial definido na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio.
2 - A EMDARE funciona na dependência da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF).
3 - A EMDARE rege-se pelas atribuições contidas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, na parte referente à proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística.
4 - Neste âmbito, compete à EMDARE a) Assegurar a realização de ações de inspeção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
b) Assegurar as ações de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;
c) Contribuir para a proteção do direito de autor e dos direitos conexos através de ações de pedagogia, prevenção e de fiscalização;
d) Levantar autos de notícia e de apreensão, bem como promover todas as ações necessárias à melhor colaboração com as autoridades judiciárias na sua área de intervenção;
e) Efetuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;
f) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;
5 - No âmbito das funções de chefia, incumbe ao chefe de equipa:
a) Propor e planear, em conjunto com o Diretor da DSIF as ações da respetiva área operacional e a definição dos programas de trabalho das ações inspetivas e de prevenção, por iniciativa própria, em cumprimento de determinação superior ou em resultado de denúncias submetidas à IGAC;
b) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a execução de exames periciais;
c) Estudar e propor, ao Diretor da DSIF os critérios e meios para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, de forma a assegurar o bom desempenho das equipas de inspeção, na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e da fiscalização na área dos recintos de espetáculos;
d) Informar e ser informado em articulação com o Diretor da DSIF e o Diretor da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), sobre a necessidade de realização de ações de inspeção, verificação e acompanhamento na área do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos de espetáculos, visando o seu melhor planeamento;
e) Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a metodologia mais adequada, às diversas ações de inspeção e fiscalização, tendo em conta um controle eficaz e produtivo dos resultados;
f) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;
g) Participar e acompanhar ações de inspeção e fiscalização na área operacional da EMDARE, bem como na realização de exames periciais;
h) Assegurar a revisão dos relatórios das ações para efeitos de normalização e eventuais correções, antes de os submeter a decisão superior;
i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;
j) Exercer as competências que nele sejam superiormente subdelegadas.
6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
7 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, podendo haver lugar à opção pelo vencimento de origem.
27 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
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