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Decreto-lei 135/89, de 27 de Abril

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Sumário

Introduz alterações ao Imposto Especial sobre o Consumo das Bebidas Alcoólicas, criado pelo Decreto-Lei nº 342/85 de 22 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 135/89

de 27 de Abril

Procede-se pelo presente diploma à unificação das duas taxas que vigoram no imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas. De facto, o direito comunitário impede a aplicação de taxas de impostos diferentes a produtos similares, sobretudo quando são os produtos predominantemente importados a suportar as taxas mais elevadas. No mesmo sentido, fazem-se convergir os prazos de pagamento do imposto independentemente de a mercadoria ser importada ou de produção nacional. Tornam-se também aplicáveis ao imposto algumas disposições do Código do IVA, que dizem respeito ao apuramento oficioso do imposto, quando faltem ou sejam deficientes as declarações do contribuinte, e à anulação e restituição do imposto a mais liquidado.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) e c) do artigo 29.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ........................................................................................................

2 - A taxa a aplicar por litro de álcool puro é fixada em 500$00 Art. 10.º - 1 - A falta de entrega ou a entrega fora do prazo estabelecido de todo ou parte do imposto devido será punida de acordo com o regime estabelecido para idênticas infracções no artigo 95.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2 - O imposto devido pelas importações será pago aos serviços alfândegários no prazo de 120 dias a contar da data da aceitação da respectiva declaração.

Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, um artigo 11.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 11.º-A É aplicável ao imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas o disposto nos artigos 82.º, 85.º, 86.º, 91.º e 92.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as necessárias adaptações.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/27/plain-35998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 342/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de certas bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-05-31 - DECLARAÇÃO DD3943 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 135/89, de 27 de Abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas.

  • Não tem documento Em vigor 1989-06-30 - DECLARAÇÃO DD3867 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declar ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de Abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85 de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 165/90 - Ministério das Finanças

    Altera os Decretos-Leis nºs 342/85 e 343/85, ambos de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente, o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja.

  • Não tem documento Em vigor 1990-06-30 - DECLARAÇÃO DD3426 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 165/90, de 23 de Maio (procedeu à alteração dos Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/89, de 22 de Agosto, que criaram, respectivamente o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 228/91 - Ministério das Finanças

    Actualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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