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Declaração DD3867, de 30 de Junho

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Sumário

Declar ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de Abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85 de 22 de Agosto.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 10.º - 1 - A falta de entrega ou a entrega fora do prazo estabelecido de todo ou parte do imposto devido será punida de acordo com o regime estabelecido para idênticas infracções no artigo 95.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

deve ler-se:
Art. 10.º - 1 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-27 - Decreto-Lei 135/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Imposto Especial sobre o Consumo das Bebidas Alcoólicas, criado pelo Decreto-Lei nº 342/85 de 22 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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