Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "Artigo 1.º Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se "Artigo 1.º Os artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 183/87, de 21 de Abril, 418/87, de 31 de Dezembro e 71/88, de 9 de Março, passam a ter a seguinte redacção:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.