de 3 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento de quadros de pessoal de serviços da Secretaria de Estado da
Reforma Administrativa)
1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 82/79, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar referido no mapa I anexo a esta portaria.2 - O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
3 - O quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto 26/78, de 27 de Julho, é aumentado dos lugares mencionados no mapa III anexo a esta portaria.
4 - O quadro de pessoal dos Serviço de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 83/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa IV anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)