Portaria 956/81
de 7 de Novembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa)
O quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 83/79, de 31 de Dezembro, alterado pela Portaria 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelas disposições do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Serviços de Administração Geral
(ver documento original)