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Portaria 487/82, de 8 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa, tendo em vista a integração dos funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 487/82
de 8 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80 de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa.)

O quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78 de 27 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar 26-B/80, de 9 de Janeiro, e pela Portaria 777/80, de 3 de Outubro, e mantido em vigor pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 331/81, de 4 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto Regulamentar 26/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 777/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros seguintes serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa: Direcção-Geral de Organização Administrativa, Serviço de Integração Administrativa, Centro de Informação e Documentação Administrativa e os Serviços de Administração Geral.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 331/81 - Ministério da Reforma Administrativa

    Prorroga os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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