de 8 de Novembro
Considerando as orientações estabelecidas no Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, no sentido da integração dos funcionários adidos;Considerando que não foram considerados na Portaria 777/80, de 3 de Outubro, todos os funcionários adidos requisitados junto dos Serviços de Integração Administrativa, lapso que urge remediar para não os prejudicar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa)
O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 777/80, de 3 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA
(ver documento original)