Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 945/80, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa.

Texto do documento

Portaria 945/80

de 8 de Novembro

Considerando as orientações estabelecidas no Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, no sentido da integração dos funcionários adidos;

Considerando que não foram considerados na Portaria 777/80, de 3 de Outubro, todos os funcionários adidos requisitados junto dos Serviços de Integração Administrativa, lapso que urge remediar para não os prejudicar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa)

O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 777/80, de 3 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-36498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 81/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 777/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros seguintes serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa: Direcção-Geral de Organização Administrativa, Serviço de Integração Administrativa, Centro de Informação e Documentação Administrativa e os Serviços de Administração Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda