A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 777/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Alarga os quadros seguintes serviços da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa: Direcção-Geral de Organização Administrativa, Serviço de Integração Administrativa, Centro de Informação e Documentação Administrativa e os Serviços de Administração Geral.

Texto do documento

Portaria 777/80

de 3 de Outubro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento de quadros de pessoal de serviços da Secretaria de Estado da

Reforma Administrativa)

1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Organização Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 82/79, de 31 de Dezembro, é aumentado do lugar referido no mapa I anexo a esta portaria.

2 - O quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 81/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

3 - O quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto 26/78, de 27 de Julho, é aumentado dos lugares mencionados no mapa III anexo a esta portaria.

4 - O quadro de pessoal dos Serviço de Administração Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 83/79, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa IV anexo à presente portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-27 - Decreto 26/78 - Presidência da República

    Nomeia o Dr. José de Oliveira Marques Subsecretário de Estado do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 82/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a estrutura e competência da Direcção-Geral da Organização Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 81/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura e fixa a competência do Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, aprovando em anexo o respectivo quadro de pessoal. Extingue as Direcções-Gerais da Administração Civil, da Fazenda e da Educação, no âmbito do ex-Ministério do Ultramar, e dispõe sobre a integração do respectivo pessoal, bem como sobre a transferência do património daquelas direcções gerais e do da ex-Secretaria-Geral daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 83/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define a estrutura, competência e funcionamento dos Serviços de Administração Geral como órgão de apoio ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Portaria 945/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal do Serviço de Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-07 - Portaria 956/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal dos Serviços de Administração Geral do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Portaria 298/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta, dois lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma o quadro de pessoal do Centro de Informação Cientifica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa aprovada pelo Decreto Regulamentar 26/78 de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-08 - Portaria 487/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal do Centro de Informação Científica e Técnica do Ministério da Reforma Administrativa, tendo em vista a integração dos funcionários adidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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