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Aviso 1303/2019, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vinte postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do IMT, I. P.

Texto do documento

Aviso 1303/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vinte postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de 8 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 20 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IMT, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 20 postos de trabalho, de técnico superior na área da engenharia mecânica, eletrotécnica, eletrónica ou afins, do mapa de pessoal do IMT, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Aos postos de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:

Referência a) Técnico superior, engenheiro civil, para os serviços centrais em Lisboa - elaboração de informações, pareceres, estudos e relatórios nas áreas de competências da Direção de Serviços de Gestão de Contratos de Concessão e Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, designadamente acompanhamentos dos projetos Ubike, C-ROADS e ITS - Sistemas de Transportes Inteligentes - 2 lugares;

Referência b) Técnico superior, engenheiro mecânico, eletrotécnico, eletromecânico e afins - elaboração de informações, pareceres, estudos e relatórios nas áreas de competências da Direção de Serviços de Fiscalização e Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, Qualidade e Segurança - 6 lugares;

Referência c) Técnico superior, engenheiro mecânico, eletrotécnico, eletromecânico e afins elaboração de informações, pareceres, estudos e relatórios nas áreas de competências das Direções Regionais da Mobilidade e dos Transportes do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - 12 lugares - para exercício designadamente das seguintes funções:

a) Homologação individual de veículos:

Efetuar a análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor;

Proceder à execução da inspeção técnica para confirmação das características dos veículos; - Assegurar a informatização do registo das características técnicas do modelo do veículo.

b) Atribuição e cancelamento de matrícula de veículos:

Proceder à análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor;

Proceder à execução da inspeção técnica para confirmação das características do veículo no âmbito do processo de atribuição de matrícula.

c) Aprovação de alterações de características em veículos:

Proceder à avaliação da viabilidade técnica dos pedidos de alteração de veículos, tendo em vista a aprovação de projeto de alteração ou a sua dispensa;

Fixar os ensaios a realizar ou outros elementos complementares a apresentar após a execução da alteração de características requeridas;

Proceder à execução da inspeção técnica para verificação da conformidade dos veículos, após alteração, com o projeto ou procedimento aprovado.

d) Realização de inspeções de veículos:

Proceder à convocação e inspeção de veículos em relação aos quais existam dúvidas fundadas quanto às suas condições de segurança, comportamento ambiental ou identificação;

Proceder à inspeção de veículos a pedido de entidades judiciais ou policiais;

Elaborar os relatórios de inspeção e emitir pareceres técnicos relativos à conformidade dos veículos com a regulamentação em vigor.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 20.º da LOE 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

8 - Local e horário de trabalho: instalações do IMT, I. P. em Lisboa, e nas instalações das Direções Regionais da Mobilidade e dos Transportes, do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, em regime de horário de trabalho em vigor na Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior, nas áreas de Engenharia referidas.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IMT, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.imt-ip.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para IMT, I. P., sito na Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa.

13.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

14 - Documentos a juntar ao formulário de candidatura:

a) Currículo vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

14.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

14.3 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IMT, I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 16.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção: Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

15.1 - Método Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 15.2., nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova escrita de conhecimentos.

15.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos números 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

15.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova escrita de conhecimentos (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

15.4 - Método Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

15.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de

0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PEC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Prova escrita de conhecimentos: A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com uma duração não superior a 90 minutos, com consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

16.1 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

Parte I:

Missão e Atribuições do IMT, I. P. - Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IMT, I. P.; Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; Procedimento Administrativo.

Parte II:

Regime geral das contraordenações; Regime geral da condução de veículos; regime jurídico da atividade de transporte, do Ensino da Condução, das Infraestruturas Rodoviárias, dos Transportes Rodoviários e Ferroviários.

16.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I. P. e o estudo ou consulta da seguinte legislação:

Parte I da prova escrita:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. na sua versão atual; Estatutos do IMT, I. P.; Lei geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Parte II da prova escrita:

Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, (TVDE) - Lei 45/2018, de 10 de agosto; Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro;

Lei 14/2014, de 18 de março: Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras;

Portaria 185/2015, de 23 de junho: Regulamenta a Lei 14/2014, de 18 de março, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

Lei de bases do sistema de transportes terrestres - Lei 10/90, de 17 de março, alterada pela Lei 3-B/2000, de 4 de abril, e pelos Decretos-Leis e 380/2007, de 13 de novembro.º 43/2008, de

10 de março;

Regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros - Lei 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei 86-D/2016, de 30 de dezembro;

Condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário - Decreto-Lei 270/2003, de 28 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 146/2004, de 17 de junho, n.º 231/2007, de 14 de junho, n.º 151/2014, de 13 de outubro, e n.º 217/2015, de

7 de outubro;

Condições técnicas para a garantia da interoperabilidade do sistema ferroviário - Decreto-Lei 27/2011, de 17 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2012, de 6 de agosto, n.º 41/2014, de 18 de março, n.º 179/2014, de 18 de dezembro, e n.º 216/2015, de 7 de outubro.

17 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação e as competências dos candidatos nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

18 - Entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IMT, I. P., e na sua página eletrónica.

21 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, preferencialmente por via eletrónica. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

22 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direção de Serviços de Administração de Recursos do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P. bem como na sua página eletrónica, no endereço www.imtip.pt

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IMT, IP e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

26 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente - José Manuel Gomes Pereira Martins;

1.º Vogal - Jorge Manuel Semedo da Silva, chefe de departamento;

2.º Vogal - Teresa Maria dos Santos Silva Martins, técnica superior.

Membros suplentes:

1.º Vogal - Ana Maria Macedo Correia, técnica superior;

2.º Vogal - Paulo Alexandre Ferreira Taveira, chefe de departamento.

17 de dezembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

311951991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3593166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 270/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE (EUR-Lex), 2001/13/CE (EUR-Lex) e 2001/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-17 - Decreto-Lei 27/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Lei 14/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-30 - Decreto-Lei 86-D/2016 - Ambiente

    Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-10 - Lei 45/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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