Portaria 743/80, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
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Data:
1980-09-27
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Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.
Portaria 743/80
de 27 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas
(ver documento original) Nota: - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-35820.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35820.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-01-13 -
Portaria
41/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.
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1984-06-06 -
Portaria
340/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal de enfermagem.
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1984-12-22 -
Portaria
947/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.
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1985-08-14 -
Portaria
587/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.
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1985-09-23 -
Portaria
709/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico.
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1986-04-12 -
Portaria
142/86 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica).
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1988-03-10 -
Portaria
150/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
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1992-01-09 -
Portaria
9/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ELVAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 743/80, DE 27 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM. O REFERIDO QUADRO SOFREU ANTERIORES ALTERAÇÕES PELAS PORTARIAS NUMEROS 41/82, DE 13 DE JANEIRO, 284/83, DE 21 DE JUNHO, 340/84, DE 6 DE JUNHO, 947/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 587/85, DE 14 DE AGOSTO, 709/85, DE 23 DE SETEMBRO, 142/86, DE 4 DE DEZEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, E 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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