Portaria 142/86
de 12 de Abril
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 709/85, de 23 de Setembro, alterado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal dirigente e carreira médica hospitalar.
Dado ter-se verificado um lapso quanto ao número de unidades a distribuir em medicina interna, que, no quadro original, possuía dois assistentes hospitalares e não um, como na citada portaria vem mencionado há que reparar o erro ocasional.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria 743/80, de 27 de Setembro, rectificado pela Portaria 41/82, de 13 de Janeiro, e alterado pelas Portarias 340/84, de 6 de Junho, 947/84, de 22 de Dezembro, 587/85, de 14 de Agosto e 709/85, de 23 de Setembro, seja rectificado, na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica hospitalar, medicina interna), de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas
(ver documento original)