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Portaria 340/84, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 340/84
de 6 de Junho
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria 743/80, de 27 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Portaria 743/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-23 - Portaria 709/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-12 - Portaria 142/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior (carreira médica).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 9/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ELVAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 743/80, DE 27 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM. O REFERIDO QUADRO SOFREU ANTERIORES ALTERAÇÕES PELAS PORTARIAS NUMEROS 41/82, DE 13 DE JANEIRO, 284/83, DE 21 DE JUNHO, 340/84, DE 6 DE JUNHO, 947/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 587/85, DE 14 DE AGOSTO, 709/85, DE 23 DE SETEMBRO, 142/86, DE 4 DE DEZEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, E 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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