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Despacho 360/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de Competências na Secretária de Estado da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 360/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto:

I - As minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN), aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual:

a) Secretaria-Geral;

b) Direção-Geral de Recurso da Defesa Nacional, no que concerne:

i) Às matérias de pessoal e recrutamento militar;

ii) À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;

iii) À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;

iv) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;

v) Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;

vi) Aos licenciamentos e embargos, na área das infraestruturas e património;

vii) À desafetação de imóveis do domínio público militar para o domínio privado do Estado;

viii) Ao turismo militar;

c) Autoridade Marítima Nacional;

d) Cruz Vermelha Portuguesa;

e) Liga dos Combatentes.

II - As minhas competências relativas à cooperação no domínio da defesa, estando, porém, os programas-quadro dependentes da minha aprovação.

III - As minhas competências no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares.

IV - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como à fixação de objetivos e acompanhamento da sua execução, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com a Ministra do Mar, conforme previsto no n.º 5 do artigo 15.º da LOG;

b) À definição das orientações estratégicas para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, em coordenação com a Ministra do Mar, conforme previsto no n.º 7 do artigo 15.º e no n.º 13 do artigo 28.º da LOG;

c) Ao pessoal dos serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º da LOMDN;

d) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;

e) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;

f) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

g) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;

h) À autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA, mediante proposta ao Primeiro-Ministro;

i) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;

j) À autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no capítulo 01 do orçamento da Defesa Nacional;

k) À autorização da realização de despesa, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99;

l) À autorização, nos termos legais, com faculdade de subdelegação, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

m) À autorização da realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora delegadas.

3 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo a Secretária de Estado da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

7 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311937938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-08 - Portaria 100/2019 - Defesa Nacional

    Aprova o modelo de contrato para prestação de serviço militar em regime de contrato especial (RCE)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Portaria 141/2019 - Defesa Nacional e Ambiente e Transição Energética

    Procede, para o ano de 2019, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores

  • Tem documento Em vigor 2019-06-12 - Portaria 183/2019 - Defesa Nacional e Ambiente e Transição Energética

    Primeira alteração da Portaria n.º 141/2019, de 14 de maio, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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