1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o mestre Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do gabinete, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificar e injustificar faltas, bem como exercer as competências em matéria disciplinar, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
c) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, por conta do orçamento do gabinete, até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
e) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
f) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
g) Autorizar a deslocação, ao serviço do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estadia, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito;
j) Autorizar os membros do gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;
m) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do gabinete;
n) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o mestre João Luís Andrade Serra Moreira de Campos, adjunto do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências ora delegadas.
17 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.
311919786