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Aviso 18474/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de 24 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para as carreiras e categorias Técnica Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 18474/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de 24 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para as carreiras e categorias Técnica Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da deliberação da reunião da Câmara Municipal, de 31 de outubro de 2018, torna-se público que por meu despacho com a referência GPR-DP-026-2018, datado de 21 de novembro, determinei a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

Referência A) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Design, para o exercício de funções na subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação.

Referência B) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 2 postos de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Gestão de Empresas ou Licenciatura em Gestão Autárquica, 1 para o exercício de funções na subunidade de Aprovisionamento e 1 para o exercício de funções na subunidade de Contabilidade.

Referência C) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - licenciatura em Geografia, para o exercício de funções no Serviço Municipal de Proteção Civil.

Referência D) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria Técnica Superior, com o grau de complexidade 3 - Licenciatura em Serviço Social, para o exercício de funções na subunidade de Intervenção Social e Habitação.

Referência E) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, com o grau de complexidade 2 - titularidade mínima de 12.º ano, para o exercício de funções nas seguintes subunidades: Educação, Cultura e Desporto; Recursos Humanos; Aprovisionamento; Administração Geral; e Obras Municipais.

Referência F) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 10 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a atividade de jardineiro, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções na subunidade de Ambiente e Espaços Públicos.

Referência G) - Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 4 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para a atividade de Motorista, com carta CAM, TCC e PP com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções na subunidade de Contabilidade.

Para o efeito, os procedimentos concursais para provimento dos cargos a prover deverão obedecer às seguintes especificações:

1 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não possuímos reservas de recrutamento na própria Autarquia.

2 - Em cumprimento igualmente do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedemos à consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento - por forma a confirmarmos a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar. Tendo aquela entidade informado através de email datado de 19 de outubro de 2018, o seguinte: «Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - No que respeita à prioridade ao recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, importa referir que não obstante as autarquias locais estarem abrangidas pela aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão de igual forma dispensadas de consultar o INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, neste caso, assumida no Presidente da Câmara, a posição de EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), enquanto a mesma não for constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal. Esta é, inclusive, a posição do Secretário de Estado da Administração Pública, conforme Nota n.º 5/JP/2014, onde exarou o despacho 2556/2014-SEAP, remetido de igual forma pela ANMP, conforme circular 92/2014-PB, datada de 24/07/2014.

4 - Local e horário de trabalho: referências A), B), C), D), E), F) e G) - área do Município de Câmara de Lobos e no horário que estiver em vigor no Município de Câmara de Lobos.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

5.1 - Referências A), B), C), D), E), F) e G) - Para cada posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria Técnica Superior, assim como da carreira e categoria Assistente Operacional encontram-se cometidos os conteúdos funcionais a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LTFP, publicado em anexo à respetiva Lei, e caraterizado em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:

Referência A): Assegurar a gestão e implementação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação; prestar apoio a todas as unidades orgânicas e utilizadores, emitindo informações, sugestões e implementando procedimentos; propor medidas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços com vista à melhoria da eficiência, eficácia, produtividade, desburocratização e modernização administrativa; desencadear procedimentos regulares e definir regras de segurança, recuperação e salvaguarda da informação e dos sistemas, com recurso a ferramentas de design e de edição de conteúdos gráficos, nomeadamente: Photoshop CC, Illustrator CC, Indesign CC, Adobe Creative Cloud, After Effects CC.

Referência B): Subunidade de Aprovisionamento: Elaborar processos de aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal; gerir os stocks; organizar e manter atualizado o armazém; inventariar os bens existentes em armazém; proceder a movimentos de entradas e saídas; gerir guias de remessa, devoluções, pedidos de fornecimento, e requisições; elaborar minutas de contratos de aquisição de bens e serviços; proceder a consultas de mercado.

Subunidade de contabilidade: Proceder a todos os registos contabilísticos; proceder às classificações de documentos; assegurar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais; acompanhar a gestão das contas bancárias e proceder às reconciliações bancárias; organizar o processo administrativo da receita e da despesa; receber faturas e respetivas guias de remessa, proceder à sua liquidação e registo de compromisso; gerir as contas com terceiros, controlando e registando os pagamentos; elaborar documentos de prestação de contas; submeter a autorização superior os pagamentos e emitir ordens de pagamento; acompanhar a execução de protocolos, contratos, acordos de execução, contratos programa subscritos pela Autarquia e candidaturas no âmbito dos quadros comunitários de apoio; preparar relatórios financeiros para submeter superiormente; colaborar no preenchimento de inquéritos e demais relatórios financeiros impostos legalmente; colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas; garantir o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras previstas legalmente; garantir mensalmente a faturação da receita junto de terceiros, de forma a maximizar a arrecadação da mesma; organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis; promover o levantamento de todo o património móvel e imóvel do município; promover e cooperar no registo e inscrição de matrizes prediais; garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património.

Referência C): Colaborar com o Serviço Regional de Proteção Civil na organização de planos de proteção civil do município; atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco; promover ações de formação, sensibilização e informação às populações neste domínio; apoiar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas; realizar estudos técnicos e simulacros com vista à identificação, análise e controlo das consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais; acompanhar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe; promover as ações tendentes à reabilitação das áreas atingidas garantindo a reintegração social, o realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afetadas; garantir o apoio logístico necessário aos agentes de proteção civil; promover mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorram para a atividade de proteção civil; desenvolver os instrumentos de planeamento adequados à atividade de proteção civil municipal, bem como proceder à sua contínua monitorização e atualização.

Referência D): Elaborar relatórios com dados sociais e habitacionais; realizar vistorias de condições de habitabilidade em parceria com a Divisão de Ordenamento do Território; preparar, em colaboração com a Divisão de Ordenamento do Território, os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitações; gerir as rendas dos fogos sociais camarários; proceder ao atendimento aos munícipes; acompanhar grupos sociais de risco; aplicar as propostas de integração social da população sénior e juvenil; acompanhar os processos de atribuição de habitações sociais no município; integrar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção; Intervenção Social Participada, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes; desenvolver ações/programas de apoio às famílias; apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social; colaborar na elaboração de pareceres ou informações de apoio a decisão; desenvolver medidas de inclusão social; promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos moradores em habitações municipais; acompanhar o processo de estudo, conceção e construção de equipamentos na área da ação social conjuntamente com a Divisão de Ordenamento do Território; promover medidas de apoio a famílias numerosas; monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais; proceder ao levantamento das carências sociais e habitacionais do município e elaborar relatórios que determinem a prioridade de ação.

Referência E): Subunidade de Educação, Cultura e Desporto: Dinamizar atividades socioculturais; garantir a execução dos projetos e ações no âmbito da educação, cultura e desporto; organizar medidas de intervenção educativa, cultural e desportiva; elaborar programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres; apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural; garantir a aplicação prática dos projetos aprovados superiormente; promover exposições, colóquios, seminários ou outros; elaborar informações ou pareceres de apoio a decisão superior; apresentar relatórios e dados estatísticos; articular com entidades externas no sentido da divulgação e criação de parcerias; garantir a execução de espetáculos, exposições, atuações, reuniões, palestras, seminários ou outros; garantir o apoio logístico necessário à execução das atividades previstas para estes espaços.

Subunidade de Recursos Humanos: Processar vencimentos e demais abonos; organizar processos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e respetivos familiares; processar os encargos mensais e submeter as respetivas listagens; controlar a assiduidade e gerir os diversos tipos de faltas; elaborar os processos de aposentação; organizar e manter atualizado os processos individuais dos trabalhadores; organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores; elaborar os processos de formação profissional; manter o programa de pessoal devidamente atualizado; proceder ao arquivo de toda a documentação da Divisão; realizar o atendimento aos trabalhadores e/ou munícipes; compor o Mapa de férias; preencher e remeter os mapas informativos de recursos humanos para as diversas entidades; gerir o expediente; colaborar nos processos de recrutamento e seleção; elaborar candidaturas e controlar os diversos tipos de programas de emprego ou de experiências profissionais na Autarquia; apoiar no processo de avaliação de desempenho.

Subunidade de Aprovisionamento: Gerir os stocks; Organizar e manter atualizado o armazém; Inventariar os bens existentes em armazém; Proceder a movimentos de entradas e saídas; Gerir guias de remessa, devoluções, pedidos de fornecimento, e requisições.

Subunidade de Administração Geral: Preparar o expediente e efetuar o atendimento; preparar a divulgação de informação pelas unidades orgânicas da Câmara Municipal, bem como para as entidades externas e munícipes; preparar a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas; organizar o arquivo histórico da Câmara, intermédio e corrente; manter em bom estado de conservação toda a documentação arquivada, providenciando pelo seu restauro, destruição e integração sempre que necessário; registar a correspondência recebida na Câmara Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outra unidade orgânica; organizar os processos de recenseamento, eleitorais, e registos; organizar e preparar os processos de apoio à Assembleia e Câmara Municipal; executar as tarefas de apoio telefónico e de correio.

Subunidade de Obras Municipais: Organizar e preparar o processo de execução das políticas e deliberações municipais no que concerne à execução de obras municipais; colaborar na atualização do cadastro das obras municipais; preparar, executar e manter atualizado o controlo técnico, financeiro e de fiscalização das obras municipais; garantir o envio, às entidades competentes, da documentação e relatórios; prestar apoio no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas a fundos comunitários, nacionais ou regionais.

Referência F): Assegurar a manutenção dos parques, espaços verdes e outros de permanente uso público; garantir o controlo integrado de pragas ou outras espécies nocivas no âmbito da higiene urbana; garantir a manutenção, conservação e funcionamento dos serviços urbanos de higiene.

Referência G): Assegurar os meios de mobilidade e transporte adequados, em qualidade e quantidade, de modo a permitir o pleno exercício das suas atividades; assegurar a gestão e manutenção de todo o parque de máquinas pesadas e viaturas da Autarquia, assumindo os critérios de operacionalidade e economia, e providenciar pela manutenção e operação dos equipamentos municipais; assegurar o funcionamento e gestão do Parque Operacional do Município.

5.2 - Referências A), B), C), D), E), F) e G) - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme determina o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para ao preenchimento dos postos de trabalho indicados, constituindo-se para os candidatos aprovados uma reserva de recrutamento interna, para idênticos postos, pelo prazo de 18 meses.

7 - Remuneração: referências A), B), C) e D) - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos conforme disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na atual redação, que prorroga os efeitos do artigo 42.º do Orçamento de Estado de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na redação atual, sendo oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira e categoria de técnico superior. Para a referência E), aplica-se as mesmas regras e será oferecida, referencialmente, a 1.ª posição remuneratória que corresponde o nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico. Para as referências F) e G), aplica-se de igual forma as mesmas regras e será oferecida, referencialmente, a 1.ª posição remuneratória que corresponde ao nível remuneratório 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional.

8 - Recrutamento:

8.1 - Conforme deliberação da reunião de Câmara de 31 de outubro de 2018, o recrutamento para os postos de trabalho A), B), C), D), E), F) e G) para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se, por:

a) Trabalhadores que se encontram em situação de requalificação, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP; ou por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º, também da LFTP.

b) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do referido anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, no âmbito da aplicação do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: referências A), B), C) D), E), F) e G) - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais (habilitações):

a) Referência A) - Licenciatura em Design.

b) Referência B) - Licenciatura em Gestão de Empresas ou Licenciatura em Gestão Autárquica.

c) Referência C) - Licenciatura em Geografia.

d) Referência D) - Licenciatura em Serviço Social.

e) Referência E) - Titularidade mínima 12.º ano.

f) Referência F) - Escolaridade Obrigatória.

g) Referência G) - Escolaridade Obrigatória e detentores das seguintes certificações de condução:

i) Carta de condução CAM - certificado de aptidão de motorista;

ii) Carta de condução TCC - certificado de motorista de transporte coletivo de crianças;

iii) Carta de condução PP - carta de condução de pesados de passageiros.

9.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva dos graus académicos e habilitacionais mencionados no ponto 9.2.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, para as referências A), B), C), D), E), F) e G):

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, em suporte de papel, a obter na subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia ou na nossa página da Internet em www.cm-camaradelobos.pt e entregues pessoalmente, contra recibo, na subunidade de Recursos Humanos, nos dias úteis, entre as 9:00h e as 16:30h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope.

10.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae detalhado, rubricado, datado e assinado, com fotografia.

c) Fotocópia comprovativa das certificações de condução, para os candidatos à referência G).

10.5 - Candidatos com vínculo de emprego público: os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração autenticada do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria atual e antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com menção de outras funções, cargos, carreiras ou categorias que tenham sido exercidas pelo candidato para cujo exercício de provimento fosse exigível uma licenciatura.

b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal a que o candidato se candidata, com o conteúdo funcional/as funções/as atividades que o candidato exerce, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração; a experiência profissional detida; e quaisquer outros elementos que o candidato pretenda invocar, para melhor apreciação do seu mérito.

c) Declaração autenticada com a avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Formação profissional possuída, relacionada com a caraterização do posto de trabalho a ocupar, com as datas de realização e respetiva duração, devendo ser anexados os comprovativos através de fotocópia simples.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.7 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respetivos originais.

10.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos originais das suas declarações.

10.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção para as referências A), B), C), D), E), F) e G):

11.1 - Regra Geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos que se enquadrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3, do artigo em apreço, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação das fórmulas abaixo mencionadas:

a) Para os candidatos referidos no ponto 11.1:

CF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

b) Para os candidatos referidos no ponto 11.2:

CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.4 - Prova de conhecimentos para as referências A), B), C) e D): Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho. A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica, escrita, de realização coletiva, em suporte de papel individualmente, com conteúdos genéricos e específicos, sem possibilidade de consulta ou de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre a seguinte legislação:

Referência A) - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Referência B) - Título VIII - Poder Local e Título IX - Administração Pública, da parte III, da Constituição da República Portuguesa; artigos 70.º a 73.º e 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; artigos 23.º a 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação - Código dos Contratos Públicos; Decreto-lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na versão atualizada - POCAL; e Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na redação atual - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Referência C) - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; Lei 27/2006, de 3 de julho, na versão atualizada - Lei de bases da proteção civil; Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação - Define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal; Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, de 30 de junho, na versão atualizada - Aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira; Resolução da comissão de proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho - Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, na versão atualizada - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Referência D) - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico; Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na versão atualizada - 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação; Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na atual redação - Regula o Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho; Lei 30/2013, de 8 de maio, na redação atual - Lei de Bases da Economia Social; Lei 27/2006, de 3 de julho, na atual redação - Lei de Bases da proteção Civil; Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na versão atualizada - Lei de Bases Gerais do Sistema de Segurança Social; Declaração Universal dos Direitos do Homem; Portaria 139/2013, de 2 de abril - Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental; Regulamento Municipal de Câmara de Lobos para apoio a estratos sociais desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 10, de 15 de janeiro de 2008; Regulamento Municipal de Câmara de Lobos do Cartão Municipal sénior Viva +, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 23, de 1 de fevereiro de 2018; Regulamento Municipal de Câmara de Lobos para Bolsas de Estudo, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 167, datado de 30 de agosto de 2018.

11.5 - Prova de conhecimentos para a referência E): A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências dos candidatos, necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho e comporta duas fases, eliminatórias de per si: a primeira fase, revestirá natureza teórica, escrita, de realização coletiva, em suporte de papel individualmente, com conteúdos específicos, sem possibilidade de consulta ou de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre a legislação abaixo mencionada; a segunda fase, revestirá natureza prática, escrita, de realização coletiva, em suporte informático (eletrónico) individualmente, com conteúdos genéricos sobre o Concelho de Câmara de Lobos, sem possibilidade de consulta e com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre a bibliografia abaixo mencionada.

a) Legislação, primeira fase: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.

b) Conteúdos Genéricos para a segunda fase da prova de conhecimentos: http://www.concelhodecamaradelobos.com/

11.6 - Prova de conhecimentos para a referência F) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências dos candidatos, necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho e reveste natureza específica e prática de realização coletiva, efetuada individualmente, com a duração de 1 hora.

Referência F) - Incide sobre os seguintes trabalhos: manutenção de espaços ajardinados; corte de relva; rega; podas; limpeza de arbustos e plantas, corte de arbustos; limpeza de matas; acerto de ramagens.

11.7 - Prova de conhecimentos para a referência G) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências dos candidatos, necessárias ao exercício das funções de cada posto de trabalho e reveste natureza específica e prática de realização individual, com a duração máxima de 1 hora.

Referência G) - Incide sobre os seguintes trabalhos: dirigir uma viatura pesada de passageiros, de acordo com as regras de segurança rodoviária e de passageiros; aplicação das regras de zelo, manutenção e verificação do estado do veículo e de todos os equipamentos para circulação.

11.8 - Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será efetuada conforme disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.9 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais do candidato, de acordo com as exigências e responsabilidades do posto de trabalho, devendo ser tidos em conta os seguintes fatores: capacidade de comunicação e expressão; relacionamento interpessoal; conhecimentos e experiência profissional; motivação e interesse para as funções a desempenhar.

11.10 - Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões e analisar as qualificações dos candidatos para o exercício do posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes fatores: habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, e avaliação de desempenho.

11.11 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.12 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fases de seleção equivale à eliminação do concurso.

11.14 - É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 em cada um dos métodos ou fase, ou no caso da avaliação psicológica, a atribuição da menção classificativa de «não apto», não sendo aplicado os métodos seguintes.

11.15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se aos candidatos o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11.16 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção são os definidos pelo júri de cada um dos procedimentos concursais, a quem caberá prestar quaisquer esclarecimentos aos candidatos que os solicitem por escrito.

12 - Composição do Júri:

Referência A):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito.

Vogais suplentes:

Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social;

Nuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

Referência B):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Nuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais suplentes:

Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito; e

Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social.

Referência C):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Raquel Solange Ramos Lemos França, dirigente intermédia de 3.º grau da Divisão de Ordenamento do Território.

Vogais suplentes:

Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito; e

José Nelson da Silva Gonçalves, Licenciado em Geografia e Planeamento.

Referência D):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais suplentes:

Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito; e

Teresa Maria Filipe Velosa, Licenciada em Política Social.

Referência E):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Ilda Noélia Araújo Soares, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa;

Fátima Gonçalves Jardim, Assistente Técnica.

Referência F):

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Gabriel da Silva Pereira, Encarregado Geral Operacional, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Lionel José da Silva de Gouveia, Assistente Operacional com a atividade de jardineiro.

Vogais suplentes:

Raquel Solange Ramos Lemos França, dirigente intermédia de 3.º grau da Divisão de Ordenamento do Território

Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito.

Referência G)

Presidente: Susana Patrícia Gouveia Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

1.º Vogal efetivo: Nuno Filipe Cardoso Barata, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: José Ilídio Pestana, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Freitas Câmara, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa

Edite Gomes Henriques, Técnica Superior, Licenciada em Direito.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

13.1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos excluídos serão notificados numa das formas legalmente previstas no n.º 3, do artigo em apreço, para a realização de audiência dos interessados, nos termos do artigo 31.º, do mesmo diploma, cuja pronúncia deverá ter por suporte o formulário tipo, disponível na subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia ou na nossa página da Internet em www.cm-camaradelobos.pt.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, na subunidade de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Humanos e Aprovisionamento, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia.

14 - Candidatos com deficiência: No âmbito da aplicação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, fazendo menção a todos os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do referido decreto-lei.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público, na subunidade de Recursos Humanos desta Autarquia, disponibilizada na sua página eletrónica, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Período experimental: Nos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado para cada um dos procedimentos concursais e terá a duração de 180 dias para a carreira Técnica Superior e de 120 dias para a carreira de Assistente técnico, conforme disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicado nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP; e de 90 dias para os Assistentes Operacionais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, na versão atualizada.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o aviso do Diário da República deverá ser publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte, e pelo prazo de 10 dias úteis;

b) Na Página eletrónica desta Autarquia (www.cm-camaradelobos.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

22 de novembro de 2018. - A Vice-Presidente, em regime de substituição, Sónia Maria de Faria Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-06-04 - Decreto-Lei 37/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Ligações para este documento

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