No âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), e no desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), esta lançou ao mercado, em março de 2018, um procedimento pré-contratual com vista à realização de uma empreitada de obras públicas para remodelação e ampliação do edifício destinado ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Serpa.
Considerando que o referido procedimento pré-contratual foi, em maio de 2018, revogado nos termos do artigo 80.º do CCP, com os fundamentos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma legal;
Considerando que pela Portaria 89/2018, de 31 de janeiro, fora autorizada a SGAI a assumir os encargos relativos à referida remodelação e ampliação do edifício destinado ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Serpa, até ao montante máximo de (euro) 609.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a necessidade de remodelação e ampliação do edifício se mantém e que a SGAI procedeu à revisão do projeto, sendo por isso necessário proceder à abertura de novo procedimento pré-contratual adequado a nova empreitada de obras públicas;
Considerando que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança e inclui o investimento objeto do procedimento;
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela SGAI tem um valor global estimado de 710.000,00(euro) (setecentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2019 e 2020;
Considerando ainda que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para a remodelação e ampliação do edifício destinado ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Serpa, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 710.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 355.000,00 (euro);
b) 2020 - 355.000,00 (euro)
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 89/2018, de 31 de janeiro.
13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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