Considerando que no desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existe a necessidade de realizar uma empreitada de obras públicas para a substituição da cobertura e reparações diversas no edifício do Destacamento Territorial de Guimarães - São Torcato;
Considerando que neste contexto é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado;
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela SGAI, para o ano económico de 2019, tem um valor global estimado de 148.500,00(euro) (cento quarenta e oito mil e quinhentos euros) acrescido de IVA nos termos legais;
Considerando ainda que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas de substituição da cobertura e reparações diversas no edifício do Destacamento Territorial de Guimarães - São Torcato, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 148.500,00(euro) acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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