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Portaria 599/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de viagens, alojamentos e respetivos serviços associados

Texto do documento

Portaria 599/2018

A Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério do Ambiente, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento de concurso público para aquisição centralizada de serviços de viagens e alojamento para as entidades vinculadas do Ministério, designadamente para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com a alínea b) do artigo 6.º da Portaria 264/2015, de 31 de agosto.

De acordo com o artigo 5.º e alínea a) do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades vinculadas compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pelas UMC, incluindo a celebração de contratos públicos em matérias não centralizáveis ao nível da ESPAP, I. P.

A aquisição de serviços de viagens e alojamento constitui uma categoria centralizada em que a UMC passou a assumir a condução dos procedimentos de aquisição em representação das entidades adjudicantes do Ministério, de acordo com o Despacho 892/2015, de 26 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de viagens, alojamentos e respetivos serviços associados, num montante total de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:

1) Ano de 2018: (euro) 41.666,67;

2) Ano de 2019: (euro) 250.000,00;

3) Ano de 2020: (euro) 208.333,33.

Artigo 3.º

A importância fixada para os anos de 2019 e 2020 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., referente aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311804724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto-Lei 54/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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