A Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério do Ambiente, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento de concurso público para aquisição centralizada de serviços de viagens e alojamento para as entidades vinculadas do Ministério, designadamente para a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, conjugada com a alínea b) do artigo 6.º da Portaria 264/2015, de 31 de agosto.
De acordo com o artigo 5.º e alínea a) do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades vinculadas compradoras deve ser efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), ou pelas UMC, incluindo a celebração de contratos públicos em matérias não centralizáveis ao nível da ESPAP, I. P.
A aquisição de serviços de viagens e alojamento constitui uma categoria centralizada em que a UMC passou a assumir a condução dos procedimentos de aquisição em representação das entidades adjudicantes do Ministério, de acordo com o Despacho 892/2015, de 26 de janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autorizada a assumir a repartição dos encargos orçamentais decorrentes da realização do procedimento de aquisição centralizada de serviços de viagens, alojamentos e respetivos serviços associados, num montante total de (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
1) Ano de 2018: (euro) 41.666,67;
2) Ano de 2019: (euro) 250.000,00;
3) Ano de 2020: (euro) 208.333,33.
Artigo 3.º
A importância fixada para os anos de 2019 e 2020 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., referente aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 31 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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