Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;
Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, e da alínea g) do artigo 4.º da Portaria 125/2014, de 25 de junho, compete à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia assegurar as funções da unidade ministerial de compras;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente, de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC;
Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços abrangidos pelos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P.;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação no âmbito dos acordos quadro, cujos bens e serviços se encontram aí definidos, deve ser efetuada, preferencialmente, através das UMC;
Considerando as categorias que não se encontrem previstas na Portaria supra referida, mas que constem do Catálogo Nacional de Compras Públicas, bem como outras que a Unidade Ministerial de Compras pode centralizar, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da condução dos procedimentos pré-contratuais aplicáveis, incluindo a prática de todos os atos necessários à sua abertura até à adjudicação das propostas, bem como a aprovação das minutas dos contratos, em representação das demais entidades, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.
2 - O planeamento anual dos procedimentos de contratação centralizada a realizar, respetivas tipologias e calendarização serão publicitadas na página da internet da Secretaria-Geral, após aprovação do plano ministerial de compras pela Tutela.
3 - Quando o objeto dos procedimentos centralizados referidos no n.º 1 abranja bens e serviços previstos na Portaria 103/2011, de 14 de março, e constantes de acordos quadro em vigor celebrados pela ESPAP, I. P., os referidos procedimentos devem ser efetuados ao abrigo dos mesmos.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é vedado às entidades compradoras vinculadas proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais para os bens e serviços abrangidos pelo presente despacho.
5 - A adoção de procedimentos de aquisição pelas entidades vinculadas sem recurso aos procedimentos centralizados referidos no n.º 1, ainda que sejam efetuados ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P., só pode ocorrer quando precedida de pedido fundamentado de exceção à contratação centralizada, devidamente autorizado pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à Unidade Ministerial de Compras todos os contratos celebrados nos termos do número anterior, bem como todas as informações relevantes a respeito dos mesmos, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP, I. P.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
Lista anexa
(ver documento original)
208392981