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Aviso 16100/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16100/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 25 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), para a Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (INA), que, em 24 de setembro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: desempenho de funções na Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos, integrada na Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, de acordo com o estipulado no artigo 12.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 3700/2018, de 6 de abril, nomeadamente:

Elaborar projetos legislativos, designadamente no que respeita às normas nacionais de aplicação dos regimes comunitários de apoio direto aos agricultores, bem como dos instrumentos dos mercados agrícolas e do desenvolvimento rural;

Apoiar a coordenação do processo legislativo nas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural;

Colaborar nas ações de natureza legislativa de aplicação interna do direito europeu nas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;

Propor medidas tendentes à simplificação, harmonização e atualização legislativas;

Emitir pareceres no âmbito da prossecução das atribuições do GPP, incluindo propostas de decisão nos recursos administrativos interpostos para os membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar;

Elaborar estudos jurídicos, nomeadamente no âmbito da regulação económica das fileiras agroalimentares.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018) que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a remuneração base será a correspondente à 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), ou nos casos em que esta seja superior, a remuneração base auferida presentemente.

7 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.2 - Requisitos habilitacionais: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura na área de Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimentos de admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, disponível na funcionalidade "O GPP/O que fazemos/Procedimentos Concursais" da página eletrónica do GPP, em http://www.gpp.pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, identificado com o número do aviso do Diário da República e/ou com o número da oferta da Bolsa de emprego Público (BEP que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

10 - Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativa aos últimos três períodos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do GPP no âmbito das atribuições que estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente, na área a que respeita o presente procedimento, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

13.1 - Avaliação Curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista na alínea a) do ponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;

c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de rea-lização individual, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, a realizar com consulta, incluindo a utilização de equipamento informático dos próprios, e cujo resultado seja expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Conteúdos da Prova de Conhecimentos (em toda a legislação devem ser consideradas as versões atualizadas):

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 74/98, de 11 de novembro (Publicação, identificação e formulário dos diplomas);

Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica do GPP;

Portaria 179-A/2014 de 11 setembro, que fixa a estrutura nuclear do GPP;

Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, que cria a estrutura orgânica flexível do GPP.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.1 e 13.3:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.2. e 13.3:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt e afixada nas instalações do GPP.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor-Geral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão nacional, por extrato.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciado João Carvalho Neto, Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal efetiva - Licenciada Paula Ribeiro, Chefe de Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Licenciada Maria de Lourdes Proença, Técnica Superior da Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal suplente - Licenciada Catarina Sirgado Pisco dos Santos, Técnica Superior da Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos;

2.º Vogal suplente - João Miguel Marques Ribeiro, Técnico Superior da Divisão de Apoio Legislativo e Assuntos Jurídicos.

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2011, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

29 de outubro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Cristina Chéu.

311782288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-11 - Portaria 179-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar

    Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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