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Aviso 16071/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, ramo de Especialistas 2018

Texto do documento

Aviso 16071/2018

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, ramo de Especialistas 2018.

1 - Nos termos do n.º 1 do despacho de S. Exa. o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho de S.Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 7 (sete) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2018 (CFMCO 2018), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Área de "Engenharia civil" (ECIV) - 1 vaga;

b) Uma vaga, a atribuir ao candidato que obtiver melhor classificação final de entre as seguintes áreas:

(1) Área de "Contabilidade" (ECONT);

(2) Área de "Gestão" (EGES);

(3) Área de "Economia" (EECON);

c) Área de "Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores" (EELT) - 1 vaga;

d) Área de "Geografia e Geologia" (EGEO) - 1 vaga;

e) Área de "Informática" (EINF) - 1 vaga;

f) Área de "Mecânica" (EMEC) - 1 vaga;

g) Área de "Gestão de recursos humanos" (ERH) - 1 vaga;

3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1.ª Área de "Mecânica" (EMEC) - 1 vaga;

b) 2.ª Área de "Engenharia civil" (ECIV) - 1 vaga;

c) 3.ª Uma vaga, a atribuir ao candidato que obtiver melhor classificação de entre as seguintes áreas:

(1) Área de "Contabilidade" (ECONT);

(2) Área de "Gestão" (EGES);

(3) Área de "Economia" (EECON);

d) 4.ª Área de "História" (EHIS) - 1 vaga;

e) 5.ª Área de "Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores" (EELT) - 1 vaga;

f) 6.ª Área de "Geografia e Geologia" (EGEO) - 1 vaga;

g) 7.ª Área de "Gestão de recursos humanos" (ERH) - 1 vaga;

4 - As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas.

5 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças dos QP e em Regime de Contrato (RC) e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente.

6 - Podem ainda ser opositores ao concurso para o preenchimento das vagas sobrantes do ponto anterior, os oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi o 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente, abrangidos pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI).

7 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI), "Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas", correspondendo a 3 vagas.

8 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, "beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação".

9 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:

a) Estar habilitado, à data de abertura do concurso, com o 1.º ciclo de estudos do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou equivalente (bacharelato obtido antes da adequação ao processo de Bolonha);

b) Ter idade, até 31 de dezembro do ano do início do curso (previsão em 2019), não superior a 38 anos;

c) Ter cumprido, pelo menos, quatro anos de serviço efetivo contados à data de início do curso (previsão em 2019) ou três anos de serviço efetivo para os candidatos destinados a prover as vagas previstas no parágrafo 7 do presente aviso.

10 - A candidatura ao concurso é formalizada em requerimento, conforme modelo em anexo A. Os candidatos deverão fazer chegar à Direção de Pessoal, preferencialmente por correio eletrónico (dp.rrs.rec.int@marinha.pt) até à data de fecho do concurso, cópia digital do requerimento e de toda a documentação.

11 - Documentação a juntar ao requerimento:

a) Certificado de registo criminal;

b) Certificado de habilitação académica correspondente à indicada no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;

c) "Curriculum Vitae" e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato, em particular os documentos que permitam proceder à "avaliação disciplinar" e à "avaliação da formação e complementar" do candidato, conforme previsto no Anexo Bravo ao Despacho de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/09, de 19 de janeiro;

d) Declaração de consentimento prévio conforme anexo B.

12 - O candidato é responsável por entregar todos os documentos acima referidos, independentemente de constarem no seu processo individual.

13 - A situação relativamente à "avaliação disciplinar", bem como os documentos que dizem respeito à "avaliação da formação e complementar", são considerados até ao prazo de concretização da candidatura.

14 - Todas as notificações assim como as convocatórias serão efetuadas através do mesmo endereço de correio eletrónico (email) utilizado para efetuar a respetiva candidatura, sem prejuízo do uso do sistema de mensagens militar, bem como dos endereços de correio eletrónico individuais de Marinha.

15 - O concurso compreende duas fases, documental e de prestação de provas, qualquer delas com carácter eliminatório, que visam, respetivamente, verificar se os candidatos preenchem as condições gerais de admissão ao concurso e determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de ST.

16 - A fase de prestação de provas compreende a realização de avaliação psicológica (exames psicotécnicos), provas físicas, exames médicos, testes de língua inglesa e entrevista.

17 - A constituição do júri de seleção do concurso será estabelecida por Despacho de S. Exa. o Contra-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do despacho de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho de S Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio.

18 - A constituição do júri para condução das entrevistas aos candidatos ao concurso será estabelecida por Despacho de S. Exa. o Diretor de Pessoal, nos termos do despacho de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho de S.Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio.

19 - Para a avaliação do fator cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha da prova de entrevista, indica-se a seguinte bibliografia:

a) Decreto-Lei 331/80, de 28 de agosto. Diário da República 1.ª série n.º 198 (28-08-1980) 2397-2431 alterado pelo Decreto-Lei 214/81, de 16 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 161 (16-07-1981) 1728-1732 (Regulamento de Continências e Honras Militares);

b) Decreto-Lei 185/14, de 29 de dezembro. Diário da República 1.ª série, n.º 250 (29-12-2014) 6397-6406 (Lei Orgânica da Marinha);

c) Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio. Diário da República 1.ª série, n.º 104 (29-05-2015) 3198-3253 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas);

d) Despacho do ALM CEMA n.º 41/99, de 29 de junho (Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais);

e) Despacho do ALM CEMA n.º 50/99, de 28 de julho (Ordenança do Serviço Naval. Cerimonial Marítimo);

f) Despacho do ALM CEMA n.º 19/00, de 11 de abril (Regulamento Geral do Serviço Naval em Terra - RGSNT);

g) Lei 11/89, de 01 de junho. Diário da República 1.ª série, n.º 125 (01-06-1989) 2096-2097 (Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar);

h) Lei 100/2003, de 15 de novembro. Diário da República 1.ª série-A, n.º 265 (15-11-2003) 7800-7821 (Código de Justiça Militar);

i) Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto. Diário da República 1.ª série-A, n.º 155 (12-08-2005) 4642-4686 (Constituição da República Portuguesa);

j) Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho. Diário da República 1.ª série, n.º 140 (22-07-2009) 4667-4684 (Regulamento de Disciplina Militar);

k) Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 166 (29-08-2014) 4545-4557 (Lei de Defesa Nacional);

l) Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, que alterou e republicou a Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho. Diário da República 1.ª série n.º 167 (01-09-2014) 4597-4611 (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);

m) PMA 2 - O Navio, de 08 de fevereiro de 1999.

ANEXO A

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

...(NII)...(Posto)... (Classe)... (Nome Completo), (Idade), (Estado Civil), (Filiação), (Naturalidade), (N.º e Data Validade do Bilhete de Identidade Militar), (Residência), (Contacto Telefónico), (Endereço de Correio Eletrónico), atualmente a prestar serviço no(a)..., requer ser admitido ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP) ...(Ano), conforme aviso n.º .../18 publicado no Diário de República n.º ...de ...de 2018.

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Declaração de Consentimento Prévio

(NII) (Posto) (Classe) (Nome Completo), candidato(a) ao Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP)...(Ano), conforme aviso n.º .../18 publicado no Diário de República n.º ...de ...de 2018, autorizo que as notificações no âmbito do presente procedimento sejam efetuadas para o correio eletrónico (identificar a caixa postal eletrónica), conforme o disposto no n.º 1, do artigo 63.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

(Data)

(Assinatura)

(1) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 4, de 21 de janeiro de 2009.

(2) Publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 22, de 18 de maio de 2016.

22 de outubro de 2018. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Pedro Maurício Barbosa.

311753313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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