Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem como objetivos fundamentais controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com aquelas atividades e com os movimentos migratórios;
Considerando que no plano interno são atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nos termos do disposto nas alíneas a), b), c), d), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação atual, o controlo de fronteiras, cabendo-lhe providenciar, em concordância com os princípios comunitários e internacionais, pelo afastamento dos cidadãos estrangeiros a quem tenha sido recusada a entrada no país e que não reúnam as condições de entrada, saída e permanência no espaço Schengen;
Considerando que neste contexto compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o funcionamento de Centros de Instalação Temporária localizados nos postos de fronteira da aérea de Lisboa, Porto e Faro, sendo que o localizado junto ao Aeroporto de Lisboa, em particular, se tem manifestado claramente insuficiente, pelo que se verificou a necessidade de realização dos trabalhos de construção civil e especialidades relativos a obras de requalificação do edifício destinado ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme;
Considerando que pela Portaria 435/2017, de 23 de novembro, foi o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 650.000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2017 e 2018;
Considerando que o procedimento aquisitivo desenvolvido após a referida autorização ficou deserto por inexistência de propostas, pelo que houve a necessidade efetuar uma revisão do projeto, bem como rever e reescalonar o valor do encargo autorizado pela Portaria 435/2017, de 23 de novembro;
Considerando que importa assim assegurar a necessária autorização para os encargos a assumir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos anos económicos de 2018 e 2019, no montante total de 843.877,73 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando ainda que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à adaptação das instalações afetas ao Centro de Acolhimento Temporário de Almoçageme, até ao montante de 843.877,73 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 450.000,00 (euro);
b) 2019 - 393.877,73 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 259.500,00 (euro).
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2019 será acrescida do saldo que se apurar na execução do ano económico anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 435/2017, de 23 de novembro.
19 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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