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Aviso 1416/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1416/2015

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e cumprindo o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014), torna -se público que, na reunião de Câmara Municipal de 17 de dezembro de 2014, foi deliberado abrir os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Refª A - quatro lugares na categoria/ carreira de assistente técnico;

Refª B - um lugar na categoria/ carreira de técnico superior, área gestão das organizações desportivas;

2 - Para efeitos do n.º 1 ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).

2.1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Local de trabalho - área do concelho de Salvaterra de Magos.

4 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro; e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

Refª A - Funções constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; ocasionalmente asseguram o serviço de receção, telefonista.

Refª B - Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente o exercício de funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; gerir recursos materiais e humanos; avaliar o staff; gerir com qualidade e segurança; motivar o staff; assumir comportamentos de liderança, orientando-os para a meta e realização de tarefas; organizar e gerir atividades e documentos; participar em reuniões e formação; saber julgar e considerar; estudar as necessidades dos utentes; analisar as reclamações dos utentes; promover atividades; sensibilizar o público/utentes; controlar projetos e atividades (desporto; natação; hidroginástica); delegar competências; desenvolver tarefas de conceção (planeamento de projetos, de modelos de intervenção, e de políticas desportivas da autarquia) e de controlo; desenvolver tarefas de controlo (supervisão, e acompanhamento dos programas); desenvolver tarefas de comunicação (partilha interna de informação) e de conceção; estabelecer relações interpessoais, gerir os complexos desportivos do município; dar aulas de natação nas piscinas municipais.

6 - Composição do júri:

Refª A - Presidente do júri: Dra. Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa, em regime de substituição.

Vogais efetivos: 1.º Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica, 2.º Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo, Técnica Superior -Vogais suplentes: 1.ª Rosa Maria Duarte Monteiro Ferreira, Coordenadora Técnica, 2.º Rui João Hipólito Mendes Silva, Técnico Superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Refª B - Presidente do júri: Dra. Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão Municipal Ação Social e Cultural.

Vogais efetivos: 1.º Dr. João Filipe Coelho Jacinto, Técnico Superior, 2.º Dra. Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa, em regime de substituição.

Vogais suplentes: 1.ª Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo, Técnica Superior, 2.ª António Manuel Lopes Santos Quintela, Técnico Superior. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos, os quais deverão ser declarados obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos especiais de admissão:

Refª A - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Refª B - Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

7.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

8 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

9 - Refª A - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade

Refª B - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas

10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt, podendo ser entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Município de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 -072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7., do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 9., do presente aviso;

c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

d) Curriculum Vitae devidamente detalhado, paginado e assinado;

e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;

f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 10.1.

10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas a mencionar no anexo do presente aviso e com a duração de 90 minutos.

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com caráter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %)

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.

14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

ANEXO

Enunciado dos programas das provas escritas de conhecimentos

Refª A

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Refª B

1 - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

2 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções Públicas.

3 - Lei 5/2007 de 156 janeiro - Lei de bases da atividade física e do desporto

4 - Decreto-Lei 100/2003 de 23 maio - Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de polo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

5 - Decreto-Lei 82/2004 de 14 abril - Altera o Decreto-Lei 100/2003, de 23 maio.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.

308384921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/351124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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